Valor Econômico e Gestão Estratégica da Propriedade Intelectual
Por que a propriedade intelectual é importante para gerar valor para o seu negócio ou sua Instituição?
A propriedade intelectual (PI) precisa chegar ao mercado e à sociedade para gerar valor. Para que a PI se torne um ativo capaz de gerar retorno econômico e ganhos sociais, existem estratégias de criação de valor por meio da sua utilização direta, negociação com terceiros ou para se obter financiamento.
Confira informações que vão potencializar o uso da PI no seu negócio.
Valor Econômico da PI
Desenvolvimento: P&D e demais atividades relacionadas às invenções, desenvolvimento de programas de computador e circuitos integrados, criação de marcas, desenhos industriais e o fortalecimento do cooperativismo para a estruturação de um pedido de registro de Indicação Geográfica. Neste momento, a criação ainda não foi submetida ao órgão responsável pela concessão do direito. Esta etapa inicial pode ser incentivada por ações de financiamento ou fomento, capacitação dos agentes, acesso à informação tecnológica e apoio das associações de classes.
Concessão: mediante procedimentos de análise baseado no marco legal e resoluções internas existentes, o pedido é deferido ou indeferido pelo INPI. A etapa de concessão é, sem dúvida, a principal função do INPI na cadeia de valor do processo inovativo. É fundamental que o Instituto seja capaz de analisar os pedidos com qualidade e rapidez, de forma a atuar de maneira a contribuir para a dinâmica setorial. Cabe também destacar a existência de filas prioritárias que foram estabelecidas a fim de dar celeridade ao processo para públicos específicos.
Mercado interno: a partir do depósito ou da concessão, o ativo intangível pode ou não ser levado ao mercado. Para alguns ativos intangíveis, o conhecimento concebido na etapa de criação não é registrado na forma de direito de propriedade intelectual, mas pode ser comercializado diretamente no mercado. Estes são os casos do trade secret, know how e Serviços de Assistência Técnica (SAT). Neste caso, a relação entre as partes é definida por meio de um contrato, passível de averbação no INPI.
Após a concessão, o detentor do direito de propriedade intelectual (DPI) tem algumas formas de levar a inovação ao mercado. Ou o próprio detentor do direito produz e comercializa o bem ou serviço, ou o DPI é transferido – por meio da cessão ou licenciamento para a utilização por terceiros –, mediante negociação entre o ofertante e o demandante. No caso brasileiro, em que os maiores depositantes são ICTs, MPEs e pessoas físicas, muitas vezes o licenciamento é a única maneira de levar a tecnologia ao mercado. Isso ocorre porque esses agentes não dispõem de outros fatores complementares de produção e distribuição, tais como plantas, canais de distribuição e logística.
Para o licenciamento ocorrer, deve haver um interesse por parte das empresas nos DPI que estão sendo desenvolvidos. Para entender essa dinâmica, cabe recorrer aos conceitos de impulso tecnológico e de demanda de mercado. Embora ambos coexistam em um ambiente saudável de inovação, no caso do impulso tecnológico muitas vezes as empresas podem não estar preparadas, técnica e financeiramente, para implementar ou desenvolver os ativos complementares necessários para incorporar os ativos de PI a seu portfólio. Isso é particularmente relevante para universidades, que muitas vezes desenvolvem projetos de alta tecnologia, mas enfrentam dificuldades para identificar potenciais interessados. Já pelo lado das empresas, muitas vezes os negócios demandam soluções específicas, que podem não estar disponíveis nas universidades. Nesse aspecto, destaca-se a importância dos acordos de parcerias anteriores ao desenvolvimento da tecnologia, tais como os acordos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que firmados antes da criação e proteção dos ativos de propriedade intelectual, podem garantir vantagens na transferência de tecnologia, como acesso exclusivo a patentes ou condições diferenciadas de remuneração (considerando o investimento prévio no desenvolvimento). Além disso, ainda que as partes estejam interessadas na transferência de tecnologia, ainda há obstáculos a serem superados, como a valoração da PI, a negociação das cláusulas contratuais e a elaboração dos contratos.
Fonte: Adaptado de https://www.fostec.com/en/escaping-innovators-dilemma-2
A utilização desses mecanismos por residentes é um desafio a ser superado, sendo necessário o estabelecimento de parcerias com entidades de apoio à exportação, não apenas para divulgação de questões relativas à proteção da PI em outros mercados, mas também para apresentação de aspectos estratégicos de gestão da inovação nesse contexto. Temas como Auditoria de PI e due dilligence são essenciais nesse contexto.
Formas de extração de valor da PI
Para que a PI impulsione o desenvolvimento tecnológico e econômico, a sua exploração deve envolver estratégias para geração de valor. O direito de exclusão conferido ao titular dos ativos de propriedade intelectual não possui, por si só, valor intrínseco. A PI só gera valor quando é explorada comercialmente ou alcança a sociedade, sendo necessário o estabelecimento de estratégias para tal. A tabela abaixo mostra as formas de extração de valor por meio da propriedade intelectual.
Fonte: INPI, Assessoria de Assuntos Econômicos
Considera-se patenteamento defensivo o depósito de novas patentes obtidas em áreas próximas à sua invenção, de forma a "cercar" suas próprias patentes e, assim, proteger o negócio central da empresa ao impedir que concorrentes desenvolvam produtos similares. Esse tipo de patenteamento pode estar relacionado a melhoramentos ou patentes sobre inovações incrementais que objetivem aumentar a liberdade de operação da empresa, evitar litígios e elevar as barreiras à entrada de concorrentes. São exemplos de patentes defensivas as patentes de "bloco”, que cobrem uma área ampla ao redor da invenção principal, dificultando que concorrentes desenvolvam produtos semelhantes; as patentes de "falha”, que cobrem intencionalmente versões "defeituosas" ou menos eficientes da invenção, tornando mais difícil para os concorrentes desenvolverem produtos que evitem essas falhas; e patentes de "continuação” baseadas em uma patente anterior, expandindo sua cobertura ou corrigindo pequenas imperfeições. O evergreening é uma prática que envolve o uso estratégico de patentes de continuação e outras técnicas para prolongar indevidamente a vida útil de uma patente. A ideia é "manter verde" (evergreen) a patente, evitando que ela expire e permitindo que a empresa continue a lucrar com a invenção por um período mais longo. O evergreening, quando utilizado de forma abusiva, pode ser considerado uma prática anticompetitiva. Muitas jurisdições possuem leis e regulamentos que visam limitar o uso indevido de patentes de continuação e outras técnicas de extensão de patentes.
Outra forma indireta de obter valor a partir da patente é o patenteamento ofensivo, uma estratégia bastante controversa e, muitas vezes, anticompetitiva. O patenteamento ofensivo consiste na prática de depositar patentes com o objetivo prioritário de dificultar a atividades de terceiros, ao invés de proteger as próprias criações. Nessa classificação se encontram os “trolls” de patentes, que são patentes adquiridas exclusivamente com o intuito de entrar com ações judiciais contra terceiros, ou ainda patentes de “salvaguardas”, quando há o patenteamento em áreas que podem se tornar relevantes no futuro com o objetivo de impedir o desenvolvimento de tecnologias semelhantes pelos concorrentes. O patenteamento ofensivo geralmente pode ser contornado com exame rigoroso de patentes em termos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, ou por meio de mecanismos eficazes de combate ao abuso do sistema de patentes, protegendo, assim, a inovação.
Gestão Estratégica da PI
Para uma gestão eficaz que maximize o valor do portfólio de propriedade intelectual, é necessário identificar os ativos passíveis de proteção, protegê-los adequadamente, garantir vigilância contra infrações, além de monitorar continuamente esses direitos, a fim de mantê-los sempre disponíveis e evitar litígios. A estratégia de utilização de cada direito deve ser bem definida, com foco em maximizar o valor da PI por meio de licenciamento ou exploração direta. Uma gestão eficaz da PI e das estratégias de comercialização podem proteger e potencializar os ativos intangíveis da empresa, contribuindo para seu crescimento e sucesso a longo prazo.
Uma das formas de maximizar o valor da PI é a utilização não apenas de um registro único, mas uma combinação de diversos ativos de propriedade intelectual, com o objetivo de manter o valor do bem ou serviço ao longo do tempo. As patentes, apesar de serem uma das formas mais importantes de criação de barreiras à entrada de concorrentes, tem uma duração limitada no tempo. Pensar em longo prazo significa desenvolver todo um portfólio de PI no qual os registros de propriedade, em conjunto com direitos de autor, marketing, nomes de domínios e base de dados de clientes, entre outros, maximizem esse valor. Construir uma marca associada a um produto ou serviço novo pode alavancar seu valor no longo prazo, uma vez que as marcas podem ser renovadas indefinidamente.
A figura abaixo mostra como a PI agrega valor ao longo de todo o ciclo de vida do produto, considerando a possibilidade de proteção por cada ativo de acordo com a temporalidade de vigência máxima de cada direito. Fica evidente a importância de uma boa gestão de marca, único ativo que pode ser renovado indefinidamente, combinada à proteção por outras formas de ativos de PI que tem funções relacionadas seja à funcionalidade ou forma ornamental/estética, bem como autoria, mas apresentam limitação no tempo de proteção.
PI no ciclo de vida do produto
Fonte: Adaptado de Conley e Szoboscan (2001)
A gestão da PI, portanto, precisa considerar essas formas distintas de geração de valor para maximizar os lucros a longo prazo. A gestão envolve proteger, valorizar e explorar ativos intangíveis como patentes, marcas, direitos autorais e segredos comerciais, e, sobretudo, reconhecer o valor da propriedade intelectual para as atividades da empresa ou instituição.