Lógica dos Serviços de
Propriedade Industrial
Nesta página, você conhecerá a lógica dos serviços prestados pelo INPI. Apresentamos, então, um passo-a-passo para a obtenção dos serviços de proteção das criações que impulsionam o desenvolvimento.
Essa lógica está organizada a partir do modelo de um sistema, e não apenas do elemento central da entrega que você tanto deseja – seja um certificado, seja uma decisão de mérito. Por essa razão, cada interação cumpre um papel que se encadeia sequencialmente.
Atenção! Os serviços de programas de computador ou de topografias de circuitos integrados, que são finalizados em até sete dias; e os serviços de contratos de tecnologia e de franquia que, por sua vez, são concluídos em trinta dias, seguem ritos próprios.
Passo 1
Pesquisa
É necessário realizar o maior número de pesquisas possível nas bases de processos do INPI, que podem ser acessadas pelo Sistema BuscaWeb.
Para o registro de marca, dê preferência pelo tipo de pesquisa "Radical", que realiza buscas por semelhança e aproximação. O foco da sua pesquisa deve ser o núcleo do sinal que pretende registrar. Para exemplificar: se houver interesse no registro nominativo de "Bruxas Festas", pesquise não apenas pela expressão composta, mas sobretudo pela palavra central "Bruxas", sem referência à atividade econômica que diz respeito à classe ou classificação do produto ou serviço da marca.
Salvo em casos excepcionais, as marcas são protegidas para o segmento econômico correspondente à classificação selecionada. Desse modo, esteja especialmente atento às classes das marcas já registradas para evitar colidência.
Não se deve esquecer que o exame de registrabilidade não considera apenas a grafia ou estrutura nominativa da marca, mas também a sua fonética, de tal modo que, em exemplo meramente ilustrativo, o sinal McDuck pode causar confusão ao consumidor que procurar pela marca McDonalds.
Passo 2
Cadastro
O cadastro nos sistemas eletrônicos do INPI é realizado uma única vez. É muito importante considerar que o cadastro no perfil "Cliente" vinculará o titular ao pedido e será considerada para verificação do cabimento ou não da aplicação dos descontos devidos. Se houver algum equívoco no cadastro, procure corrigi-lo acessando este link.
Em resumo, para se cadastrar no e-INPI, clique em um dos links abaixo para se cadastrar no e-INPI:
Cliente | Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador. Se você é o próprio interessado, e deseja se cadastrar para criar login e senha, cadastre-se aqui. |
Procurador | Advogado ou pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente. Se você é um Advogado ou Pessoa física com o instrumento de procuração para representar um cliente junto ao INPI, cadastre-se aqui. |
Para alteração de cadastro no e-INPI, clique aqui.
Em caso de dúvidas sobre como recuperar senha, acesso aos serviços e outros, acesse a página de Perguntas Frequentes sobre Acesso aos Sistemas.
Passo 3
Pagamento
Para iniciar o seu pedido, você deverá realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente.
No caso de pedidos de registro de marcas, você poderá optar pelo código 389 ou 394. No primeiro código, você pagará um pouco menos para fazer uma escolha entre as classes apresentadas no formulário eletrônico do Sistema e-Marcas. Já no segundo, você poderá descrever livremente a atividade de melhor enquadramento do campo de exploração da sua marca que não constar da classificação de produtos ou serviços.
Para emitir a GRU, clique aqui, selecione o tipo de serviço "Marcas", digite o código 389 ou 394 e, no total de classes, digite "1". Você poderá optar por "Gerar boleto" ou "Utilizar débito em conta" que, na verdade, corresponde a "Pagamento online".
Não deixe de anotar o número da GRU que for gerada, seja qual for a sua opção. O perfil "Cliente" que selecionar a opção "Pagamento online" poderá realizar o pagamento por Pix ou por cartão de crédito, inclusive de forma parcelada. Faça o pagamento o quanto antes, sem confundir com o serviço bancário de simples agendamento.
Outra informação importante: o pagamento da GRU deve ser realizado no prazo legal do processo, e não no prazo de vencimento que consta no boleto.
Em resumo, antes de apresentar o pedido, é necessário realizar o pagamento do valor correspondente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), clicando aqui para informar os dados do seu cadastro (login e senha).
Os usuários cadastrados com o perfil "Cliente" podem optar pelos meios online de pagamento, como Pix e parcelamento pelo cartão de crédito.
Se for necessário localizar o código do serviço e o seu valor, clique em um dos links abaixo para acessar as tabelas com os custos dos serviços prestados pelo INPI:
Confira também a Tabela de Retribuições completa e observe se você tem direito a descontos de até 60% no valor das retribuições, que são concedidos para:
a) | pessoas físicas que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado; |
b) | microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; |
c) | cooperativas constituídas nos termos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; |
d) | instituições de ensino e pesquisa; |
e) | entidades sem fins lucrativos; e |
f) | órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. |
Passo 4
Pedido
O seu pedido deve ser apresentado pelo sistema de peticionamento eletrônico correspondente. O primeiro passo deve ser informar o número da GRU emitida, depois de devidamente paga. Na sequência, faça o preenchimento cuidadoso do formulário eletrônico, lembrando que será vinculado ao perfil do titular do cadastro, como pessoa física ou jurídica.
Nos casos de pedido de registro de marca, você deverá optar, em geral, por marca de produto ou serviço. As marcas coletivas e de certificação são para situações específicas que podem ser estudadas no Manual de Marcas.
Selecione atentamente a forma de apresentação da marca que você pretende proteger, consultando, se necessário, as informações disponibilizadas neste link. Ao término do preenchimento, envie o formulário e faça um print ou anote o número do seu pedido para futuro acompanhamento.
Se você está realizando a etapa do pedido com o perfil "Procurador", não se esqueça de anexar a procuração do seu cliente.
Em resumo, acesse o sistema de peticionamento correspondente ao serviço do seu interesse e verifique os requisitos e documentos previstos no Guia Básico (GB) e nos Materiais de Consulta e Apoio (MCAs), clicando nos links abaixo:
Marcas | Sistema e-Marcas | Acesse o GB | Acesse os MCAs |
Patentes | Sistema e-Patentes | Acesse o GB | Acesse os MCAs |
Desenhos Industriais | Sistema e-DI | Acesse o GB | Acesse os MCAs |
Indicações Geográficas | Sistema e-IG | Acesse o GB | Acesse os MCAs |
Programas de Computador | Sistema e-Software | Acesse o GB | Acesse os MCAs |
Topografias de Circuitos Integrados | Sistema e-Chip | Acesse o GB | Acesse os MCAs |
Contratos de Tecnologia e de Franquia | Sistema e-Contratos | Acesse o GB | Acesse os MCAs |
Em caso de dúvidas sobre como recuperar senha, acesso aos serviços e outros, acesse a página de Perguntas Frequentes sobre Acesso aos Sistemas.
Passo 5
Exame Formal
Acompanhe o seu pedido pelas publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para conhecer o resultado do exame formal do seu pedido.
Também é possível acompanhar as publicações do pedido pelo Sistema BuscaWeb, o mesmo utilizado na etapa inicial de pesquisa, embora não seja o meio oficial de acompanhamento das decisões e despachos.
É apenas o início da trajetória do seu pedido. Se o resultado for positivo, sem exigências, a mesma publicação servirá para terceiros tomarem conhecimento do pedido e, querendo, apresentarem eventual manifestação. Se houver alguma exigência, deverá ser providenciado o seu cumprimento no prazo legal, sem falta.
Passo 6
Exame de Mérito
Prosseguindo o pedido, caberá a um examinador do INPI avaliar o mérito. O tempo de espera do resultado do exame pode ser acompanhado pelos indicadores da Central de Monitoramento do Plano de Ação do INPI, atualizada mensalmente. Veja que, se houver oposição, no caso de pedido de registro de marca, esse prazo sofre uma alteração.
A decisão do exame de mérito também será publicada na RPI e poderá ser consultada no Sistema BuscaWeb.
O examinador do INPI ocupa cargo de nível superior, com atribuições de natureza técnica especializada. Se houver interesse na revisão da decisão em caso de indeferimento, deve ser apresentado recurso no prazo de sessenta dias.
Passo 7
Concessão
Se você obteve o deferimento do seu pedido, parabéns! Mas a trajetória ainda não terminou, sendo esse justamente o momento mais delicado, não pela dificuldade ou complexidade, mas pelo risco de se imaginar que o processo está concluído. Pesquisas revelam que os acidentes de trânsito acontecem com mais frequência próximo à residência dos motoristas. Então, cuidado!
Para obter a concessão que permitirá a exploração do seu direito de propriedade industrial, além da expedição da carta ou certificado correspondente, é necessário realizar o pagamento da GRU no prazo ordinário de sessenta dias ou no prazo extraordinário complementar de mais trinta dias.
Mesmo após o pagamento, o Sistema BuscaWeb seguirá com a informação "Aguardando pagamento", até se esgotar o prazo extraordinário. Se tudo estiver devidamente pago no prazo legal - não confunda com o prazo de vencimento da GRU, por favor -, a sua carta ou certificado será disponibilizado no mesmo Sistema BuscaWeb.
Não se esqueça que, nos casos de registro de marca, de dez em dez anos, o seu registro deve ser prorrogado por meio do pagamento da GRU referente ao código 374 ou 375, conforme o pagamento seja realizado no prazo ordinário ou extraordinário, respectivamente. Um bom exemplo de cuidado com a marca pode ser encontrado neste vídeo.