Proteger patente no exterior
Ao depositar um pedido de patente no INPI, a invenção ou o modelo de utilidade fica protegido apenas no Brasil. Para estender a proteção para outros territórios, é necessário efetuar o depósito também no país ou região desejado.
Como faço para depositar meu pedido em outros países?
Há duas formas de requerer a proteção de invenções e de modelos de utilidade em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção - via Convenção da União de Paris (CUP) - ou através do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT).
CUP | PCT |
A CUP estabelece o “direito de prioridade”, ou seja, baseado num primeiro depósito de patente em um dos Estados signatários, o solicitante pode, num período de até 12 meses, solicitar a proteção em qualquer dos outros Estados signatários. As solicitações posteriores serão consideradas como se tivessem sido depositadas no mesmo dia da primeira solicitação. | O PCT é um tratado multilateral, administrado pela OMPI/WIPO (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, em um grande número de países, por intermédio de um único depósito, chamado “Depósito Internacional de Patente”. |
Existe algum prazo para realizar o depósito?
O prazo para dar entrada em outros países via CUP ou via PCT é de até 12 meses contados da data do primeiro depósito.
Para mais informações, entre em contato pelo sistema Fale Conosco, selecionando no campo Assunto / Área de Interesse: 1- "PCT – Depósito Internacional (RO)”, para obter informações sobre o depósito internacional; 2- “PCT – Exame de Admissibilidade (Fase Nacional)", para obter informações sobre a fase nacional ou 3- “PCT – Exame internacional (ISA/IPEA)", para obter informações sobre os trâmites da ISA e IPEA.” Para os casos de pedidos internacionais já depositados de forma eletrônica, a comunicação com o RO, ISA e IPEA, também pode ser realizada através do sistema ePCT na opção de enviar mensagem. |