PROGRAMA DE COMBATE À FALSIFICAÇÃO, ESTATÍSTICAS E INFORMAÇÕES
PROGRAMA DE COMBATE À FALSIFICAÇÃO DO INPI
O Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, projeto conjunto do INPI e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP / SENACON / MJSP), está inserido no Programa de Combate à Falsificação do INPI, que estrutura-se em três eixos temáticos:
1. Eixo de Fiscalização - voltado a agentes públicos com poder de polícia, trata do atendimento às consultas deste público; (clique aqui)
2. Eixo Econômico - voltado a agentes da inovação econômica: proprietários de marcas e seus representantes, sociedade civil organizada, stakeholders, trata do atendimento às consultas deste público; (clique aqui)
3. Eixo Educacional - voltado ao consumidor e à sociedade civil, trata de exposições, cursos e palestras relacionadas à promoção dos mecanismos de respeito à Propriedade Intelectual. (clique aqui) (nosso contato: diretorio@inpi.gov.br)
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ESTATÍSTICAS
Fonte: INPI/ Desenvolvido por Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas com dados da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI e da Assessoria Econômica do INPI, em dezembro de 2023.*Obs1: considera-se “marca registrada” a concessão de marca, não sendo contabilizados os pedidos de marcas aguardando decisão ou arquivados. É comum que marcas de um titular sejam transferidas para outro titular, o que impacta no nº de titulares anual, quando das atualizações estatísticas.
GOVERNANÇA DO DIRETÓRIO e EQUIPE
O CNCP, através de sua Secretaria Executiva, situada na Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), é responsável pelas relações institucionais do Diretório em nível federal, estadual e municipal, incluindo as relações com a imprensa.
O plenário do CNCP, composto por instituições públicas e da sociedade civil representativas dos setores industriais, de comércio e de serviços, acompanha o andamento do projeto e o subsidia em questões atinentes a sua representação.
O INPI, através da Gerência Executiva do Diretório, situada na Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC), órgão específico singular, subordinado diretamente à Presidência do INPI, é responsável pela concepção do Diretório relativa ao INPI, conteúdo, funcionamento e assessoria técnica.
DENÚNCIA SOBRE A VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE VIOLEM PROPRIEDADE INTELECTUAL - (informe-se aqui)