Panorama de Informações e Modalidades de Contratos de Tecnologia
O que são Contratos de Transferência de Tecnologia
Contratos de transferência de tecnologia são instrumentos jurídicos formalizados entre duas ou mais partes (cedentes e cessionárias) visando à transferência, através de licença ou cessão, tanto de conhecimento científico ou tecnológico não amparado por direito (“Know-how” e serviços de assistência técnica e científica) quanto de direitos propriamente ditos (patente, registro de marca, desenho industrial e topografia de circuito integrado).
Tais contratos podem também ter como objeto a transferência de um modelo de negócio (franquia) associado ao uso de registros de marca ou patente.
A averbação destes contratos junto ao INPI garante segurança jurídica às transações de transferência de tecnologia, produzindo efeitos perante terceiros; contribuindo para o impulsionamento de negócios e para a estabilidade e previsibilidade no ambiente empresarial.
Panorama de Informações
O Panorama de Informações de Contratos de Tecnologia é um painel interativo (dashboard) que apresenta de forma visual e prática informações sobre averbamentos e registros de contratos de transferência de tecnologia para auxiliar a tomada de decisão de investimento e de comercialização baseados em ativos intangíveis, bem como a formulação e avaliação de políticas públicas.
O Panorama permite a pesquisa do quantitativo de certificados emitidos no período de 2000 a 2024, por ano da decisão, por setor econômico, por país de origem do cedente e do cessionário e por modalidade de contrato (licença, cessão, franquia etc).
Confira abaixo o Panorama.
Modalidades Contratuais
Modalidades contratuais que não envolvem direitos:
Fornecimento de tecnologia (Know-how): contrato que estipula condições para aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil, incluindo licença de uso de programas de computador (software), desde que prevista a abertura do código fonte, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.609/98.
Serviços de assistência técnica e científica: contratos que visam à obtenção de técnicas para elaborar projetos ou estudos e a prestação de alguns serviços especializados.
Modalidades contratuais que envolvem direitos:
Contratos de licença de direitos: Contratos que permitem a exploração temporária por terceiros de patente, Registro de Marca, Desenho Industrial, topografia de circuito integrado ou pedidos desses direitos depositados ou registrados/concedidos no Brasil.
Contratos de cessão de direitos: Contratos que se destinam a transferir a titularidade a terceiros, de forma definitiva, de patente, Registro de Marca, Desenho Industrial, topografia de circuito integrado ou pedidos desses direitos depositados ou registrados/concedidos no Brasil.
Contrato de franquia: Contrato que envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente.
Para mais informações sobre as modalidades contratuais clique aqui.