O que é uma cópia oficial?
A cópia oficial de um pedido de patente é um documento com autenticação do INPI comprovando qual matéria foi depositada no Brasil para
1) pedidos que tiveram primeiro depósito no Brasil; ou
2) pedidos PCT nos quais o INPI tenha atuado como Escritório Receptor.
A cópia contém o formulário de depósito e a documentação técnica depositada (relatório descritivo, reivindicações, resumo e eventuais desenhos). Pode ser fornecida ao titular do pedido ou seu procurador, mediante solicitação ao INPI através de petição específica.
Ao solicitar uma cópia oficial, o requerente do pedido de patente deve escolher uma entre as duas formas de atendimento disponíveis, segundo sua necessidade ou interesse. Assim, pode receber a cópia:
1) em papel, retirando o documento na sede ou em uma das recepções regionais do INPI; ou
2) em meio eletrônico, baixando o documento como arquivo digital certificado no site do INPI e tendo, simultaneamente, uma versão do mesmo incluída, pelo Instituto, numa biblioteca digital internacional de compartilhamento de documentos de prioridade, a plataforma WIPO-DAS.
Ao protocolar seu pedido de cópia oficial, o requerente deve optar por uma ou outra forma de atendimento (em papel ou em meio eletrônico) atentando aos formatos de documentos de prioridade aceitos pelos escritórios estrangeiros nos quais pretende depositar.
A cópia em meio eletrônico pode ser transmitida a vários países sem necessidade de envio de correspondência, além de requerer um único pedido de cópia ao INPI por parte do interessado. Deve-se recordar, no entanto, que nem todos os escritórios de PI estrangeiros aceitam cópias em meio eletrônico. Dentre os que o fazem, alguns as acessam por meio do WIPO-DAS; nos que não utilizam esse sistema, a cópia deve ser encaminhada diretamente pelo interessado.