Descontos
Publicado em
17/11/2022 18h09
Atualizado em
24/11/2022 12h25
Observe na Tabela de Retribuições completa que, para alguns serviços, é oferecido desconto de até 60% no valor das retribuições, concedido para:
a) pessoas físicas que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado;
b) microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) cooperativas constituídas nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
d) instituições de ensino e pesquisa;
e) entidades sem fins lucrativos; e
f) órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.