Doutorado Sanduíche
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA BOLSA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR:
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PSDE) EDITAL CAPES Nº44/2022
PARABÉNS CANDIDATA ANA CAROLINA DE SOUZA PEREIRA
Chamada para seleção de candidatos à bolsa sanduíche de doutorado no exterior pela CAPES.
A presente chamada interna ao Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Inovação visa selecionar um doutorando interessado em cursar doutorado sanduíche no exterior pelo PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
O candidato deverá atender aos seguintes requisitos para inscrição no Processo Seletivo:
I - ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no Brasil;
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III - estar regularmente matriculado no doutorado;
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do doutorado;
VII - ter a proficiência mínima em língua estrangeira;
IX - não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
Exigências para o coorientador estrangeiro:
O coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I - Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando;
II - Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
Os interessados deverão manifestar seu interesse, e enviar ao SERAC até 09/03/2023 às 17 horas, pelo e-mail posgraduacao@inpi.gov.br com o assunto: PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE). Deverá vir anexada ao e-mail a seguinte documentação:
I – Carta do candidato interessado justificando o período sanduíche no exterior, bem como a escolha do coorientador e instituição estrangeira de destino;
II – Plano de trabalho resumido (até 5 páginas em espaçamento 1,5, fonte Times New Roman 12);
III – Carta ou e-mail do coorientador estrangeiro confirmando o aceite. Na impossibilidade de se conseguir a carta ou e-mail do coorientador estrangeiro no tempo de inscrição da presente chamada, o candidato poderá apresentar uma carta do seu orientador no Programa confirmando que já há tratativas em acerto com o coorientador estrangeiro.
IV – De acordo do orientador no Programa do INPI.