Princípios
Todas as ações e atividades do Programa de Governança em Privacidade do INPI são pautadas pelos sete princípios do framework de Privacy by Design, criado por Ann Cavoukian, quais sejam: proativo e não reativo, preventivo e não corretivo; privacidade como padrão (by default); privacidade incorporada ao design; funcionalidade total (soma positiva); segurança de ponta-a-ponta; visibilidade e transparência; e respeito pela privacidade do usuário.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) iniciou a sua vigência em 18 de setembro de 2020, assumindo com uma de suas principais referências a General Data Protection Regulation (GDPR), em vigor na União Europeia desde maio de 2018.
Nesse sentido, o presente Programa observa atentamente os dez princípios estampados no art. 6º da LGPD, correlacionados aos direitos específicos dos titulares de dados:
I — Princípio da Finalidade
Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
II — Princípio da Adequação
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
III — Princípio da Necessidade
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
IV — Princípio do Livre Acesso
Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
V — Princípio da Qualidade dos Dados
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
VI — Princípio da Transparência
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados.
VII — Princípio da Segurança
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
VIII — Princípio da Prevenção
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
IX — Princípio da Não Discriminação
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
X — Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes.