QUAL O RESULTADO FINAL DO PRÊMIO?
Conheça a pontuação atribuída às iniciativas finalistas, bem como os professores e gestores escolares vencedores do II Prêmio PI nas Escolas, de acordo com a categoria, formação e região em que concorreram.
QUAL O CRONOGRAMA DO PRÊMIO?
A Coordenação do Programa PI nas Escolas anuncia abaixo cronograma de realização do II Prêmio PI nas Escolas, atualizado em 8 de novembro de 2024:
Inscrições | de 12/08/2024 a 20/10/2024 |
Mentorias | de 12/08/2024 a 20/10/2024 |
Seleção dos Finalistas | de 21/10/2024 a 13/11/2024 |
Anúncio dos Finalistas | em 14/11/2024 |
Envio dos Pitches | de 18/11/2024 a 22/11/2024 |
Seleção dos Vencedores | de 25/11/2024 a 29/11/2024 |
Anúncio dos Vencedores | em 04/12/2024 |
Premiação | de 09/12/2024 a 29/12/2024 |
QUAL O RESULTADO DA 1ª ETAPA DO PRÊMIO?
Foram recebidas 76 iniciativas inscritas no II Prêmio PI nas Escolas, avaliadas por 33 membros da Comissão Julgadora. Cada iniciativa foi avaliada por dois julgadores, que a desclassificaram ou atribuíram notas na escala numérica de 1 a 10 para cada critério indicado no item 9.1 do edital.
COMO SERÁ O II PRÊMIO?
O II Prêmio PI nas Escolas aceitará inscrições de 12 de agosto às 23h59 (horário de Brasília) do dia 20 de outubro de 2024, de acordo com as regras do edital.
COMO SERÁ A AVALIAÇÃO?
No ano de 2024, o Prêmio PI nas Escolas adotará 5 critérios de seleção com pesos distintos, que serão aplicados pela Comissão Julgadora na avaliação das iniciativas inscritas:
Peso 1: Equidade e Inclusão
Peso 2: Contextos Educacionais e Replicabilidade
Peso 3: Atualização Metodológica
Peso 4: Competências e Habilidades em PI
Peso 5: Maturidade da Implementação
QUAIS OS PRINCIPAIS DESTAQUES DO PRÊMIO?
Para conhecer em detalhes as regras do edital do II Prêmio PI nas Escolas, apresentamos os principais aspectos que devem ser considerados por ocasião da inscrição da sua iniciativa:
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Objetivos
O II Prêmio PI nas Escolas tem caráter pedagógico-educacional e seu propósito é identificar, valorizar e divulgar experiências educativas inclusivas, equitativas, transdisciplinares e de qualidade, conforme o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 aprovado pelos Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), planejadas e realizadas por professores ou gestores escolares em escolas públicas e particulares de ensino regular brasileiras, da Educação Infantil ao Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante, e por professores de instituições de Ensino Superior.
A premiação não se insere em nenhuma modalidade de sorteio, sendo que a escolha dos finalistas e dos vencedores ocorrerá por meio de processo seletivo dos trabalhos que atendam os critérios exigidos e expressos no edital. -
Pressupostos
O II Prêmio PI nas Escolas tem por pressupostos as seguintes assertivas:
— A criatividade, a inovação e o empreendedorismo podem ser ensinados, aprendidos e desenvolvidos;
— A instituição de ensino desempenha papel fundamental no desenvolvimento sistemático das competências, aptidões e atitudes de que os alunos necessitam para transformar suas ideias em ação;
— Paralelamente ao aprendizado para expansão do potencial criativo, os alunos precisam aprender o valor da propriedade intelectual e aplicá-la em seu próprio benefício e da sociedade; e
— A consciência do valor de suas próprias criações e da propriedade intelectual leva naturalmente os alunos a respeitar as dos outros. -
Relevância
O II Prêmio PI nas Escolas considera relevantes as iniciativas com poder de:
—desmistificar conceitos e práticas de propriedade intelectual aplicados à educação, estruturados em diretrizes para o desenvolvimento diário desse ensino;
—introduzir competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida da criatividade, inovação e empreendedorismo dos alunos, conectando conceitos de propriedade intelectual adequados à idade e ao currículo escolar;
—inspirar professores e gestores escolares a organizar e participar da conscientização sobre propriedade intelectual no ambiente estudantil, e integrar conceitos relacionados com propriedade intelectual, por meio de ensino transcurricular e de materiais e atividades apropriados; e
—concretizar ações empreendedoras e inovadoras dos alunos, tendo a instituição de ensino como agente chave participativo e proativo junto ao ecossistema local de inovação, com intensa atuação extramuros. -
Requisitos
Poderão participar do II Prêmio PI nas Escolas, nas dimensões"Formação Inicial" e"Formação Medial", os professores ou gestores escolares (pessoas físicas), com mais de 18 (dezoito) anos, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
— ter concluído graduação em curso superior ou licenciatura na disciplina em que ministra aula, em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
— ministrar aulas presenciais, à distância ou em modalidade híbrida na Educação Básica, nas disciplinas curriculares, em trabalhos complementares, em laboratórios de pesquisa ou em salas de atendimento educacional especializado em escolas particulares ou públicas;
— ter desenvolvido ou estar desenvolvendo a iniciativa inscrita no Prêmio em uma das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, como gestor escolar ou professor de disciplina curricular, sendo titular ou substituto, devidamente autorizado pela Secretaria de Educação e Órgãos Reguladores Municipais e Estaduais; e
— manter vínculo com a instituição de ensino na qual foi ou é desenvolvida a iniciativa inscrita no Prêmio.
Poderão participar na dimensão“Formação Final”, os professores (pessoas físicas), com mais de 18 (dezoito) anos, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
— ter concluído mestrado ou doutorado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
— ministrar aulas presenciais, à distância ou em modalidade híbrida no Ensino Superior, em cursos sequenciais, graduação (bacharelado e licenciatura), graduação tecnológica, pós-graduação, atividades de extensão, laboratórios de pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) ou supervisão de estágio;
— ter desenvolvido ou estar desenvolvendo a iniciativa inscrita no Prêmio em curso da graduação do Ensino Superior, como professor titular ou substituto, devidamente autorizado pela instituição de ensino; e
— manter vínculo com a instituição de ensino na qual foi ou é desenvolvida a iniciativa inscrita no Prêmio.
Será permitida a participação de mais de um professor ou gestor escolar da mesma instituição de ensino, desde que apresentem trabalhos distintos. Também será permitida a participação de professores ou gestores escolares já premiados em outras edições do Prêmio PI nas Escolas, desde que apresentem trabalhos inéditos.
É proibida a participação neste concurso de estagiários, bolsistas, colaboradores, servidores e funcionários do INPI, dos mentores, parceiros envolvidos e membros da Comissão Julgadora do II Prêmio PI nas Escolas, bem como de seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, e dos incursos nas hipóteses do art. 14° da Lei nº 14.133, de 2021. -
Evidências
Serão admitidas iniciativas que, a título exemplificativo, apresentem como entregas específicas do ensino da propriedade intelectual as seguintes evidências:
— planos de aula;
— produções artísticas;
— desenvolvimento de jogos, robôs e equipamentos;
— relatórios técnicos baseados em prospecção tecnológica;
— pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual;
— formalização de eventos de transferência de tecnologia;
— produtos técnicos centrados em propriedade intelectual;
— concursos, competições e desafios de inovação;
— feiras e festivais de empreendedorismo; ou
— produção de material informativo de propriedade intelectual.
Não serão admitidos trabalhos acadêmicos sem aplicação prática ao ensino da propriedade intelectual. -
Níveis de Formação
Os trabalhos dos professores e gestores escolares concorrerão de acordo com as seguintes dimensões, observadas as definições previstas no edital:
—Formação Inicial – Educação Infantil e Ensino Fundamental;
—Formação Medial – Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante; ou
—Formação Final – Ensino Superior. -
Categorias
De acordo com os critérios apresentados no edital, os trabalhos dos professores ou gestores escolares serão inscritos no II Prêmio PI nas Escolas em uma das seguintes categorias temáticas:
—Criatividade – Educação para a inovação e produção artística;
—Cidadania – Educação para a cultura de respeito pela criação;
—Tecnologia – Educação para a ciência e inovação;
—Planeta – Educação para o aproveitamento sustentável e inovador dos recursos naturais; e
—Negócios – Educação para o empreendedorismo. -
Regiões
Os trabalhos dos professores ou gestores escolares concorrerão entre si nas seguintes regiões de localização da respectiva instituição de ensino:
—Região Norte – Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e
—Região Sul – Regiões Sul e Sudeste. -
Inscrições
As inscrições para participação no concurso deverão ser realizadas de forma online no período de 12 de agosto a 18 de outubro de 2024, exclusivamente pelo Portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nasescolas).
Somente serão aceitos os trabalhos submetidos pela plataforma acessível no Portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nasescolas).
O período de inscrições encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 18 de outubro de 2024.
O período de inscrições não será prorrogado, salvo em situações de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados.
Para participar do II Prêmio PI nas Escolas, o professor ou gestor escolar deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição com os seguintes dados:
— Nome completo;
— Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
— E-mail;
— Telefone (com DDD);
— Gênero e etnia;
— Instituição de ensino;
— Número de inscrição da instituição de ensino no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
— Título da iniciativa;
— Ano, série ou período de ensino;
— Dimensão, conforme item 4.1 (múltipla escolha, com uma opção por inscrição);
— Categoria temática, conforme item 5.1 (múltipla escolha, com uma opção por inscrição);
— Unidade federativa de localização da instituição de ensino, a ser considerada na aferição do item 6.1 do edital;
— Competências e habilidades de ensino (múltipla escolha, com possibilidade de seleção de diversas alternativas);
— Objetivos de aprendizagem e desenvolvimento (múltipla escolha, com possibilidade de seleção de diversas alternativas);
— Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) (múltipla escolha, com possibilidade de seleção de diversas alternativas);
— Abordagem de ensino da propriedade intelectual (múltipla escolha, com possibilidade de seleção de diversas alternativas);
— Metodologias ativas exploradas (múltipla escolha, com possibilidade de seleção de diversas alternativas);
— Sequência didática ou passo a passo;
— Participação de equipe multidisciplinar na iniciativa;
— Áreas do Grupo STEAM, conforme item 2.1.20, de desenvolvimento da iniciativa (múltipla escolha, com possibilidade de seleção de diversas alternativas);
— Públicos envolvidos (múltipla escolha, com possibilidade de seleção de diversas alternativas);
— Formato de aplicação da iniciativa (contínuo ou pontual);
— Tempo de duração da iniciativa;
— Entregas específicas da iniciativa (múltipla escolha, com possibilidade de seleção de diversas alternativas);
— Registro das atividades (planos, fotos, vídeos, áudios, ilustrações, avaliações, depoimentos, relatos dos participantes, relatórios e produtos técnicos, pedidos de registro, revistas em quadrinhos, entre outros); e
— Indicação de eventuais fontes consultadas.
Antes de realizar a sua inscrição, o participante deverá ler atentamente este Edital, aceitar todas as suas condições, declarar concordância com os requisitos de participação e garantir que todas as informações prestadas são verdadeiras.
O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais informados são de inteira responsabilidade do participante.
As informações, registros e materiais encaminhados pelos participantes não serão devolvidos.
O INPI não se responsabilizará pelo não recebimento da inscrição enviada pelo participante, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado por ocasião da inscrição.
O INPI também não se responsabilizará por informações inseridas incorretamente no formulário eletrônico de inscrição.
As inscrições estão abertas para experiências escolares e universitárias que possam ser devidamente comprovadas por meio de planejamentos do trabalho, portfólio com as produções dos alunos, pais, responsáveis, professores, coordenadores, equipe da instituição de ensino e parceiros, de modo que seja evidenciado o impacto positivo nas aprendizagens dos envolvidos – crianças, jovens ou adultos.
O participante somente poderá inscrever um trabalho para cada dimensão e categoria temática. Se for verificada a inscrição de mais um trabalho pelo mesmo participante na mesma dimensão ou categoria temática, a última inscrição será considerada para concorrer ao II Prêmio PI nas Escolas.
Se for verificada a inscrição do mesmo trabalho, ainda que por participantes diferentes, a última inscrição será considerada para concorrer ao II Prêmio PI nas Escolas.
A participação é pessoal e intransferível, e serão desclassificados os trabalhos que apresentarem informações inverídicas ou se utilizarem de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos no edital.
É imprescindível que os participantes deem crédito aos autores dos textos citados.
O trabalho desenvolvido em grupo deverá ser inscrito no nome de apenas um profissional, sendo os demais autores mencionados no relato, desde que cientes da inscrição e do conteúdo do edital, de modo a isentar o INPI de qualquer responsabilidade.
Os demais autores do trabalho poderão eventualmente ter o nome citado em materiais de comunicação do Prêmio PI nas Escolas, tais como cards e press-releases, sendo da responsabilidade única e exclusiva do participante inscrito a inclusão dos nomes dos demais autores.
O INPI premiará somente o professor ou gestor escolar em nome do qual o trabalho for inscrito, não se responsabilizando pela divisão da premiação entre os demais integrantes do grupo, se houver.
Somente o inscrito participará da cerimônia de premiação e de eventuais eventos relacionados promovidos pelo INPI, admitindo-se que os demais autores dos trabalhos vencedores sejam convidados para a cerimônia de premiação.
As inscrições serão gratuitas e eventuais despesas com passagens, locomoção, acomodação e refeições serão de responsabilidade exclusiva dos participantes.
No caso excepcional de prorrogação das inscrições, não será possível modificar o relato já submetido no ato de inscrição.
O INPI se reserva o direito de não realizar o Prêmio PI nas Escolas, caso o número de iniciativas inscritas seja inferior a 20 (vinte) para cada região.
A relação dos inscritos será publicada no Portal do INPI (www.gov.br/inpi/ptbr/premio-pi-nas-escolas).
Todos os participantes com iniciativas que não sejam desclassificadas receberão certificado de participação, sem direito à avaliação individual de cada trabalho. -
Mentorias
Durante o período de inscrições, os interessados em participar do Prêmio PI nas Escolas poderão agendar sessões de mentoria de 30 (trinta) minutos com profissionais designados pelo INPI, especializados no ensino de propriedade intelectual, empreendedorismo e inovação.
O agendamento das sessões de mentoria será realizado pelos professores ou gestores escolares por meio de plataforma disponibilizada no Portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nas-escolas).
As sessões de mentoria serão realizadas por videoconferência acessível pelo link informado por e-mail assim que promovido o agendamento.
A partir de sua expertise, os mentores auxiliarão de forma voluntária, sem remuneração, os professores ou gestores escolares no esclarecimento de dúvidas a respeito das iniciativas desenvolvidas e em desenvolvimento, relativa às dimensões e categorias temáticas descritas nos itens 4.1 e 5.1, respectivamente.
Os mentores não participarão da Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas.
Os mentores não se responsabilizarão pela inscrição, desenvolvimento, validação, sucesso ou garantia de premiação da iniciativa participante do Prêmio PI nas Escolas. -
Critérios de Seleção
A avaliação das iniciativas será realizada a partir dos seguintes critérios e respectivos pesos:
—Equidade e Inclusão (peso 1) – abrangência da iniciativa para a ampla participação dos educandos, independentemente de condição física ou intelectual pré-determinada;
—Contextos Educacionais e Replicabilidade (peso 2) – desenvolvimento da iniciativa por meio de abordagem transdisciplinar, independentemente de condições físicas, materiais ou regionais exclusivas e especiais, com a disponibilização de informação suficiente para compreender, avaliar e replicar os resultados;
—Atualização Metodológica (peso 3) – utilização de material lúdico, tecnologias educacionais, plataformas digitais, didáticas inovadoras, metodologias ativas e oficinas de criação, com a aplicação de referencial didático e metodológico apropriado à inserção da PI na Educação Básica e no Ensino Superior;
—Competências e Habilidades em PI (peso 4) – desenvolvimento de competências e habilidades em PI que estimulem a identificação de problemas, a elaboração de soluções e de ideias de criação, contextualizando a PI no espaço escolar e além dele, por meio de sequências didáticas e da articulação da PI às diretrizes curriculares e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs); e
—Maturidade da Implementação (peso 5) – utilização de instrumentos de aplicação e avaliação da contextualização e exploração da PI, como questionários, pesquisas, jogos, trabalhos acadêmicos, relatos e relatórios técnicos, provas, trabalhos em grupo, apresentações, portfólios, eventos de culminância, pedidos de registro de direitos de PI, desenvolvimento de empreendimentos locais, entre outros, como forma de mensuração dos resultados e orientação do processo pedagógico.
A seleção dos finalistas do II Prêmio PI nas Escolas será realizada por meio da análise das informações e registros encaminhados no ato de inscrição.
A Coordenação do Programa PI nas Escolas poderá solicitar ao participante documentação complementar para confirmação das informações e registros encaminhados no ato de inscrição.
A iniciativa que não demonstrar, de forma suficiente, a motivação e articulação com o objeto do concurso, descrito no item 1 do edital , ou o preenchimento dos requisitos indicados no item 3 será desclassificada do Prêmio PI nas Escolas.
Caso sejam verificados trabalhos idênticos de participantes distintos, a Coordenação do Programa PI nas Escolas desclassificará as respectivas iniciativas.
A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Coordenação do Programa PI nas Escolas, sendo desclassificados os que infringirem quaisquer das condições estabelecidas no edital.
Caso seja identificada a cópia ou reprodução de trabalhos, total ou parcialmente, sem citar a fonte ou de outro modo indevida, a Coordenação do Programa PI nas Escolas desclassificará a iniciativa.
O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Prêmio PI nas Escolas ou que violar os termos e condições do edital será automaticamente desclassificado.
A relação das iniciativas desclassificadas será publicada no Portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nas-escolas).
Antes de prosseguir para a fase seguinte de seleção, as iniciativas classificadas terão os dados de identificação de seus autores ocultados pela Coordenação do Programa PI nas Escolas, de modo a garantir o princípio do julgamento objetivo e conferir maior credibilidade ao concurso. -
Avaliadores
A Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas, instituída pela Portaria INPI/PR nº 131, de 06 de agosto de 2024, será composta pelos seguintes membros efetivos:
—ADELAIDE MARIA DE SOUZA ANTUNES, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—ADRIANA CASTELLO GUIMARÃES, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—ANA CLAUDIA GALVÃO XAVIER, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – IF-Piauí;
—ANA PAULA TROVATTI UETANABARO, representante da Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia – FAPESB;
—ANDERSON SANITA, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná – IF-Paraná;
—BIANCA GAMA PENA, representante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ;
—CAMILLA BELLA DE CARVALHO, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—CARLOS MAURÍCIO PIRES DE ALBUQUERQUE ARDISSONE, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—CARMEN REGINA DORNELES NOGUEIRA, representante da Universidade Federal do Pampa – Unipampa;
—CLARISSA STEFANI TEIXEIRA, representante da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
—CRISTINA MARIA ASSIS LOPES TAVARES DA MATA HERMIDA QUINTELLA, representante da Universidade Federal da Bahia – UFBA;
—CRISTINE ELIZABETH ALVARENGA CARNEIRO, representante da Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB;
—DAYVID SOUZA SANTOS, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI;
—EDUARDO WINTER, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—GESIL SAMPAIO AMARANTE SEGUNDO, representante do Fórum Nacional dos Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia – FORTEC;
—GRINALDO GADELHA JÚNIOR, representante do Núcleo de Promoção de Investimentos da Prefeitura Municipal de Recife;
—HENRIQUE REGO MONTEIRO DA HORA, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IF-Fluminense;
—HENRY JUN SUZUKI, representante da Sociedade Civil Organizada;
—HIGOR DOS SANTOS SANTANA, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IF-Rondônia;
—HULDA OLIVEIRA GIESBRECHT, representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
—JOSÉ JOSAFÁ REBOUÇAS DE LIMA, representante da Sociedade Civil Organizada;
—KATHLEEN SILVA GONÇALVES, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—KATIA REGINA DO VALLE FREITAS PINTO, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—LEONARDO CORDEIRO, representante da Associação Interamericana de Propriedade Intelectual;
—LÍVIA STHÉFANIE GOUVÊA LIMA, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—MARCELO LUIZ SOARES PEREIRA, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—MARIA HELENA DE LIMA HATSCHBACH, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—MÔNICA DE CASTRO MARIANO CARNEIRO, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
—NADIA MOREIRA MAY IBIAS, representante da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul – SICT/RS;
—NATALIA SEMERIA RUSCHEL, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC;
—PATRICIA SILVA FERREIRA, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – IF-Rio de Janeiro;
—PEDRO DE PERDIGÃO LANA, representante do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial da Universidade Federal do Paraná – GEDAI/UFPR;
—POLLYANA DE CARVALHO VARRICHIO, representante da Casa Civil da Presidência da República – CC/PR;
—RENATA ANGELI, representante da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ;
—RICARDO CARVALHO RODRIGUES, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—RITA DE CÁSSIA PINHEIRO MACHADO, representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
—RODRIGO MORAES FERREIRA, representante da Universidade Federal da Bahia – UFBA;
—SUELI SCHABBACH MATOS DA SILVA, representante da Rede do Programa de Escolas Associadas da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura no Estado do Rio Grande do Sul – PEA-UNESCO/RS;
—SUZANA LEITÃO RUSSO, representante da Associação Acadêmica de Propriedade Intelectual – API; e
—VINICIUS TOCANTINS MARQUES, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima – IF-Roraima.
A Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas será presidida pelo membro RICARDO CARVALHO RODRIGUES, que será responsável pela coordenação das atividades de avaliação, com eventual distribuição dos trabalhos inscritos entre os demais membros da Comissão.
Compete à Comissão Julgadora, nos termos do Edital da 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas:
— proceder ao julgamento das iniciativas inscritas no concurso;
— resolver os casos omissos ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio PI nas Escolas; e
— receber, analisar e julgar os recursos contra os atos praticados pela Coordenação do Programa PI nas Escolas.
Compete à Coordenação do Programa PI nas Escolas, composta pelos servidoresPATRICIA ELEONORA TROTTE CALOIERO, portadora da matrícula SIAPE nº 1529661, eDAVISON REGO MENEZES, portador da matrícula SIAPE nº 2041698:
— adotar as providências necessárias à organização e realização da 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas;
— providenciar a divulgação de informações pertinentes à 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nas-escolas), na forma do edital;
— receber as inscrições para 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas e praticar os atos necessários à sua confirmação;
— avaliar a autenticidade dos trabalhos inscritos na 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas;
— desclassificar os participantes que se comportarem de modo a manipular intencionalmente a operação da 2ª Edição do Prêmio PI nas Escolas ou violar os termos e condições do edital;
— ocultar os dados de identificação dos autores das iniciativas classificadas para que a Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas proceda à sua avaliação; e
— instruir os expedientes competentes para a apreciação de questionamento e para a análise e julgamento de eventual recurso. -
Avaliação
As iniciativas inscritas serão avaliadas pela Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas, composta por pessoas de reputação ilibada e reconhecida contribuição para o cenário educacional e de propriedade intelectual brasileiro.
A atuação da Comissão Julgadora ocorrerá de forma voluntária, sem remuneração, e será pautada pelos princípios da legalidade, moralidade, igualdade, publicidade, impessoalidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
A Comissão Julgadora avaliará as iniciativas com a atribuição de nota na escala numérica de 1 (um) a 10 (dez) para cada critério indicado no item 9.1 do edital, à qual será multiplicado o peso correspondente.
Em caso de empate em decorrência da igualdade do somatório das notas atribuídas às iniciativas, serão consideradas para desempate as maiores notas dos critérios com maior peso.
Caso ainda persista o empate, obterá melhor classificação a iniciativa que tiver inscrição mais antiga.
O membro da Comissão Julgadora do Prêmio PI nas Escolas deverá se declarar suspeito ou terá arguida sua suspeição se estiver diante da avaliação ou julgamento de iniciativa inscrita por participante com quem tenha amizade íntima ou inimizade notória ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
O membro considerado suspeito se absterá da avaliação da inciativa que ensejar a suspeição, cuja nota será suprida, para cada critério, pela média aritmética das notas atribuídas pelos demais membros da Comissão Julgadora.
As 3 (três) iniciativas correspondentes às dimensões e categorias temáticas descritas nos itens 4.1 e 5.1 do edital, respectivamente, que sejam representantes de cada uma das regiões definidas no item 6.1, até o número total de 90 (noventa), e que obtiverem a maior nota resultante do somatório das notas atribuídas para cada critério, com os respectivos pesos, serão consideradas finalistas do II Prêmio PI nas Escolas, com a sua divulgação no Portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nas-escolas).
Os professores e gestores escolares finalistas do II Prêmio PI nas Escolas serão anunciados em live pela Coordenação do Programa PI nas Escolas no dia 8 de novembro de 2024, sem a divulgação de notas.
Os professores ou gestores escolares finalistas serão convocados a encaminhar, por meio de plataforma disponibilizada no Portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nas-escolas), até 3 (três) pitches da iniciativa, conforme item 2.1.30 do edital.
Se forem apresentados mais de 3 (três) pitches, serão descartados os excedentes a critério da Coordenação do Programa PI nas Escolas. -
Pitches
O pitch é um vídeo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos de duração com uma breve apresentação do trabalho realizado, destacando a observância dos critérios de avaliação das iniciativas inscritas no Prêmio PI nas Escolas.
Os professores ou gestores escolares finalistas deverão encaminhar os pitches apresentados, individual ou conjuntamente, por representantes dos públicos envolvidos na iniciativa, como alunos, pais, empreendedores locais, membros da comunidade escolar, parceiros do entorno da escola, entre outros, que demonstrem, de forma genuína, o aprendizado de propriedade intelectual obtido em decorrência da iniciativa inscrita.
O período de envio dos pitches encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 16 de novembro de 2024.
A Comissão Julgadora avaliará os pitches e atribuirá uma única nota, na escala numérica de 1 (um) a 10 (dez), que terá caráter classificatório e será somada, com peso 1 (um), às notas apuradas previamente. -
Nota Final
A iniciativa correspondente à dimensão e categoria temática descritas nos itens 4.1 e 5.1 do edital, respectivamente, que seja representante de cada uma das regiões definidas no item 6.1, até o número total de 30 (trinta), e que obtiver a maior nota resultante do somatório das notas atribuídas para cada critério, com os respectivos pesos, e da nota de avaliação dos pitches, será considerada vencedora do II Prêmio PI nas Escolas.
A professora ou gestora escolar responsável pelo trabalho desenvolvido em áreas de Grupo STEAM, devidamente identificado no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, de acordo com a proposta do projeto “O Encanto da PI” descrito no item 2.1.29 do edital, com a maior nota resultante do somatório das notas atribuídas para cada critério, com os respectivos pesos, e da nota de avaliação dos pitches, dentre todas as dimensões, categorias temáticas e regiões, será considerada Educadora STEAM do Ano, com a sua divulgação no Portal do INPI.
O professor ou gestor escolar responsável pelo trabalho com a maior nota resultante do somatório das notas atribuídas para cada critério, com os respectivos pesos, e da nota de avaliação dos pitches, dentre todas as dimensões, categorias temáticas e regiões, será considerado Educador de PI do Ano.
As iniciativas terão as respectivas notas finais, resultantes do somatório das notas atribuídas para cada critério, com os respectivos pesos, além da nota de avaliação dos pitches, conforme o caso, divulgadas no Portal do INPI (www.gov.br/inpi/pt-br/premio-pi-nas-escolas) no dia 4 de dezembro de 2024, inclusive as iniciativas que não se classificarem entre as finalistas. -
Premiação
A premiação total do concurso perfaz o valor bruto de R$141.750,00 (cento e quarenta e um mil setecentos e cinquenta reais) e prevê a sua cumulação pelo professor ou gestor escolar que for classificado como finalista, vencedor de cada categoria, vencedora no âmbito do projeto “O Encanto da PI” descrito no item 2.1.29 do edital e, ainda, vencedor entre todas as dimensões e categorias temáticas.
Não haverá prejuízo para o Prêmio PI nas Escolas se não houver iniciativas classificadas para cada dimensão e categoria temática descrita nos itens 4.1 e 5.1 do edital, respectivamente, ou representantes de cada uma das regiões definidas no item 6.1.
Os 3 (três) finalistas de cada região, inscritos em cada dimensão e categoria temática específicas, até o número total de 90 (noventa), serão premiados com Certificado de Finalista.
O vencedor de cada região, inscrito em cada dimensão e categoria temática específicas, até o número total de 30 (trinta), será premiado do seguinte modo:
— recebimento, por meio de depósito bancário, do valor líquido de R$3.000,00 (três mil reais); e
— Certificado de Vencedor.
A vencedora entre todas as regiões, dimensões e categorias temáticas, responsável pelo trabalho desenvolvido em áreas de Grupo STEAM, devidamente identificado no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, de acordo com a proposta do projeto “O Encanto da PI” descrito no item 2.1.29 do edital, com a maior nota resultante do somatório das notas atribuídas para cada critério, com os respectivos pesos, e da nota de avaliação dos pitches, será premiado do seguinte modo:
— recebimento, por meio de depósito bancário, do valor líquido de R$15.000,00 (quinze mil reais); e
— Certificado de Educadora PI+STEAM do Ano.
O vencedor entre todas as regiões, dimensões e categorias temáticas, responsável pelo trabalho com a maior nota resultante do somatório das notas atribuídas para cada critério, com os respectivos pesos, e da nota de avaliação dos pitches, será premiado do seguinte modo:
— recebimento, por meio de depósito bancário, do valor líquido de R$15.000,00 (quinze mil reais); e
— Certificado de Educador de PI do Ano.
O valor da premiação será pago por meio de ordem bancária emitida até o dia 29 de dezembro de 2024.
O valor da premiação será creditado após a obrigatória retenção do imposto sobre a renda, vinculada ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do participante.
Será da responsabilidade do vencedor do II Prêmio PI nas Escolas executar eventual ajuste junto à Receita Federal relativo à retenção obrigatória do imposto incidente sobre o valor da premiação.
A entrega das premiações aos finalistas e vencedores do II Prêmio PI nas Escolas estará condicionada à:
— inexistência de dívida com o Poder Público, de litígio com o INPI ou de inclusão no cadastro de sanções do Portal da Transparência do Governo Federal (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes);
— assinatura do termo de recebimento da premiação, com a cessão ao INPI dos direitos autorais patrimoniais dos respectivos trabalhos inscritos, fornecendo cópia de documento de identificação, sem direito a futuras reivindicações; e
— isenção do INPI e dos parceiros envolvidos no II Prêmio PI nas Escolas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes, de toda e qualquer demanda ou ação judicial consequente de sua participação ou recebimento da premiação.
O anúncio dos vencedores do II Prêmio PI nas Escolas, com a divulgação do Educador de PI do Ano, ocorrerá no dia 4 de dezembro de 2024.
Os finalistas e vencedores do II Prêmio PI nas Escolas, assim como o Educador de PI do Ano, serão convidados a participar da live de premiação no dia 4 de dezembro de 2024.