FAQ - Perguntas frequentes - Editais revogados
Novos Editais |
Novos editais foram publicados na RPI 2598 em 20/10/2020. Portaria INPI 346 de 9 de outubro de 2020 Institui o Programa de Desenvolvimento em Propriedade Industrial (PDPI), com vistas à concessão de bolsas para especialistas e estudantes que contribuam para projetos na área de pesquisa em temas relativos ao desenvolvimento da Propriedade Industrial no País. Diante da revogação das chamadas públicas, há alguma previsão de data da publicação dos novos editais? Será necessário o reenvio das candidaturas? Resposta: Sim. A previsão de lançamento dos editais é no início de outubro. Como os processos foram revogados, entendemos que se trata de novo ciclo. Assim faz-se necessário o envio da candidatura. Quando o novo edital sair, será informado? Resposta: Os novos editais estarão disponíveis na página do INPI na Internet e serão publicados na RPI – Revista Eletrônica da Propriedade Industrial. Fique atento! Minha inscrição ainda está valendo? Resposta: Como o processo foi revogado as inscrições não foram avaliadas. |
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Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados (DIRPA) |
AtividadesPresenciaise Remotas |
Na chamada pública consta que o desenvolvimento das atividades do projeto pode ser feito presencialmente ou à distância. Pergunto se, após seleção do candidato, todas as etapas seguintes, tais como entrega de documentação, treinamento, realização do projeto, poderão ser realizados à distância, ou se haverá a necessidade de comparecimento presencial? Resposta: O curso de treinamento, assim como as atividades previstas para o projeto serão realizadas remotamente, cujas reuniões serão feitas na forma de reuniões virtuais, em plataforma a definir. Em detrimento da restrição de deslocamento causada pela pandemia, os procedimentos que, a princípio, requereria apresentação presencial buscaremos viabilizar de maneira remota. |
Apresentaçãoe envio das candidaturas |
No item 5 da Chamada, consta que a candidatura deve ser apresentada informando a respeito do cumprimento dos requisitos da Chamada. Pergunto se há algum modelo ou formato específico para o envio destas informações? Resposta: Não há modelo predeterminado. As informações sobre o preenchimento dos requisitos, podem ser enviadas na forma de declaração própria, no corpo do email, ou em documento anexo, podendo ser encaminhada na forma que o candidato julgar ser a mais adequada e completa. É preciso enviar, ainda nesta fase de seleção, os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos? Resposta: Não, a comprovação dos requisitos deverá ser feita juntamente da apresentação de documentos, conforme item 7 do Regulamento. |
Estudo de Caso |
Quanto ao Estudo de Caso, como ele será realizado? À distância? Tendo em vista no cronograma que há apenas uma semana entre a convocação para o estudo de caso e a divulgação do resultado final será dada as devidas informações no ato da convocação? Resposta: O estudo de caso é uma atividade que será proposta na data de divulgação dos resultados da etapa de seleção de currículos, e deverá ser realizada pelo candidato, individualmente, utilizando seus próprios recursos (computador e acesso a internet). Na ocasião será informado o objeto do estudo e o prazo para entrega. |
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Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC) |
Inscrição |
Para a inscrição são apenas necessários o envio do currículo lattes e do certificado do curso do INPI? Neste momento não precisa enviar diploma ou matrícula do curso de pós-graduação ou já seria interessante encaminhar? Resposta: As informações sobre o preenchimento dos requisitos podem ser enviadas na forma de declaração própria, no corpo do email, ou em documento anexo, podendo ser encaminhada na forma que o candidato julgar ser a mais adequada e completa. A comprovação dos requisitos deverá ser feita juntamente da apresentação de documentos, conforme item 7 do Regulamento. |
Carga Horária |
No Edital indica que o trabalho é de 40 horas semanais, que poderão ser na sede do instituto e/ou de forma remota (Homeoffice). Sendo remoto, às 40 horas semanais são com exclusividade ou produtividade? É possível o próprio bolsista organizar seu horário de trabalho? Resposta: Conforme previsto no Edital, as atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas poderão ocorrer na sede do Instituto ou fora dela, em endereço a ser indicado pelo bolsista. A produtividade, a ser definida após conclusão do devido programa de treinamento, será totalmente compatível com a carga horária semanal requerida (de 40h semanais). A parte majoritária do trabalho deverá se desenvolver à distância e a organização do horário resultará do acordo firmado com o supervisor técnico do respectivo projeto no INPI. Ressalte-se, contudo, que o bolsista deverá estar atento às possíveis chamadas pelo Instituto, inclusive para comparecimento em sua sede. O eventual pedido de comparecimento do bolsista deverá se dar apenas em casos de estrita necessidade (conforme a discricionariedade da Administração) e após o retorno do trabalho na sede do INPI, no marco do cronograma oficial de retorno das atividades presenciais depois da pandemia, com a disponibilização prévia do tempo necessário para que o bolsista planeje e realize o seu deslocamento. Insistimos que tais deslocamentos serão, a princípio, evitados, só devendo ocorrer nos casos em que o INPI julgar necessária a presença física do bolsista em sua sede. Vale destacar que a sede do INPI não funciona nos finais de semana e feriados e que o Instituto encerra seu expediente às 21h. |
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Procuradoria Federal Especializada (PFE) |
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Inscrição |
Conforme previsto no edital, gostaria de saber se existem informações adicionais referentes ao procedimento de inscrição? Resposta: As inscrições serão realizadas conforme item do edital: 5.1 A solicitação deve ser apresentada, pelo candidato, mediante envio ao e-mail secad@inpi.gov.br, do Currículo ou informação do endereço lattes. Solicita-se aos candidatos atualizarem e adaptarem seus currículos, ressaltando os pontos requeridos neste edital.
5.2 O interessado poderá encaminhar também carta de recomendação do professor-orientador ou, na ausência deste, de outro professor do programa de pós-graduação ao qual está vinculado, com informações claras sobre as atividades de pesquisa desenvolvidas pelo candidato e descrição de suas competências e qualidades. Com relação aos requisitos dos candidatos, é necessário o preenchimento de todos ou só de alguns? Preencho todos os requisitos, porém, finalizei minha graduação em ano diferente dos citados no edital. É possível fazer a inscrição? Resposta: Os requisitos apostos no item 3 do edital de seleção são cumulativos. |
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Avaliação |
A avaliação oral será presencial ou à distância? Resposta: A avaliação oral será realizada por meio virtual. Após a fase de avaliação e seleção dos candidatos classificados para a fase oral, esses serão convocados na página do INPI, onde constarão todos os detalhamentos necessários para o acesso virtual e realização da avaliação devida. A avaliação oral é uma entrevista ou arguição? Resposta: A avaliação oral será composta de arguição acerca dos conhecimentos técnicos referentes à área que esteja se candidatando onde se avaliará a capacidade de argumentação e coerência, além de análise da experiência apresentada no currículo. Todos informes a respeito da fase oral serão realizados na página do INPI. |
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Bolsa |
Qual seria a data do ato da implementação desta bolsa? Resposta: A princípio, a bolsa se iniciará em 05/10/2020, caso não haja prorrogação ou necessidade de dilação de alguma etapa do processo seletivo. Sou bolsista (isenção de mensalidade) do Mestrado, essa modalidade de bolsa, conta como ato que impeça de candidatar, item 4.2 do Edital? Resposta: Caso a bolsa mencionada não acarrete remuneração adicional a mera isenção de mensalidade não é impeditiva de concessão da bolsa prevista no processo seletivo. |
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Localização dosTrabalhos |
Onde serão executados os trabalhos referente a bolsa? Resposta: Os trabalhos poderão ser executados, fisicamente na sede do INPI ou por meio virtual, a depender da necessidade da autarquia. |
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Impugnação |
"Gostaria de encaminhar arquivo contendo a minha impugnação ao Edital 3/2020. Agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Att., Patrícia Acioli"
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO O Comitê Científico, instituído pela PORTARIA INPI/DIRAD Nº 81, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020, do Edital nº 3/2020 - Chamada Pública de Seleção de Candidatos para Concessão de Bolsas na PFE/INPI, constante do processo INPI nº 52402.006111/2020-52, vem apresentar análise do juízo de admissibilidade da impugnação interposta pela candidata Patrícia Caiado de Acioli, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o número 108.190. DO RELATÓRIO O edital nº 3/2020 de chamada pública de seleção de candidatos para concessão de bolsas na PFE/INPI, constante do processo administrativo INPI nº 52402.006111/2020-52, foi publicado no sítio eletrônico da autarquia no dia 24/08/2020. Conforme cronograma aposto no item 6 do referido edital, foram previstas as seguintes etapas do processo de chamada pública:
Em petição assinada em 08 de setembro de 2020, e encaminhada ao correio eletrônico da secad@inpi.gov.br na data de 10 de setembro de 2020, a referida candidata apresenta suas razões de impugnação aos termos do edital de chamada pública em epígrafe. Deste modo, no dia 10/09/2020, o sobredito correio eletrônico, constando a peça de impugnação, foi encaminhado a este comitê para avaliação de seus pressupostos e resposta ao pedido formulado. Diante disso, passa-se a análise da admissibilidade. DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Com fulcro no artigo 56 da Lei n.º 9784 de 29 de janeiro de 1999, passa-se a verificação da presença dos pressupostos de admissibilidade da presente impugnação. Em consonância com o artigo 58, inciso IV da Lei n.º 9784/1999, a candidata detêm legitimidade para interposição da impugnação. Há interesse devidamente atestado na peça impugnatória. Constata-se que no bojo da peça de impugnação foi observado o endereçamento para autoridade condutora do certame, o presente comitê, conforme artigo 56, § 1° da lei do processo administrativo e foram aduzidas as razões de impugnação. Entretanto, vale ressaltar a análise da tempestividade da impugnação. Cumpre mencionar que o edital estabeleceu os requisitos para interposição das impugnações. A respeito da admissibilidade e tempestividade, vejamos o que dispõe o edital no item 9: 9.1 A presente chamada pública poderá ser impugnada, até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para solicitação das candidaturas. (grifos nossos) 9.2 Decairá do direito de impugnar os termos da presente chamada o candidato que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para solicitação das candidaturas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em tendo aceitado os termos do Edital, sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 9.3 A impugnação deverá ser dirigida ao INPI, por meio eletrônico, para o endereço secad@inpi.gov.br. 9.4 O Comitê Científico criado na forma do artigo 8° da Portaria INPI 260 de 2 de julho de 2020, decidirá sobre a impugnação, cabendo recurso ao Presidente do INPI. Conforme cronograma de eventos do edital colacionado no relatório da presente manifestação, levando-se em consideração que o prazo final para inscrição dos candidatos se encerrou no dia 07/09/2020, em consonância com subitem 9.1 acima transcrito, a candidata deteve o prazo até o dia 03/09/2020 para interposição da impugnação pretendida. Entretanto, a peça de impugnação somente foi encaminhada, via correio eletrônico, em 10/09/2020. Intempestiva, portanto, a presente impugnação. DECISÃO Decide este comitê não conhecer a peça impugnatória pela sua intempestividade, mantendo-se os termos do edital nº 3/2020. Que seja encaminhada, em respeito ao direito de resposta, a presente decisão à candidata impugnante respeitando-se à solicitação de notificação por intermédio do correio eletrônico acioli.patricia26@gmail.com. |
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Coordenação-Geral de Disseminação para a Inovação (CGDI) |
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Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON) |
VínculoTrabalhista |
Professores de Universidade Pública também estariam impossibilitados devido ao vínculo? Resposta: De acordo com o item 2.1 do Edital, o bolsista deverá ter dedicação de 40 (quarenta) horas semanais, no desenvolvimento do projeto de pesquisa, requerendo, portanto, dedicação integral do bolsista às atividades previstas no projeto, conforme discriminado no Termo de Referência. Quanto à submissão de projetos, cabe esclarecer que o edital prevê o desenvolvimento de um projeto específico, "Geração de Inteligência em Propriedade Industrial através do Aperfeiçoamento Metodológico da Coleta, Tratamento de Análise de Dados de PI”. |
Institui o Programa de Desenvolvimento em Propriedade Industrial (PDPI), com vistas à concessão de bolsas para especialistas e estudantes que contribuam para projetos na área de pesquisa em temas relativos ao desenvolvimento da Propriedade Industrial no País.