Apresentação
Desde sua criação, a Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, como parte integrante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tem sido um importante centro de treinamento, educação e pesquisa em propriedade intelectual e inovação no Brasil, além de ser a instituição governamental de referência no tema.
O portfólio anual de atividades da Academia demonstra as estratégias e iniciativas articuladas para que permaneça a fornecer ampla possibilidade de capacitação humana em propriedade intelectual e inovação para a sociedade brasileira, além de aumentar o escopo de opções de formação, conectando o desenvolvimento socioeconômico do país ao processo de inserção comercial global e vice-versa.
As competências da Academia estão previstas no Regimento Interno do INPI, a saber:
Art. 140. À Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento compete:
I - coordenar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão em nível de pós-graduação da propriedade intelectual, evidenciando sua relação com a inovação e o desenvolvimento tecnológico, econômico, social e cultural;
II - coordenar e acompanhar atividades de formação em propriedade intelectual e inovação, em colaboração com as áreas finalísticas;
III - propor e implementar ações de disseminação relacionadas à propriedade intelectual;
IV - fomentar o intercâmbio com instituições de ensino, pesquisa e extensão e com instituições congêneres, em nível nacional e internacional, para o desenvolvimento de atividades de interesse comum em colaboração com as áreas de cooperação do INPI;
V - coordenar ações relativas à prestação de informações aos usuários internos e externos, por meio do acesso ao acervo bibliográfico e bases de dados não-patentárias para melhor utilização do sistema de propriedade intelectual;
VI - criar, desenvolver e implementar ações para gestão do conhecimento produzidos no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento;
VII - coordenar as atividades relacionadas à mobilidade acadêmica de pesquisadores, docentes e estudantes.
Art. 141. À Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual compete:
I - implementar as atividades de extensão em propriedade intelectual e inovação promovidas pelo INPI ou em parceria com outras instituições, em nível nacional e internacional;
II - formar profissionais do Sistema Nacional de Inovação por meio da execução, acompanhamento e avaliação de cursos deformação em Propriedade Intelectual, nas modalidades presenciais e a distância, promovidos pelo INPI, ou em parceria com outras instituições nacionais e internacionais;
III - participar do planejamento e implementação das ações internacionais de formação em propriedade intelectual; e
IV - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual.
Art. 142. Ao Serviço de Tecnologias Educacionais compete:
I - criar, desenvolver e implementar estratégias para a formação em propriedade intelectual na modalidade de educação a distância; e
II - colaborar no desenvolvimento de material didático e educacional para os mais variados públicos, considerando as especificidades dos diversos setores tecnológicos e níveis de formação educacional.
Art. 143. À Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa compete:
I - executar as atividades de ensino e pesquisa em nível de pós-graduação em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento;
II - estruturar e implementar projetos de pesquisa em temas ligados à propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento;
III - participar das atividades de extensão em temas ligados à propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento;
IV - enviar as informações das atividades dos Programas de Pós-graduação às autoridades reguladoras do setor educacional; e
V - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 144. Ao Serviço Acadêmico compete:
I - efetuar o registro das informações acadêmicas referentes às disciplinas, ao corpo docente e discente e aos orientadores, mantendo a guarda cartorial das informações nele produzidas, transformando-a sem documentos e dados para uso interno e externo, em atendimento aos usuários, à administração do INPI e às autoridades reguladoras do setor educacional;
II - gerenciar os processos relativos às atividades de elaboração do calendário letivo, seleção, matrícula, inscrição em disciplinas, bancas de qualificação e defesa, emissão e registro de diplomas e demais documentos relacionados ao Sistema de Registro Acadêmico;
III - planejar e coordenar a infraestrutura e logística necessárias para o funcionamento dos Programas de Pós-graduação e Pesquisa e dos eventos promovidos no âmbito da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa;
IV - assessorar as atividades de Conselho e de Comissões de Pós-Graduação; e
V - atualizar dados e divulgar conteúdos no sistema informatizado de gestão acadêmica e no portal da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.
Art. 145. À Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação compete:
I - gerenciar os acervos bibliográficos físico e digital referentes à propriedade intelectual e inovação e outras áreas de interesse institucional, visando à sua atualização, integridade e pronta recuperação;
II - realizar pesquisas bibliográficas e orientar os usuários no acesso à documentação pertinente;
III - normatizar e registrar as publicações editadas pelo INPI junto aos órgãos competentes;
IV - catalogar, manter e divulgar as publicações editadas pelo INPI;
V - participar das atividades de formação em temas ligados à busca de informação patentária e não-patentária, bem como outras temáticas de interesse do INPI;
VI - promover o intercâmbio bibliográfico com unidades de informação de outras instituições; e
VII - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação.