Cópias autenticadas em papel (serviço temporariamente suspenso em razão de medidas de prevenção à COVID-19)
É facultada também ao usuário a solicitação de cópias autenticadas do todo ou de parte de pedidos ou registro de marcas, mediante petição específica. Neste caso, o requerente retira as cópias, em papel, na sede ou em uma das recepções regionais do INPI, a sua escolha. Para solicitar cópias autenticadas, o interessado deve gerar e pagar uma GRU relativa ao código de serviço 825 (Cópia reprográfica autenticada) e, em seguida, fazer o peticionamento através do e-marcas.
A retribuição relativa ao serviço em questão cobre o fornecimento de cópias até 4 (quatro) páginas. Caso o documento solicitado possua mais que isso, deverá ser pago um valor excedente por página adicional, o qual será informado ao requerente, e que o mesmo deverá recolher por meio de uma GRU referente ao serviço de código 800 (Complementação de retribuição). O requerente deverá comprovar o recolhimento deste valor excedente, caso o haja, por ocasião da retirada da cópia na recepção.