Guia Básico
Entenda
O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.
Você pode pedir esse registro se tiver criado, por exemplo, a nova forma plástica de um relógio, brinquedo, veículo, embalagem ou até o padrão de linhas e cores de uma estampa de tecido.
Porém, o registro não se aplica à proteção dos aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de um produto, nem à proteção de marcas e logotipos. Ele apenas se destina a proteger a aparência desse produto.
Veja também:
Mais informações sobre desenho industrial
Prepare a documentação
Para fazer o pedido de registro de Desenho Industrial, é necessário:
Saiba que há diferenças entre a maneira de depositar os desenhos industriais tridimensionais e a maneira de depositar desenhos bidimensionais.
Veja como apresentar os desenhos ou fotografias no item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais.
Pague a GRU
Confira os custos dos serviços. Fique atento, pois o INPI oferece descontos para:
- Pessoas físicas;
- Microempresas;
- Microempreendedores individuais;
- Empresas de pequeno porte;
- Cooperativas;
- Instituições de ensino e pesquisa;
- Entidades sem fins lucrativos; e
- Órgãos públicos.
Para o pagamento de taxas, antes é necessário:
- Fazer o cadastro no e-INPI; e
- Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) - guarde o número da GRU criada, pois será necessário utilizá-lo na próxima etapa.
Inicie o pedido
Você só deve começar o processo depois de pagar a GRU.
Use o número da GRU já paga para começar o pedido.
Acesse o sistema on-line para fazer seu pedido de registro de Desenho Industrial e preencha o formulário.
Veja também:
Acompanhe
O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir do usuário o envio de novos documentos.
Entenda como é o caminho do pedido.
Para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido. Você pode fazer isso das seguintes maneiras:
- Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.
- Acesse a busca e inclua seu processo em "Meus Pedidos". Assim, você receberá um e-mail a cada vez que seu processo entrar em uma nova etapa.
Mas atenção: esse é um serviço extra prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.
Se tiver dúvidas durante o processo, encaminhe sua pergunta para o sistema Fale Conosco.
No assunto da mensagem, direcione a um dos assuntos a seguir:
- Desenho Industrial (Área Administrativa): dúvidas sobre como fazer seu pedido, exame formal, sigilo do pedido e sigilo de autor, procuração, emissão do certificado, manutenção e extinção do registro.
- Desenho Industrial (Área Técnica): dúvidas sobre se o seu desenho pode ser registrado, requisitos legais para concessão do registro, exame técnico, exame de mérito, cumprimento de exigência e arquivamento, ações de nulidade.
- Recursos e Processos Administrativos de Nulidade: dúvidas sobre processos administrativos de nulidade e processos em grau de recurso.
O INPI oferece um sistema de busca. Nesse sistema, você pode fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do requerente do registro.
Acesse o sistema de busca de desenho industrial.
Para marcar vista do conteúdo do seu processo de desenho industrial, envie e-mail para vistadi@inpi.gov.br. Esse e-mail é apenas para marcação de vista.
Para outros temas, envie mensagem para o Fale Conosco.
Após dar entrada no pedido
Você precisará pagar uma taxa no quinto ano a partir do pedido. Essa taxa deverá ser paga a cada cinco anos.
O registro vale por 10 anos e pode ser renovado por três períodos de cinco anos cada.