Propriedade Intelectual
Os produtos criados pelo esforço da mente humana são chamados de propriedade intelectual. São exemplos: invenções, marcas, desenhos industriais, estampas, livros, músicas, obras de arte, projetos arquitetônicos, programas de computador, produtos típicos regionais, entre outros.
Todos podem proteger suas criações e invenções pelo direito de propriedade intelectual, desde que cumpram os requisitos previstos em lei. Dessa forma, podem usá-las, vendê-las ou até licenciá-las para outras pessoas ou empresas, cobrando por isso ou simplesmente compartilhando de forma gratuita.
A propriedade intelectual também garante que os titulares possam impedir terceiros de usar sua criação ou invenção sem autorização.
A propriedade intelectual se divide em três ramos: a propriedade industrial, que se refere a criações produzidas em grande escala com aplicação industrial; o direito autoral, relativo a obras intelectuais (inclusive técnicas e culturais); e a proteção sui generis, referente a outros tipos de criação.
Patentes
As pessoas e empresas que criam um produto ou processo inovador têm direito a uma patente. Isso também vale para quem melhora um produto que já existe.
Alguns exemplos de tecnologias que podem receber uma patente: um medicamento com efeito mais rápido no corpo ou um sistema de freio automotivo mais seguro.
Possuir uma patente significa ter o direito de impedir outras pessoas de produzir, usar, vender ou importar a invenção sem sua autorização.
A patente se divide em dois tipos: de invenção e modelo de utilidade (que se aplica à melhoria técnica de um produto já existente).
Onde Solicitar
— Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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Marcas
Qualquer pessoa ou empresa pode registrar uma marca. Esta é um nome, imagem, forma ou outro sinal que identifique sua empresa, um produto ou serviço. O logotipo é o exemplo mais comum.
A marca diferencia cada item dos seus concorrentes. Também permite que o consumidor tenha mais confiança ao comprar um produto ou serviço. Afinal, indica quem os produz.
As marcas podem ser de produto ou serviço, coletivas (quando pertencem a um grupo) ou de certificação (destinadas a atestar o cumprimento de certos padrões).
Onde Solicitar
— Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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Desenhos Industriais
O registro de desenho industrial é adequado para a pessoa ou empresa que criou um produto com visual diferenciado.
Isso vale tanto para a forma estética de um objeto como para a combinação de linhas e cores aplicadas a uma mercadoria.
Os desenhos industriais estão presentes em artigos de moda e de lazer, brinquedos, relógios, joias, itens de construção civil, estampas de tecidos, entre outros.
Onde Solicitar
— Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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Indicações Geográficas
As indicações geográficas (IG) se referem a produtos e serviços que possuem reputação, qualidade e outras características devido ao seu local de origem. A IG indica a região onde o produto é feito ou serviço, oferecido.
Quem pode pedir o registro de IG são entidades representativas do grupo de produtores ou prestadores de serviço. A IG também é importante para preservar as tradições locais.
A indicação geográfica se divide em dois tipos: indicação de procedência (quando o produto/serviço é conhecido por sua área originária) e denominação de origem (nos casos em que o produto/serviço possui qualidades e características determinadas pelo ambiente e população do local).
Onde Solicitar
— Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Onde Buscar Fomento
— Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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Cultivares
Na agricultura, existem instituições, empresas e pessoas que desenvolvem melhorias em plantas para que estas ganhem características desejáveis. Por exemplo, serem mais tolerantes à seca e a ataques de doenças e pragas, ou se adaptarem a regiões onde não seria possível seu cultivo.
Uma nova variedade de planta pode ser protegida pelo sistema de proteção de cultivares.
A proteção de cultivar garante o direito sobre a comercialização do material propagativo (sementes, estacas, mudas etc.). Isso significa que apenas quem desenvolveu a cultivar poderá vender ou licenciar o uso desses materiais.
Onde Solicitar
— Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
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Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais
Em todo lugar, existem tradições que passam de uma geração para outra. Entre elas, está o uso de certas plantas para curar doenças, por exemplo. Muito desse conhecimento é guardado por comunidades locais ou indígenas.
As informações genéticas das espécies na natureza e o saber tradicional são bastante usados em pesquisas de novos produtos e para sua fabricação.
Para evitar o uso predatório, o Brasil controla o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais. Portanto, os interessados devem estar atentos aos requisitos necessários.
Onde Solicitar
— Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
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Topografias de Circuitos Integrados
Os equipamentos eletrônicos precisam de itens que os façam funcionar da maneira esperada. Esses são os chips ou circuitos integrados.
Já a topografia de circuitos integrados é a forma tridimensional desse chip. E ela pode ser registrada por quem a tenha criado, garantindo o direito de vendê-la ou licenciá-la.
É importante dizer que, pela lei, toda obra fica protegida assim que é criada. Ou seja, o registro é opcional. Mas ele funciona como prova de autoria. Isso ajuda a resolver disputas sobre quem tem direitos sobre a topografia de circuitos integrados.
Onde Solicitar
— Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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Livros e Textos
Todas as pessoas que criam obras como livros, letras de música, traduções, bases de dados e outras podem registrá-las. Dessa forma, são reconhecidas como seus autores, além de terem direito a vendê-las ou licenciá-las.
Aquele que adquire os direitos da obra (por meio de um contrato de cessão) é considerado titular e também pode solicitar o registro.
É importante dizer que, pela lei, toda obra fica protegida assim que é criada. Ou seja, o registro é opcional. Mas ele funciona como prova de autoria. Isso ajuda a resolver disputas sobre quem tem direitos sobre a obra.
Onde Solicitar
— Escritório de Direitos Autorais da Fundação da Biblioteca Nacional
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Obras Artísticas e Obras de Arte Visuais
Todas as pessoas que criam obras como fotografias, pinturas, gravuras, esculturas e desenhos (personagens, logotipos, layouts de site etc.) podem registrá-las. Dessa forma, são reconhecidas como seus autores, além de terem direito a vendê-las ou licenciá-las.
Aquele que adquire os direitos da obra (por meio de um contrato de cessão) é considerado titular e também pode solicitar o registro.
É importante dizer que, pela lei, toda obra fica protegida assim que é criada. Ou seja, o registro é opcional. Mas ele funciona como prova de autoria. Isso ajuda a resolver disputas sobre quem tem direitos sobre a obra.
Onde Solicitar
— Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro
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Plantas Arquitetônicas e Projetos
Os criadores podem registrar seus projetos, esboços e obras plásticas ligadas à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência. Dessa forma, são reconhecidos como seus autores, além de terem direito a vendê-los ou licenciá-los.
Aquele que adquire os direitos da obra (por meio de um contrato de cessão) é considerado titular e também pode solicitar o registro.
É importante dizer que, pela lei, toda obra fica protegida assim que é criada. Ou seja, o registro é opcional. Mas ele funciona como prova de autoria. Isso ajuda a resolver disputas sobre quem tem direitos sobre a obra.
Onde Solicitar
— Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
— Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
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Composições Musicais
Quem faz composições musicais pode registrar as partituras (músicas instrumentais) ou canções (partitura com a letra). Dessa forma, seus criadores são reconhecidos como autores, além de terem direito a vendê-los ou licenciá-los.
É importante dizer que, pela lei, toda obra fica protegida assim que é criada. Ou seja, o registro é opcional. Mas ele funciona como prova de autoria. Isso ajuda a resolver disputas sobre quem tem direitos sobre a obra.
Onde Solicitar
— Escola de Música do Ministério da Educação
— Escritório de Direitos Autorais da Fundação da Biblioteca Nacional
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Programas de Computador
Quem cria um aplicativo, um sistema de controle de acesso ou até o software de um simulador de voo, tem direito a pedir o registro de programa de computador. Dessa forma, os criadores são reconhecidos como autores dessas criações, além de terem direito a vendê-las ou licenciá-las.
É importante dizer que, pela lei, toda obra fica protegida assim que é criada. Ou seja, o registro é opcional. Mas ele funciona como prova de autoria. Isso ajuda a resolver disputas sobre quem tem direitos sobre o programa de computador.
Onde Solicitar
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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