Consultas Públicas
CONSULTA PÚBLICA – 2ª EDIÇÃO DO MANUAL DE DESENHOS INDUSTRIAIS
O INPI informa que foi concluída a análise das contribuições apresentadas durante a consulta pública sobre a 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais, realizada entre 07/11/2022 e 16/12/2022. Os comentários recebidos foram avaliados e respondidos pelo Comitê Permanente de Aprimoramento de Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (CPAPD).
Contribuições da consulta pública e respostas do CPAPD
A Portaria INPI/PR nº 36, de 06 de setembro de 2023, que institui a segunda edição do Manual de Desenhos Industriais, foi publicada na seção Comunicados da RPI 2749 e no Diário Oficial da União (edição 174, seção 1, página 44). A segunda edição do Manual de Desenhos Industriais está em vigor desde 02 de outubro de 2023.
Portaria de instituição da 2ª edição do Manual de Desenhos Industriais
Segunda edição do Manual de Desenhos Industriais (em vigor a partir de 02 de outubro de 2023)
Confira as informações:
Minuta da 2ª edição do Manual de DI
Prazo da Consulta Pública: 07/11/2022 a 16/12/2022 (PRAZO ENCERRADO)
Consulta Pública (RPI nº 2705)
CONSULTA PÚBLICA
PROCESSAMENTO DE PEDIDOS DE REGISTRO RECEBIDOS PELA VIA DO ACORDO DE HAIA
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA) informa que foi concluída a análise das contribuições apresentadas durante a consulta pública sobre o processamento de pedidos de registro recebidos pela via do Acordo de Haia, realizada entre 11 de abril e 11 de maio de 2023. Os comentários recebidos foram avaliados e respondidos pelo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas – CPAPD.
Contribuições da consulta pública e respostas da DIRMA
A Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023, que contém regras gerais para o processamento de pedidos de registro recebidos pela via do Acordo de Haia, foi publicada na RPI 2739 e no Diário Oficial da União (edição 125, seção 1, página 17) e entra em vigor em 1º de agosto de 2023.