Termos
de Uso
Aqui você encontrará as regras e condições para acessar e utilizar os serviços de atendimento do INPI, incluindo responsabilidades, restrições e direitos dos usuários e do provedor dos serviços.
01
Aceitação dos Termos de Uso
Os presentes Termos de Uso consistem em um contrato de adesão firmado entre o usuário e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sediado no Rio de Janeiro - RJ, relacionado aos serviços de atendimento estruturados e organizados na Plataforma Integrada de Atendimento do INPI.
O uso desses serviços está condicionado à ciência e aceitação dos termos e das políticas associadas. O usuário deverá ler tais termos e políticas, certificar-se de havê-los entendido, estar consciente de todas as condições estabelecidas nos Termos de Uso e se comprometer a cumpri-las.
Ao utilizar os serviços, o usuário manifesta estar ciente e de acordo com relação ao conteúdo destes Termos de Uso e estará legalmente vinculado a todas as condições aqui previstas.
02
Definições dos Termos de Uso
Para os fins destes Termos de Uso, são aplicáveis as seguintes definições:
— agente de Estado - inclui órgãos e entidades da Administração pública além dos seus agentes públicos;
— agente público - todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta;
— Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - órgão da Administração Pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em todo o território nacional;
— código malicioso - são qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores;
— controlador - pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais – corresponde ao INPI, para fins dos presentes Termos de Uso;
— dado pessoal - informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
— denúncia - comunicação de prática de ato ilícito, cuja apuração ou solução dependa da atuação de unidade administrativa do INPI;
— elogio - demonstração de reconhecimento ou satisfação relativa ao serviço oferecido ou atendimento prestado pelo INPI ou suas unidades administrativas;
— encarregado - pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD;
— fonte do risco - parte do processo de trabalho que constitui a causa do risco identificado no tratamento da manifestação;
— impacto - prejuízos ou danos potenciais do risco identificado no tratamento da manifestação;
— internet - sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
— manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de providência e de simplificação, e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos pelo INPI e a conduta de servidor ou colaborador na prestação e fiscalização de tais serviços;
— pedido de acesso à informação - requerimento de acesso a dados, informações e documentos produzidos ou custodiados pelo INPI;
— primeira reclamação - demonstração de insatisfação relativa aos processos, procedimentos ou serviços prestados pelo INPI;
— probabilidade - medição de quão provável é a ocorrência do risco identificado no tratamento da manifestação; e
— risco - caracterização de incidente irregular levantado no tratamento da manifestação que tem por efeito incerteza, desvio ou impacto negativo sobre as dimensões sinalizadas;
— sítio e aplicativo - meios eletrônicos pelos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados;
— solicitação de providência - requerimento de medidas para a adequada prestação de serviços da competência do INPI;
— solicitação de simplificação - requerimento de medidas para a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, voltados à racionalização de métodos e procedimentos de controle, e à eliminação de formalidades e exigências, promovendo a conciliação entre os resultados demandados pela sociedade e as reais possibilidades do INPI;
— sugestão - proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de processos, procedimentos e serviços prestados pelo INPI;
— terceiro - pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico;
— titular - pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
— tratamento - toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
— última reclamação - demonstração de insatisfação relativa ao tratamento de primeiras reclamações;
— uso compartilhado de dados - comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
— usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia, utiliza ou é afetada, efetiva ou potencialmente, de forma direta ou reflexa, pelos serviços prestados pelo INPI;
— violação de dados pessoais - violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento; e
— vulnerabilidade - fato ou evento responsável pelo risco identificado no tratamento da manifestação.
03
Arcabouço Legal
O arcabouço legal aplicável aos serviços de atendimento compreende os seguintes atos legislativos e normativos:
— Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970 - cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e dá outras providências;
— Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
— Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) - regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;
— Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) - regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
— Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) - estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil;
— Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
— Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018 - inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público;
— Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
— Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 - racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
— Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; e dá outras providências;
— Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 - dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
— Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição;
— Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 - regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
— Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016 - institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal;
— Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 - regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
— Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional;
— Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 - dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
— Decreto nº 10.886, de 7 de dezembro de 2021 - institui a Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual (ENPI);
— Normas Complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR) - disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências;
— Portaria INPI/PR nº 342, de 29 de outubro de 2015 - nomeia o Ouvidor como autoridade de monitoramento da implementação da Leia de Acesso à Informação no INPI;
— Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019 - institui a Política de Relacionamento e Transparência do INPI;
— Portaria INPI/PR nº 279, de 27 de julho de 2020 - aprova o Código de Ética e Conduta Profissional do INPI; e
— Portaria INPI/PR nº 324, de 22 de outubro de 2020 - designa o Ouvidor como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no INPI.
04
Descrição dos Serviços
A Plataforma Integrada de Atendimento, administrada pela Ouvidoria do INPI, informa, estrutura e alinha os níveis de atendimento dos usuários e prove o acesso aos canais de atendimento, assim compreendidos:
— Nível 1 (Pré-Atendimento) - nível de contato inicial com os usuários, para prover o seu acolhimento e inclusão, com a superação de barreiras de acesso aos serviços prestados pelo INPI, apresentar orientações simples e direcionar ao canal de atendimento mais adequado à necessidade apresentada:
a) Chatbot do INPI - para resposta a perguntas simples, recomendações e ajuda em decisões de menor expressão, com uso de inteligência artificial capaz de aprimorar a experiência dos usuários e otimizar o atendimento de forma natural; funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano; canal integralmente automatizado;
b) INPI Conecta Todos – para diálogo entre usuários e pré-atendentes do INPI por meio de videochamada, promovendo o esclarecimento de dúvidas simples e uma experiência acolhedora, rápida e eficiente; funcionamento em dias e horários informados na Plataforma Integrada de Atendimento, em sessões individuais de quinze minutos; canal virtual e humanizado;
— Nível 2 (Atendimento em Campo) - nível de atenção a demandas técnicas dos usuários, para prestar orientações procedimentais, operacionais e de natureza técnica, tratar reclamações relacionadas a processos ou serviços prestados pelo INPI, e atender solicitações de averiguação de erros formais, entre outros casos:
a) Fale Conosco – para resposta a perguntas técnicas, prestação de informações e recebimento de reclamações sobre algum serviço solicitado ao INPI, estabelecendo uma interação eletrônica sobre questões específicas; prazo de sete dias úteis; canal eletrônico e humanizado;
b) Comex Responde – para resposta e orientações relacionadas a questões de comércio exterior e de internacionalização de produtos ou serviços desenvolvidos sob a proteção da propriedade industrial, por meio de canal eletrônico especializado; prazo de sete dias úteis; canal eletrônico e humanizado;
— Nível 3 (Atendimento em Solução de Problemas) - nível de controle social, transparência e prestação de contas quanto aos serviços prestados pelo INPI, para tratar de reclamações, denúncias, sugestões, elogios, pedidos de acesso à informação e solicitações de providência e de simplificação:
a) Serviço de Atendimento da Ouvidoria – para registro, acompanhamento e tratamento de denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e de simplificação, além de reclamações sobre a ineficiência dos demais canais de atendimento; prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias; canal eletrônico e humanizado, operacionalizado pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.Br;
b) Serviço de Informação ao Cidadão – para tratamento de pedidos de acesso à informação de acordo com o disposto na Lei de Acesso à Informação; prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias; canal eletrônico e humanizado, operacionalizado pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.Br;
— Nível 4 (Atendimento em Novas Soluções) - nível de orientação personalizada para melhoria contínua do relacionamento com os usuários e obtenção do maior proveito dos serviços de propriedade industrial por meio de instruções práticas e da assistência direta do INPI:
a) Serviço de Atendimento (Tele)Presencial – para solução de casos complexos, promoção da vista de processos, orientação em questões de natureza de disseminação do conhecimento, esclarecimentos de natureza técnica sobre o teor de atos já praticados e resposta a solicitações de audiência junto aos gestores dos serviços prestados pelo INPI; prazo de sete dias úteis para triagem prévia; sob agendamento para sessões individuais de uma hora; eletrônico, virtual e humanizado;
— Nível 5 (Pós-Atendimento) - nível de aferição da qualidade e de resgate da confiança nos canais de atendimento, além da busca de solução consensual em situações de insatisfação persistente com os serviços prestados pelo INPI, de maneira a proteger a sua integridade, credibilidade e reputação:
a) Reclame Aqui – para resposta a reclamações consideradas críticas pelos usuários, mediante procedimento de valorização da igualdade de oportunidades e de atenção à diversidade; prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias; canal eletrônico, virtual e humanizado;
b) Resolução Pacífica de Conflitos – para solução de questões afetas ao relacionamento dos usuários com o INPI e ao ambiente e condições de trabalho dos servidores e colaboradores do INPI, respeitando sua diversidade, mediante procedimento específico coordenado pela Ouvidoria; prazo acordado entre as partes envolvidas; sessões presenciais, se necessário; canal eletrônico, virtual e humanizado.
b) INPI Conecta Todos – para diálogo entre usuários e pré-atendentes do INPI por meio de videochamada, promovendo o esclarecimento de dúvidas simples e uma experiência acolhedora, rápida e eficiente; funcionamento em dias e horários informados na Plataforma Integrada de Atendimento, em sessões individuais de quinze minutos; canal virtual e humanizado;
b) Comex Responde – para resposta e orientações relacionadas a questões de comércio exterior e de internacionalização de produtos ou serviços desenvolvidos sob a proteção da propriedade industrial, por meio de canal eletrônico especializado; prazo de sete dias úteis; canal eletrônico e humanizado;
b) Serviço de Informação ao Cidadão – para tratamento de pedidos de acesso à informação de acordo com o disposto na Lei de Acesso à Informação; prazo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias; canal eletrônico e humanizado, operacionalizado pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.Br;
b) Resolução Pacífica de Conflitos – para solução de questões afetas ao relacionamento dos usuários com o INPI e ao ambiente e condições de trabalho dos servidores e colaboradores do INPI, respeitando sua diversidade, mediante procedimento específico coordenado pela Ouvidoria; prazo acordado entre as partes envolvidas; sessões presenciais, se necessário; canal eletrônico, virtual e humanizado.
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Direitos do Usuário dos Serviços
De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, são direitos básicos do usuário:
— participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
— obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
— acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
— proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
— atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
— obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento dos canais de atendimento;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
06
Responsabilidades do Usuário
O usuário se responsabiliza pela precisão e pela veracidade dos dados informados e reconhece que a inconsistência deles poderá implicar a impossibilidade de se utilizar os serviços de atendimento.
Durante a utilização dos serviços, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros, o usuário se compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.
O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Ele se compromete em manter o sigilo da senha, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.
O usuário dos serviços é responsável pela atualização dos seus dados pessoais e pelas consequências em caso de omissão ou erros nos dados fornecidos.
O usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários; de terceiros, inclusive direitos de propriedade intelectual; de sigilo; e de personalidade), que sejam causados à Administração Pública, a qualquer outro usuário ou ainda a qualquer terceiro, inclusive em virtude do descumprimento do disposto nestes Termos de Uso ou de qualquer ato praticado a partir de seu acesso ao serviço.
O INPI não poderá ser responsabilizado pelos seguintes fatos:
a) equipamento infectado ou invadido por atacantes;
b) equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c) proteção do computador;
d) proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e) abuso de uso dos computadores dos usuários;
f) monitoração clandestina do computador dos usuários;
g) vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; e
h) perímetro inseguro.
Em nenhuma hipótese, a Administração Pública Federal será responsável pela instalação, no equipamento do usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na Internet pelo usuário.
b) equipamento avariado no momento do consumo de serviços;
c) proteção do computador;
d) proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
e) abuso de uso dos computadores dos usuários;
f) monitoração clandestina do computador dos usuários;
g) vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; e
h) perímetro inseguro.
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Responsabilização da Administração Pública
A Administração Pública se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto dos dados pessoais do cidadão de forma a preservar a privacidade dos dados utilizados nos serviços, bem como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados. Ela também se obriga a promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. É de responsabilidade da Administração Pública implementar controles de segurança para proteção dos dados pessoais dos titulares.
A Administração Pública poderá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a atividades ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam o Serviço ou de outra forma necessárias para cumprir com obrigações legais. Caso ocorra, a Administração Pública notificará os titulares dos dados, salvo quando o processo estiver em segredo de justiça.
08
Política de Privacidade
A Política de Privacidade estabelecida pelo INPI e utilizada no âmbito dos serviços de atendimento trata da utilização de dados pessoais.
Essa Política específica faz parte de forma inerente dos presentes Termos de Uso, ressaltando-se que os dados pessoais mencionados por esses serviços serão tratados nos termos da legislação em vigor.
Para mais informações acesse nossa política de privacidade em inserir o nome da seção ou o link da política de privacidade.
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Mudanças nos Termos de Uso
A presente versão #01 destes Termos de Uso foi atualizada pela última vez em 25 de outubro de 2023.
A Ouvidoria do INPI se reserva o direito de modificar nesta página, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções dos serviços de atendimento, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Qualquer alteração ou atualização dos Termos de Uso e da Política de Privacidade passará a vigorar a partir da data de sua publicação nesta página e deverá ser integralmente observada pelos usuários.
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Informações para Contato
Em caso de dúvidas relacionadas aos serviços de atendimento, o usuário poderá entrar em contato com a Ouvidoria do INPI pelo e-mail encarregado@inpi.gov.br.
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Foro