Custos do Depósito Internacional
O pagamento das taxas do depósito internacional (tanto as nacionais quanto as internacionais) é feito através de Guias de Recolhimento da União (GRU’s), emitidas no site do INPI “https://gru.inpi.gov.br/pag/”.
Para a etapa inicial (depósito efetuado em papel), através do PCT, feito no INPI (RO/BR), as taxas a serem pagas são:
- GRU Cód. 201 (taxa de transmissão) - 260 reais para pessoa jurídica ou 104 reais para pessoa física.
- GRU Cód. 253 (taxa de documento de prioridade, se houver) - 135 reais (para pessoa física ou jurídica).
- GRU Cód. 293 (taxa de depósito internacional) - 1330 francos suíços (para pedidos com até 30 folhas). Esse valor será acrescido de 15 francos suíços por folha excedente a 30. Se o requerente for pessoa física, brasileiro e residente no Brasil, o valor é de apenas 10% do montante devido nessa taxa, ou seja, 133 francos suíços para pedidos com até 30 folhas.
- GRU Cód. 266 ou Cód. 293 (taxa de busca internacional) - Essa taxa varia conforme a Autoridade responsável pela Pesquisa Internacional (ISA) escolhida. Caso seja o Escritório Europeu será de 1775 euros; o Escritório Americano 2180 dólares; o Escritório Austríaco 1775 euros; o Escritório Sueco 1775 euros e o Escritório Brasileiro 2525 reais para pessoa jurídica ou 1010 reais para pessoa física. O cód. da GRU será 293 caso a ISA indicada seja AT, EP, SE ou US. Caso a ISA indicada seja o BR, o cód. da GRU será 266.
Para a etapa inicial (depósito efetuado eletronicamente), através do ePCT-Filing, feito no site da WIPO (“https://www.wipo.int/pct/pt/”), as taxas a serem pagas são:
- GRU Cód. 201 (taxa de transmissão) - 175 reais para pessoa jurídica ou 70 reais para pessoa física.
- GRU Cód. 253 (taxa de documento de prioridade, se houver) - 135 reais (para pessoa física ou jurídica).
- GRU Cód. 293 (taxa de depósito internacional) - 1330 francos suíços (para pedidos com até 30 folhas). Esse valor será acrescido de 15 francos suíços por folha excedente a 30. Essa taxa será reduzida de 200 francos suíços se o pedido internacional for efetuado em PDF e em 300 francos suíços se o pedido internacional for efetuado em XML ou DOCX. Se o requerente for pessoa física, brasileiro e residente no Brasil, pagará apenas 10% do montante devido nessa taxa, ou seja, 113 francos suíços para pedidos depositados em PDF com até 30 folhas ou 103 francos suíços para pedidos depositados em XML ou DOCX com até 30 folhas.
- GRU Cód. 266 ou Cód. 293 (taxa de busca internacional) - Essa taxa varia conforme a Autoridade responsável pela Pesquisa Internacional (ISA) escolhida. Caso seja o Escritório Europeu será de 1775 euros; o Escritório Austríaco 1775 euros; o Escritório Sueco 1775 euros, o Escritório Americano 2180 dólares; o Escritório Chileno 2000 dólares e o Escritório Brasileiro 1685 reais para pessoa jurídica ou 674 reais para pessoa física. O Cód. da GRU será 293 caso a ISA indicada seja AT, CL, EP, SE ou US. Caso a ISA indicada seja o BR, o Cód. da GRU será 266.
Para converter o valor da taxa de remessa (GRU Cód. 293), deve-se efetuar previamente a conversão do montante devido em moeda estrangeira para reais, uma vez que o valor a ser informado na GRU é sempre em "Real". Para fazer a conversão desses valores, deve-se utilizar o site do Banco Central (BACEN), item Conversão de Moedas (“http://www4.bcb.gov.br/pec/conversao/conversao.asp”).
Observação:
- A data da cotação a ser utilizada para conversão será a do dia útil anterior à data do efetivo pagamento.
- A GRU Cód. 293 não deve ser gerada e paga em data anterior a do depósito do pedido internacional.
- Os valores das taxas de códigos 201, 253 e 266 apresentados neste item podem sofrer alterações e, portanto, deverão ser confirmados na Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI.
- Os valores das ISA’s, assim como seus descontos e peculiaridades podem sofrer alterações e, portanto, deverão ser confirmados no site da WIPO “https://www.wipo.int/export/sites/www/pct/en/docs/fees.pdf”