PRÉ-LANÇAMENTO DO DIRETÓRIO NACIONAL DE COMBATE À FALSIFICAÇÃO DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS CNCP -INPI
NOVO! CHAMAMENTO PÚBLICO AOS TITULARES E REPRESENTANTES DE IGs
ATENÇÃO - NO PRÉ-LANÇAMENTO APENAS O SERVIÇO PARA PRODUTORES/ASSOCIAÇÕES E SEUS REPRESENTANTES ESTÁ ACESSÍVEL
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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI estabelece as condições de registro das indicações geográficas "IGs" no Brasil , consoante o art. 182 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial).
Esta plataforma é uma versão para INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas do CNCP-INPI e está inserida no Programa de Combate à Falsificação desenvolvido pelo INPI, previsto no Planejamento Estratégico do INPI.
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O Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Indicações Geográficas, presente no Plano Nacional de Combate à Pirataria (2022-2025), é um projeto conjunto do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), subordinado à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) responsável pela concessão de diversos direitos de propriedade intelectual no Brasil, como marcas, indicações geográficas, patentes, desenhos industriais e programas de computador.
O Diretório funciona como um centro de informações estratégicas acessadas exclusivamente por agentes públicos atuantes no combate às falsificações, autorizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública através da Resolução nº 01 de 02 dezembro de 2013, como Autoridades Aduaneiras, Policias Judiciárias e Ministério Público.
GOVERNANÇA DO DIRETÓRIO e EQUIPE
O CNCP, através de sua Secretaria Executiva, situada na Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), é responsável pelas relações institucionais do Diretório, no que tange às prerrogativas de atribuição do MJSP, em nível federal, estadual e municipal, incluindo as relações com a imprensa e o cumprimento do Plano Nacional de Combate à Pirataria.
O plenário do CNCP, composto por instituições públicas e da sociedade civil representativas dos setores industriais, de comércio e de serviços, acompanha o andamento do projeto e o subsidia em questões atinentes a sua representação.
O INPI responde pelo Diretório no que concerne às suas atribuições legais relacionas à propriedade industrial e, através da Gerência Executiva do Diretório, situada na Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade (CGREC), órgão específico singular, subordinado diretamente à Presidência do INPI, é responsável pela concepção do Diretório relativa ao INPI, conteúdo, funcionamento e assessoria técnica.
DENÚNCIA SOBRE A VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE VIOLEM PROPRIEDADE INTELECTUAL - (informe-se aqui)