História da averbação de contratos no INPI
O conjunto das normas e procedimentos que pautam o registro público dos contratos que envolvem direitos de propriedade industrial e transferência de tecnologia no Brasil tem uma longa tradição. A partir dos principais condicionantes ou contextos das políticas públicas adotadas pelo País para o desenvolvimento econômico, a história da área de contratos do INPI pode ser apresentada em quatro fases. Confira.
1950/1970 – Controle de capitais estrangeiros
Na primeira fase, entre 1950 e 1970, o foco das normas e práticas, em um primeiro momento, era o controle de remessas de royalties e lucros ao exterior e, posteriormente, o estímulo ao desenvolvimento industrial em setores prioritários.
As normas representativas dessa fase são a Lei nº 3.470/58, que limitou em 5% a dedução fiscal dos gastos com pagamento de royalties e serviços de assistência técnica, e a Portaria do Ministério da Fazenda nº 436 de 1958, que estabeleceu os coeficientes diferenciados para dedução, conforme o grau de essencialidade dos setores de atividade.
O registro dos contratos de tecnologia foi instituído em 03 de Setembro 1962, com a Lei nº 4.131.
1970/1990 – Estratégia de substituição de importações
Na segunda fase, entre 1970 e 1990, o foco era a regulação do mercado de tecnologia, a partir da conveniência e interesse dos objetivos e estratégias da política nacional de desenvolvimento industrial.
A criação do INPI (Lei nº 5.648/70) foi um dos marcos mais representativos dessa etapa, bem como a instituição do Novo Código da Propriedade Industrial (CPI, Lei nº 5.772/71).
O INPI foi organizado com a missão de acelerar e regular a transferência de tecnologia e de estabelecer melhores condições de negociação e utilização de patentes e outros direitos de natureza análoga.
Com o CPI, os atos e contratos que implicassem transferência de tecnologia ficaram sujeitos à averbação do INPI.
1990/2000 – Estratégia de inserção internacional
A terceira fase, entre 1990 e 2000, foi marcada pela flexibilização das normas e dos procedimentos relacionados à averbação de contratos, que ocorreram no contexto das reformas do Estado.
A partir daí, o Sistema de Propriedade Intelectual buscaria estimular os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e promover a maior transferência internacional de tecnologia.
Nesta etapa, pode-se destacar a aprovação de diversas legislações pertinentes à transferência de tecnologia. como a Lei nº 8.383/91, que revogou os dispositivos impeditivos de remessas, a título de transferência de tecnologia, entre matriz e subsidiárias no País; a Lei de nº 8.955/94, que regulamentava as franquias; a Lei nº 9279/96, que substituiu o Código da Propriedade Industrial de 1971; e outras relacionadas, como a Lei nº 9609/96 (Software) e a Lei nº 9456/97 (Proteção de Cultivares).
Anos 2000 – Desenvolvimento do sistema nacional de inovação
Do ano 2000 em diante, a averbação e o registro dos contratos passaram a compor o novo contexto baseado na articulação e no fortalecimento do sistema nacional de inovação. As ações relacionadas à defesa da concorrência e à integração internacional da economia brasileira também fazem parte deste cenário recente, em que se destacam os serviços de apoio ao mercado de tecnologia. Nota-se que, nesta etapa, a estrutura do INPI passou por uma reorganização, iniciada a partir de 2004 com o Decreto nº 5.147, visando à modernização dos procedimentos, à melhor prestação de serviços e à maior interação com os usuários.
Fonte: Elaborado a partir do Curso DL 101P BR – Módulo Contratos de Tecnologia, OMPI/INPI, 2012