Titulares de Marcas e seus Representantes
O QUE É O DIRETÓRIO E PARA QUEM?
O Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas é um projeto do INPI e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP/SENACON/MJSP), criado pela Resolução nº 1, de 2 de dezembro de 2013 do CNCP do Ministério da Justiça e Segurança Pública, constante do Plano Nacional de Combate à Pirataria (2022-2025) e da proposta da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (2020).
O Diretório foi desenvolvido em plataforma livre, sem custos financeiros, portanto gratuito, com o apoio das instituições públicas presentes no CNCP, como a Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, assim como os representantes da sociedade civil participantes do Conselho.
O sistema busca auxiliar os agentes públicos que estão no fronte do combate às falsificações, através de um suporte administrativo desburocratizado para autoridades públicas que passam a contar não só com um sistema de informações estratégicas (arquivos digitais fornecidos pelas marcas) ao Diretório, como poderão ter acesso ao contato do representante específico da marca para fins de combate à falsificação. Entre os benefícios para marca se cadastrar no diretório estão a celeridade e a economia que podem ser alcançadas na proteção da marca, que serão melhor delineados a seguir.
Importante: ser representante para fins de combate à falsificação não implica em ser representante da marca junto ao INPI.
Atenção: o cadastro no Diretório é gratuito, mas, é necessário ter marca registrada no INPI. Para pedido de registro de marca clique aqui.
QUAL O BENEFÍCIO DE SE FAZER UM CADASTRO NO DIRETÓRIO?
ASSERTIVIDADE
Diante da complexidade que envolve as contrafações, considerando os diversos segmentos industriais, de serviços e mercadológicos em que uma marca pode atuar, a dimensão territorial do país, as MARCAS (EMPRESAS) desenvolvem arranjos e táticas especializadas para lidar com a contrafação. Como a representação específica para fins de combate à falsificação, distinta da representação para fins de registro de marcas no INPI.
Arranjos como representações diferentes para regiões do país, representações diferentes para lidar com aduanas ou com polícias, com um produto específico da marca enquanto outro produto fica a cargo de outra representação. Ou, quando dentro de um próprio escritório de representação, há a necessidade de concentrar a atuação em representantes específicos.
Departamentos jurídicos da MARCA (EMPRESA) também demonstram interesse em acompanhar hipóteses de contrafação e fornecer diretamente ao Diretório seus arquivos digitais desenvolvidos para o combate à falsificação, concomitantemente tenham representação para atuação legal.
Importante: ser representante para fins de combate à falsificação não implica em ser representante da marca junto ao INPI.
CELERIDADE
Para celeridade do processo administrativo nas instituições públicas que detectam hipótese de contrafação de marca, é necessário o contato com o representante da marca para atestar a contrafação, informação esta que não é de fácil acesso em todos os casos, considerando um universo de centenas de milhares de registros de marcas no país.
ECONOMIA
Reduz a necessita de diligências cotidianas para simples apresentação em aduanas e delegacias pelo país, podendo concentrar recursos para apresentações mais esparsas e eficientes, como em eventos em que são realizados manuseios de material original e falsificado.
ISONOMIA
O Diretório possui entre seus cadastrados, titulares com apenas uma marca até grandes empresas e grupos econômicos com centenas e até quase 2.000 marcas registradas isoladamente.
MEMÓRIA
As marcas podem recorrer ao Diretório, caso tenham extraviado de alguma forma os arquivos digitais que dispunham e as informações estratégicas fornecidas.
SEGURANÇA
Reduz a necessidade de presença física em ambientes hostis à legalidade (locais de venda de produtos contrafeitos).
Como fazer o cadastro?
DESBUROCRATIZADO, GRATUITO, RÁPIDO, FAÇA SEU CADASTRO EM DOIS PASSOS
Passo 1 – preencha o formulário (acesse aqui)
Passo 2 – envie para diretorio@inpi.gov.br o formulário + procuração com poderes específicos para atuar no diretório (acesse aqui um exemplo de procuração)
Obs: após a conferência da documentação requerida e realizado o CADASTRO, será enviado para o requerente um ateste do cadastro. Pode-se também verificar a existência do cadastro clicando aqui.
Importante: O cadastro é válido para todas as marcas registradas do titular, inclusive, às posteriormente concedidas. Não sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada marca do titular ou reenvio.
RECOMENDADO – ARQUIVOS DIGITAIS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
Adicionalmente, pode-se enviar informações estratégicas para proteção da marca (clique aqui para ver exemplos) e arquivos digitais contendo exemplos dos produtos originais ou originais x falsos, relatório de marcas mais sujeitas a contrafação, etc.
Importante: os arquivos digitalizados não substituem a necessidade da perícia local, especializada, mas, podem auxiliar na identificação de aspectos mais gerais da falsificação.
ATENÇÃO: sugerimos às marcas que não enviem sua versão mais completa dos arquivos digitais, deixando esta para o contato direto com a autoridade pública. Considera-se tacitamente que as informações enviadas não são de caráter sigiloso.
Atualização de dados cadastrais
Solicite repetindo o procedimento de preenchimento e envio do formulário. Não é necessário uma nova “procuração” se não ocorrer mudança de procurador ou nos poderes dados da inicialmente utilizada para o cadastro. Contudo, deve-se enviar a cópia novamente.
Atualização de informações adicionais (Alerta)
Basta enviar o informe pelo e-mail cadastrado para:diretorio@inpi.gov.br
Importante: considera-se tacitamente que as informações enviadas não são de caráter sigiloso.
Dúvidas?
A participação do usuário dos serviços do INPI com sugestões e expondo suas dúvidas é fundamental para o aperfeiçoamento do serviço.
Nosso contato: diretorio@inpi.gov.br
DENÚNCIA SOBRE A VENDA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE VIOLEM PROPRIEDADE INTELECTUAL - (informe-se aqui)