Documentos necessários para o pedido de averbação e registro
Atenção: A Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, a partir de 01/01/2017, somente receberá os protocolos de requerimento de averbação de contratos e faturas e demais petições por meio do Peticionamento Eletrônico de Contratos de Tecnologia do Sistema e-Contratos, conforme determinado no Artigo 6º da Resolução nº 170/2016.
O Sistema e-Contratos encontra-se disponível no sítio eletrônico do INPI no link https://gru.inpi.gov.br/contrato/
Formulário de Requerimento de Averbação e Registro
O acesso ao Formulário de Requerimento é realizado pelo sistema e-Contratos, a partir do número da GRU ("nosso número") relativa a(s) modalidade(s) pretendida(s).
Deve ser utilizado login de Pessoa Física cadastrado no e-INPI como "Advogado ou Pessoa Física com instrumento de procuração"
Todos os campos devem ser preenchidos com as informações contidas no documento a ser averbado e/ou registrado.
Carta justificativa datada e assinada (opcional)
A carta justificativa tem como finalidade formalizar o pedido de averbação e registro junto ao INPI.
A carta justificativa também pode ser utilizada para apresentação de informações relevantes a respeito do contrato e/ou da fatura, e para apresentação de esclarecimentos ou justificativas necessárias ao exame dos requerimentos e petições.
A carta justificativa não é de apresentação obrigatória, mas se apresentada precisa ser datada e assinada, identificando (nome completo) e qualificando (cargo ocupado) o signatário.
Guia de Recolhimento da União (GRU)
Deve ser enviada a GRU e o comprovante de pagamento. Clique aqui para emitir a GRU.
É imprescindível o pagamento da GRU antes de realizar o protocolo.
Atenção para emissão da GRU com o correto serviço pretendido, conforme Tabela de Retribuições, pois o sistema não permite aproveitamento de guias pagas para serviços distintos.
Procuração
Conforme a Resolução nº 170/2016, as procurações devem ser digitalizadas a partir da via original.
A procuração onde a empresa requerente outorga poderes ao procurador responsável (Pessoa Física titular do CPF do login utilizado para realizar o acesso ao e-Contratos), é obrigatória.
Se o contrato, aditivo ou fatura for assinado por procuradores, deve ser enviada procuração específica com outorga de poderes expressos para prática de tal ato, conforme artigo 661 da Lei 10.406/02.
Se a procuração for emitida no exterior, deverá ser notarizada (reconhecimento quanto à autenticidade da assinatura da parte estrangeira pelo notário público daquele país) e consularizada ou apostilada, a partir de 14/08/2016 para os países membros da Convenção de Haia, conforme Decreto nº 8.660/2016.
Contratos, aditivos ou faturas
O requerente deverá apresentar o documento a ser averbado, digitalizado a partir do original, conforme Resolução nº 170/2016.
Para documentos emitidos em idioma estrangeiro, devem ser enviadas traduções (simples ou juramentada), inclusive dos textos notariais. Caso seja apresentada tradução juramentada, deve ser enviada digitalizada da via original, conforme Resolução nº 170/2016.
Não serão aceitos documentos rasurados ou adulterados.
Os documentos apresentados para averbação e/ou registro devem conter local e data de assinatura, e os signatários devem ser identificados e qualificados pela indicação do cargo ocupado na empresa.
Documentos assinados de forma manuscrita, por pelo menos uma das partes no exterior, devem ser apresentados com notarização quanto a autenticidade da(s) assinatura(s) realizada(s) no exterior, e Apostilado (quando realizada em países signatários da Convenção de Haia) ou Consularizado (quando realizada em países não signatários da Convenção de Haia).
A notarização é a declaração do notário público do local onde o documento foi assinado, reconhecendo a autenticidade da assinatura. Pode ser acrescida de declaração onde o notário reconhece que o signatário tem poderes para prática do ato.
A apostila ou a Consularização é o ato de reconhecimento por autoridade designada, da assinatura do notário, habilitando o documento a produzir efeitos no exterior.
A necessidade da notarização e apostila/consularização se deve ao fato do documento ter sido assinado no exterior, e precisar ser validado para produzir efeitos no Brasil, conforme determina o Manual de Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores. Este Manual tem força obrigatória e é compulsoriamente observado pela Administração Pública.
O Decreto nº 8.660 de 29/01/2016, que promulga a Convenção sobre eliminação da exigência de Legalização de documentos públicos estrangeiros, a fim de simplificar o procedimento, instituiu a Apostila em substituição à Legalização Consular para os países signatários da Convenção de Haia.
Assinatura digital: Esta coordenação aceita documentos eletrônicos assinados digitalmente baseado em certificado digital válido emitido pelas Autoridades Certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP- Brasil), na forma da legislação específica; ou certificados por empresas certificadoras como Docusing, Certsign, etc, desde que passível de verificação das assinaturas.
Não aceitamos documentos com assinatura eletrônica, tendo em vista a não validação legal por si só. Entende-se por documento eletrônico para assinatura digital, a definição da alínea a do inciso II (nato digital) do artigo 2º do Decreto nº 8.539, de 08/10/2015. Assim, não pode ter assinatura de próprio punho e assinatura digital em um mesmo documento.
Os contratos e seus anexos assinados digitalmente estão dispensados da formalidade de apresentação de rubrica dos signatários em todas as páginas.
Pode ser enviado extrato de certificação das assinaturas digitais do documento, emitido pela empresa certificadora, para verificação de autenticidade das assinaturas digitais.
Documentos assinados digitalmente, mesmo que no exterior, estão dispensados de notarização e apostila/consularização.
Ficha Cadastro
O serviço de Ficha Cadastro foi descontinuado em 02/08/2024, devido a integração do sistema e-Contratos com a base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.