Documentação
Disponibilizamos nesta página as publicações do INPI no âmbito do tratamento de dados pessoais, promovidas para incentivar a cultura de proteção de dados e acelerar a evolução da maturidade necessária para que o Instituto otimize a sua conformidade à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Programa Institucional de Privacidade de Dados tem por objetivo monitorar e aprimorar continuamente o tratamento dos dados pessoais, assegurando proteção e privacidade aos cidadãos que utilizam os serviços do Instituto.
O Inventário de Dados Pessoais está disponível em painel de visualização amigável e interativa com as hipóteses de tratamento dos dados pessoais, estruturadas de acordo com os macroprocessos, unidades organizacionais, meios e sistemas de tratamento, previsão legal e indicação das categorias de dados, em atendimento ao disposto no art. 23, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados.
O Relatório de Feedback do Tribunal de Contas da União (TCU), do ano de 2022, diz respeito à “auditoria para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD”, da qual resultou no Acórdão nº 1384/2022-TCU-Plenário.
A referida auditoria foi realizada em 382 organizações públicas federais para avaliar a aderência de suas ações às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autorizada pelo Acórdão nº 2.909/2020-TCU-Plenário, da qual o INPI participou por intermédio de respostas a questionário providenciadas pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do INPI.
O Sistema BuscaWeb foi o primeiro sistema crítico priorizado para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados — clique na imagem acima para acessar o vídeo de apresentação das alterações implementadas. Com efeito, a base de dados do Sistema BuscaWeb é constituída de dados cadastrais, processuais e bibliográficos, e exibe imagens que não estão sob a sua hospedagem. O BuscaWeb direciona os usuários para a peça processual do seu interesse constante do banco de imagens, para a sua extração em padrões de segurança da informação pautados em medida de autenticação por desafio e resposta conhecida como CAPTCHA (Completely Automated Public Turing Test to Tell Computers and Humans Apart).
Desse modo, as bases de dados dos pedidos de concessão de registro, composta dos referidos dados cadastrais, processuais e bibliográficos, não se confundem com os bancos de imagens, que contêm informações armazenadas em arquivos em formato PDF (Portable Document Format) que se destacam por sua singularidade e, em seu conjunto, correspondem ao conceito de acervo arquivístico público, disciplinado pela Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Somente o banco de imagens de patentes, à guisa de ilustração, é integrado por número superior a 900.000 (novecentos mil) processos, o que corresponde, aproximadamente, em levantamento preliminar, ao total de 135.000.000 (cento e trinta e cinco milhões) de paginações de imagens em PDF, com relevante parcela de dados e informações pessoais. Estima-se que o volume desses arquivos eletrônicos ultrapasse 3 TB (três terabytes).
Infere-se, portanto, que a análise, identificação e rotulação dos dados pessoais insertos nas imagens dos documentos que integram o repositório em poder do INPI redundariam em trabalho descomunal, altamente desproporcional, desarrazoado e contraproducente. Não obstante, as petições e seus anexos diuturnamente protocolados nos sistemas eletrônicos do Instituto, frequentemente compostos por dados pessoais, merecem adequado tratamento pelo Instituto.
Diante desse fato, fora desenhado novo fluxo do controle, validação e rastreabilidade do acesso de terceiros aos processos disponibilizados no BuscaWeb: