No dia em 06 de julho de 2024, INPI aderiu ao programa Global Patent Prosecution Highway (GPPH), conforme previsto no Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) e no Plano Estratégico do INPI 2023-2026.
O Global Patent Prosecution Highway (GPPH) é uma iniciativa internacional de colaboração entre diversos escritórios de propriedade intelectual, cujo secretariado é realizado pelo Escritório Japonês de Patentes (Japan Patent Office – JPO), que visa reduzir o tempo de tramitação dos pedidos de patentes. Esse sistema permite que escritórios de diferentes países compartilhem informações e resultados de exames, bem como priorizem sua tramitação em relação aos demais pedidos, agilizando o processo de obtenção de patentes. Seu objetivo principal é diminuir o tempo e os custos do exame de patentes em várias jurisdições, fomentando a cooperação internacional e a eficiência processual.
O GPPH tem uma dinâmica de eventos própria. A busca e o exame são inicialmente realizados pelo Escritório de Exame Anterior (OEE). O resultado de exame do OEE que indique a existência de matéria patenteável/permitida, incluindo os resultados obtidos no âmbito do PCT, pode ser usado como base para o requerimento de processamento prioritário. Este requerimento pode ser solicitado em qualquer um dos demais escritórios participantes, ou seja, nos Escritórios de Segundo Exame (OLE), independente se o depósito mais antigo do pedido de patente ter sido realizado em um dos escritórios participantes (princípio do OFF/OSF – Office First Filing/Office Second Filing).
O GPPH iniciou com uma quantidade restrita de países membros, mas tem se expandido com o passar dos anos. A expansão constante visa incorporar mais jurisdições, tornando o sistema cada vez mais amplo e eficiente.
Atualmente, o INPI possui acordos bilaterais de Patent Prosection Highway (PPH) com 23 escritórios parceiros. Devido à adesão ao GPPH, o INPI passou a possuir também acordos multilaterais, por conta disso o número de escritórios parceiros aumentará para 35 a partir de 1º de janeiro de 2025.
É importante enfatizar que as regras atuais do PPH, definidas pela Portaria INPI/PR nº 78/2022, permanecerão em vigor até que a nova Portaria seja publicada.
Para acessar a página oficial do Global PPH e saber mais, clique aqui.