Consultas Públicas
O INPI realiza tomadas públicas de subsídios e consultas públicas sobre seus serviços, em busca de uniformidade e previsibilidade nas análises, além de estimular a transparência e a participação da sociedade.
CONSULTA PÚBLICA SOBRE DISTINTIVIDADE ADQUIRIDA
Envie sua contribuição sobre a análise da aquisição de distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de marca.
O INPI está realizando consulta pública sobre análise da aquisição de distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de marca.
A CONSULTA PÚBLICA Nº 01/2024 foi publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2808 e, em 31 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União nº 211.
Os interessados têm um prazo de 90 (noventa) dias para enviar as sugestões para o e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br, exclusivamente por meio de formulário próprio, disponibilizado a seguir.
Atenção às regras de preenchimento e envio do formulário:
1) As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item;
2) As manifestações referentes a artigo ou item cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre a aquisição de distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de marca devem ater-se a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas; e
3) As manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado nas regras acima não serão consideradas.
Recomenda-se o envio de formulário único nos casos em que associações, comissões ou instituições elaborem as manifestações à consulta pública de forma conjunta.
Após o prazo, o INPI apresentará respostas às manifestações recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo do ato normativo e das diretrizes de análise.
Confira as informações:
Minuta das diretrizes de análise (Manual de Marcas)
Prazo da Consulta Pública: 29/10/2024 a 29/01/2025
Formulários de sugestões e comentários: versão .doc / versão .odt
CONSULTA PÚBLICA SOBRE MARCAS DE POSIÇÃO (PRAZO ENCERRADO)
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que foi concluída a análise das contribuições apresentadas durante a consulta pública sobre as normas e procedimentos de exame de pedidos de registro de marcas de posição, realizada entre 13 de abril e 12 de junho de 2021. Os comentários recebidos foram avaliados e respondidos pelo Comitê Permanente de Aprimoramento de Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD).
Contribuições da consulta pública e respostas do CPAPD
A Portaria INPI/PR nº 37/2021, que dispõe sobre a registrabilidade das marcas de posição, foi publicada na RPI 2646, de 21 de setembro de 2021.
No portal do INPI também foi disponibilizada a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021, referente aos procedimentos de exame de pedidos de registro de marcas de posição.
Ambas podem ser acessadas em: