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A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
A marca pode ser:
- Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
- Mista: combina imagem e palavra.
- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
A marca coletiva identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, entre outros). Apenas tal entidade pode solicitar este registro e ela poderá estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização.
Esta marca indica que os produtos ou serviços são certificados pelo titular da marca quanto a sua origem, modo de fabricação, qualidade e outras características. A marca de certificação somente poderá ser utilizada de acordo com os padrões definidos no processo.
Há empresas cujas marcas são amplamente conhecidas e prestigiadas no mercado. Essas são chamadas marcas de alto renome.
Entenda mais sobre estas e outras definições no Manual de Marcas.