Exame Preliminar Internacional
O exame preliminar internacional é realizado pela Autoridade de Exame Preliminar Internacional (IPEA), a pedido do requerente (opcional), o qual tem como objetivo formular uma opinião preliminar sobre a questão de saber se a invenção cuja proteção é solicitada parece ser nova, implica em uma atividade inventiva e se é susceptível de aplicação industrial. Leva em consideração todos os documentos citados no relatório de pesquisa internacional emitido pela ISA.
O exame preliminar internacional deve ser solicitado caso o requerente deseje realizar alterações em partes do pedido além das permitidas pelo Artigo 19 (quadro reivindicatório) e/ou queira apresentar argumentações sobre a opinião escrita recebida pela ISA ou quando desejar uma nova opinião escrita, baseada nas alterações e/ou argumentações apresentadas.
Quando solicitar o Exame Preliminar Internacional
O prazo estipulado é de 03 (três) meses a contar da data de transmissão do Relatório de Pesquisa Internacional feito pela ISA ou, 22 meses, a contar da data de prioridade, aplicando-se o prazo que expirar mais tarde.
Onde solicitar o Exame Preliminar Internacional
O pedido de exame preliminar internacional deve ser apresentado diretamente à Autoridade competente encarregada do exame preliminar internacional (IPEA).
O Brasil reconhece como Autoridade de Exame Preliminar Internacional, 05 Autoridades, a saber: AT (Escritório de Patentes da Aústria), BR (INPI/Brasil), EP (Escritório de Patentes Europeu - EPO), SE (Escritório de Patentes da Suécia) e US (Escritório Americano de Marcas e Patentes - USPTO).
Observação: Vale lembrar que, a EPO só aceita solicitação de exame preliminar internacional de pedido internacional para o qual foi indicado como ISA.
Como solicitar o Exame Preliminar Internacional (IPER)
O pedido IPER pode ser efetuado preferencialmente via eletrônica (através do ePCT – WIPO IP Portal), disponibilizado no site da WIPO (“https://www.wipo.int/pct/pt/”) ou em papel (por via postal).
Deve ser preenchido um formulário próprio (PCT/IPEA/401), que deverá ser acompanhado das modificações e de uma declaração relativa às modificações e/ou argumentações, obedecendo às normas estabelecidas no Regulamento de Execução do PCT (“http://www.wipo.int/export/sites/www/pct/pt/texts/pdf/pct_regs.pdf”).
O IPER efetuado em papel deve ser entregue no INPI (IPEA/BR), exclusivamente através de meio postal, com AR, identificado na parte externa do envelope o assunto “PCT – FASE INTERNACIONAL”.
O endereço do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é:
Rua Mayrink Veiga, nº 09 / 22º andar
Centro - Rio de Janeiro (RJ)
CEP: 20090-910
Brasil
Observação: caso a IPEA escolhida não seja o Brasil, todo o processo de solicitação de exame preliminar deve ser feito diretamente com a Autoridade responsável.
Como pagar o Exame Preliminar Internacional
No caso da Autoridade de Exame Preliminar Internacional escolhida ser o Brasil (IPEA/BR), o pagamento deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitidas no site do INPI.
As taxas devidas são:
- GRU código 268 – Taxa de exame internacional nos termos do PCT – Requerimento Eletrônico (ePCT): 630 reais para pessoa jurídica ou 252 reais para pessoa física; Requerimento em papel: 945 reais para pessoa jurídica ou 378 reais para pessoa física.
- GRU código 293 – Remessa de taxas oficiais para um requerimento de exame preliminar internacional – 200 francos suíços para pessoa jurídica ou 20 francos suíços para pessoa física.
Observações:
- A taxa relativa à GRU Cód. 293 deve ser paga em ”Real” e o valor devido em francos suíços deve ser previamente convertido no site do Banco Central (BACEN), no item Conversão de Moedas.
- Para realizar essa conversão, a data da cotação a ser utilizada será a do dia útil anterior à data do efetivo pagamento;
- A GRU Cód. 293 não deve ser gerada e paga em data anterior a data do requerimento de Exame Preliminar Internacional.”
Idioma para solicitar o Exame Preliminar Internacional
O pedido IPER deve ser apresentado no idioma do pedido internacional ou no idioma de publicação.
Caso não seja um idioma admitido pela IPEA, o requerente deve apresentar uma tradução do pedido internacional no idioma que seja simultaneamente admitido por essa Autoridade e de publicação.
Prazo de emissão do Relatório do Exame Preliminar Internacional (IPER)
O prazo limite para a emissão do Relatório do Exame Preliminar Internacional (IPER) deverá ser de 28 meses, a contar da data de prioridade, ou 06 (seis) meses, a contar da data de recepção da solicitação, ou 06 (seis) meses, a contar da data de recebimento da tradução (caso do IPEA ser diferente da ISA). Aplica-se o prazo que expirar mais tarde.