Produtores, Associações e Representantes - IGs
O QUE É O DIRETÓRIO E PARA QUEM?
É um centro de informações estratégicas para o combate às falsificações de Indicações Geográficas (IGs) no Brasil, voltado para a proteção deste ativo de PI dos produtores nacionais, assim como dos internacionais que tenham registro de IG no Brasil. O Diretório reúne informações estratégicas encaminhadas pelos produtores e seus representantes para o acesso exclusivo dos agentes públicos que atuam com fiscalização em diversos instituições e estados da federação.
O Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, versão Indicações Geográficas, é um projeto do INPI e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP/SENACON/MJSP). O Diretório foi criado pela Resolução nº 1, de 2 de dezembro de 2013 do CNCP do Ministério da Justiça e Segurança Pública, consta do Plano Nacional de Combate à Pirataria (2022-2025) e da proposta da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (2020).
O projeto foi desenvolvido em plataforma livre, sem custos financeiros, portanto gratuito, com o apoio das instituições públicas presentes no CNCP, como a Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, assim como os representantes da sociedade civil participantes do Conselho.
A plataforma busca auxiliar os agentes públicos que estão no fronte do combate às falsificações, através de um suporte administrativo desburocratizado para autoridades públicas que passam a contar não só com uma plataforma de informações estratégicas (arquivos digitais fornecidos pelos produtores/representantes) ao Diretório, como poderão ter acesso ao contato do representante específico da IG para fins de combate à falsificação. Entre os benefícios para a IG se cadastrar no diretório estão a celeridade e a economia que podem ser alcançadas na proteção do seu ativo, que serão melhor delineados a seguir.
Importante: ser representante para fins de combate à falsificação não implica em ser representante da IG junto ao INPI.
Atenção: o cadastro no Diretório é gratuito, mas, é necessário ter IG registrada no INPI. Para pedido de registro de IG clique aqui.
QUAL O BENEFÍCIO DE SE FAZER UM CADASTRO NO DIRETÓRIO?
ASSERTIVIDADE
Diante da complexidade que envolve as contrafações, considerando os diversos segmentos industriais, de serviços e mercadológicos em que uma IG pode atuar, a dimensão territorial do país, as IGs podem desenvolver arranjos e táticas especializadas para lidar com a contrafação. Como a representação específica para fins de combate à falsificação, distinta da representação para fins de registro de IG no INPI.
Arranjos como representações diferentes para regiões do país, representações diferentes para lidar com aduanas ou com polícias, com um produto específico da IG enquanto outro produto fica a cargo de outra representação. Ou, quando dentro de um próprio escritório de representação, há a necessidade de concentrar a atuação em representantes específicos.
Departamentos jurídicos das IGs também demonstram interesse em acompanhar hipóteses de contrafação e fornecer diretamente ao Diretório seus arquivos digitais desenvolvidos para o combate à falsificação, concomitantemente tenham representação para atuação legal.
Importante: ser representante para fins de combate à falsificação não implica em ser representante da IG junto ao INPI.
CELERIDADE
Para celeridade do processo administrativo nas instituições públicas que detectam hipótese de contrafação de IG, é necessário o contato com o representante da IG para atestar a contrafação, informação esta que não é de fácil acesso em todos os casos, considerando a dimensão do espaço territorial brasileiro.
ECONOMIA
Reduz a necessita de diligências cotidianas para simples apresentação em aduanas e delegacias pelo país, podendo concentrar recursos para apresentações mais esparsas e eficientes, como em eventos em que são realizados manuseios de material original e falsificado.
ISONOMIA
O Diretório possui entre seus cadastrados, titulares com apenas uma marca até grandes empresas e grupos econômicos com centenas e até quase 2.000 marcas registradas isoladamente. Da mesma forma, em relação às indicações geográficas que possuem dezenas de produtores àquelas que possuem um volume menor.
MEMÓRIA
As IGs podem recorrer ao Diretório, caso tenham extraviado de alguma forma os arquivos digitais que dispunham e as informações estratégicas fornecidas.
SEGURANÇA
Reduz a necessidade de presença física em ambientes hostis à legalidade (locais de venda de produtos contrafeitos).
Como fazer o cadastro?
DESBUROCRATIZADO, GRATUITO, RÁPIDO, FAÇA SEU CADASTRO EM DOIS PASSOS
Para o caso de representante legal para fins de combate à falsificação. Associações não precisam preencher formulário, pois são representantes naturais.
Passo 1 – preencha o formulário, inicialmente, onde se lê "Marcas", considere IG. No número de marca, coloque o da IG. (acesse aqui)
Passo 2 – envie para diretorio@inpi.gov.br o formulário + procuração com poderes específicos para atuar no diretório (acesse aqui um exemplo de procuração)
Obs: após a conferência da documentação requerida e realizado o CADASTRO, será enviado para o requerente um ateste do cadastro.
RECOMENDADO – ARQUIVOS DIGITAIS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Adicionalmente, pode-se enviar informações estratégicas para proteção da marca (clique em ALERTAS! para ver exemplos) e arquivos digitais contendo exemplos dos produtos originais ou originais x falsos, relatório de marcas mais sujeitas a contrafação, etc.
Importante: os arquivos digitalizados não substituem a necessidade da perícia local, especializada, mas, podem auxiliar na identificação de aspectos mais gerais da falsificação.
ATENÇÃO: considera-se tacitamente que as informações enviadas não são de caráter sigiloso. O ícone de INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS estará disponível no lançamento do Diretório.
Atualização de dados cadastrais
Solicite repetindo o procedimento de preenchimento e envio do formulário. Não é necessário uma nova “procuração” se não ocorrer mudança de procurador ou nos poderes dados da inicialmente utilizada para o cadastro. Contudo, deve-se enviar a cópia novamente.
Atualização de informações adicionais (Alerta)
Basta enviar o informe pelo e-mail cadastrado para:diretorio@inpi.gov.br
Importante: considera-se tacitamente que as informações enviadas não são de caráter sigiloso.
Dúvidas?
A participação do usuário dos serviços do INPI com sugestões e expondo suas dúvidas é fundamental para o aperfeiçoamento do serviço.
Nosso contato: diretorio@inpi.gov.br
DENÚNCIA SOBRE A VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE VIOLEM PROPRIEDADE INTELECTUAL - (informe-se aqui)