Agentes Públicos
O Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas é um projeto do INPI e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP/SENACON/MJSP), criado pela Resolução nº 1, de 2 de dezembro de 2013 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, constante do Plano Nacional de Combate à Pirataria (2022-2025) e da proposta da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (2020).
O Diretório é um projeto em plataforma livre, sem custos financeiros, desenvolvido com o apoio das instituições públicas presentes no CNCP, como a Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, assim como os representantes da sociedade civil participantes do Conselho.
O projeto busca auxiliar os agentes públicos que estão no fronte do combate às falsificações, através de um suporte administrativo desburocratizado para autoridades públicas que passam a contar não só com um sistema de informações estratégicas, como o apoio focal de servidores públicos especialistas em marcas do INPI.
Como faço para ter acesso? Há dois níveis de acesso por cadastro:
CADASTRO PARA ÁREA RESTRITA
Por cadastro autorizado pelo CNCP/SENACON/MJSP, requerido ao INPI.
CADASTRO PARA RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTIDAS NA ÁREA RESTRITA
Por cadastro requerido ao INPI (diretorioagentepublico@inpi.gov.br), acesso à assessoria de especialistas de marcas que responderão dúvidas por meio eletrônico e enviarão as informações constantes na área restrita por correio eletrônico.
É condição para requisição de acesso o cumprimento do art.5º da Resolução nº 1/13 (CNCP - MJSP):
“Art. 5º Somente poderão ter acesso ao Diretório os servidores públicos lotados nos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Justiça;
II - Departamento de Polícia Federal;
III - Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
IV - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
V - Ministério Público Federal;
VI - Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal;
VII - Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - Departamentos de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal;
IX - Instituto de Criminalística ou de Perícia dos Estados e do Distrito Federal; e
XI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
§ 1o A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP, motivadamente e mediante prévia aprovação do Conselho, poderá requerer ao INPI acesso temporário a servidores e agentes públicos lotados em órgãos ou entidades diversos.
§ 2o O acesso ao Diretório será definido pelo INPI.”