O caminho do pedido de desenho industrial
Após o depósito do pedido, deve-se acompanhar semanalmente o seu andamento pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) utilizando o número definitivo do pedido, recebido no ato do depósito, sem o BR. As decisões e demais despachos dos pedidos são publicados em edições da RPI, que é o meio de comunicação oficial entre o INPI e o usuário.
O portal oferece mais duas opções de consulta, a ferramenta Push e a Busca. Contudo, tais alternativas não excluem a necessidade de verificação periódica da RPI.
Inicialmente o pedido será submetido a exame formal preliminar após o quê terá seu depósito notificado. Caso alguma inconsistência seja observada, uma exigência formal preliminar será formulada e publicada na RPI, seção de patentes. O prazo para cumprimento de exigência formal preliminar é de cinco dias (a contar da data de publicação) não sendo cumprida a exigência, o pedido não será aceito e a documentação ficará disponível para retirada.
Uma vez que o depósito for notificado, o pedido seguirá para exame técnico. Se forem encontradas inconsistências nesta etapa, uma exigência técnica será formulada e publicada em RPI. O prazo para cumprimento de exigência técnica é de 60 dias (a contar da data de publicação) e a não manifestação dentro do prazo acarretará arquivamento definitivo do pedido.
Para cumprir uma exigência formal preliminar ou uma exigência técnica é preciso preencher o requerimento e apresentá-lo junto com as alterações solicitadas. No caso de exigência técnica é necessário ainda o recolhimento da taxa correspondente ao serviço por meio de GRU. Se o cumprimento for em papel, o requerimento deve ser feito pelo formulário de petição 2.02 em duas vias.
Após a decisão do INPI sobre o pedido, em caso de indeferimento, você pode recorrer dentro de 60 dias a partir da data da publicação na RPI através de requerimento tal como cumprimento de exigência técnica e incluindo as razões de discordância da decisão.
Após a concessão
Após a publicação da concessão, os Certificados de Registro de Desenho Industrial são remetidos para retirada do titular na Representação/Regional do INPI onde foram protocolados, ou na recepção do RJ para os casos encaminhado por vias postal.
Para manter o seu registro, devem ser pagas as taxas qüinqüenais de manutenção. O 2º Quinquênio deve ter seu pagamento efetuado no quinto ano contado da data de depósito (período compreendido entre os aniversários de 4 e 5 anos do Registro). Após o período de um ano, há ainda um prazo adicional de 6 meses, chamado período extraordinário, no qual o pagamento é acrescido de retribuição adicional.
Em relação à manutenção dos demais períodos, o cálculo funciona da mesma maneira devendo, no entanto, a taxa quinquenal ser acompanhada da solicitação de Prorrogação do Registro, se houver interesse. A essas duas taxas juntas chamamos de Renovação. Isso se dá para os períodos do 10º ano (do aniversário de nove anos ao aniversário de 10 anos) / no 15º e no 20º ano.
Nulidade do registro
Terceiros que se sintam prejudicados com a concessão de algum registro poderão entrar com pedido de nulidade através do Formulário de Petição, incluindo a GRU paga correspondente ao serviço solicitado e as razões. O prazo máximo para requerer a nulidade de um Registro pela via administrativa no INPI é de cinco anos a partir da data de concessão. O INPI também pode propor a nulidade administrativa do registro dentro do mesmo prazo de cinco anos .
Caso seja instaurado o processo de nulidade administrativa (também publicada na RPI), o detentor do registro deverá seguir o mesmo procedimento para apresentar suas alegações num prazo de 60 dias a partir da publicação na RPI. Por isso, é importante que os detentores de registro acompanhem periodicamente a RPI para saberem de possíveis publicações de pedidos de nulidade.
Dúvidas?
Para esclarecer suas questões, mande mensagem pelo sistema Fale Conosco. No assunto da mensagem, direcione para Desenho Industrial (Área Administrativa), no caso de questionamentos sobre petições, formulários, guias e quinquênios, ou para Desenho Industrial (Área Técnica), no caso de questionamentos sobre registrabilidade, apresentação dos desenhos, modificações de figuras e decisões técnicas.
Endereço para envio de documentos
Seção de Protocolo e Expedição – SEPEX. Rua Mayrink Veiga, 09, Centro - Rio de Janeiro Cep: 20090-910