Gestão
A gestão do Programa de Governança em Privacidade do INPI é realizada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, designado pela Portaria INPI/PR nº 324, de 22 de outubro de 2020, com o apoio da Força-Tarefa de Proteção de Dados Pessoais (FTPDP), instituída pela Portaria INPI/PR nº 28, de 2 de junho de 2021.
No cenário específico da operação institucional, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais e a FTPDP têm:
I — acesso para comunicação direta com os responsáveis pelas tomadas de decisão estratégicas do Instituto, garantindo que não haja nenhuma espécie de “filtro” nem “atraso” (intencional ou não) em relação às comunicações em matéria de privacidade e proteção de dados;
II — autonomia concreta para a condução do Programa de Governança em Privacidade do INPI; e
III — isenção de quaisquer conflitos de interesse relacionados à sua posição na instituição.
Por sua vez, o Comitê de Governança Digital (CGD), introduzido pela Portaria INPI/PR nº 14, de 4 de março de 2022, representa importante avanço na proteção à privacidade e no cuidado adequado com o tratamento de dados pessoais no contexto institucional.
Com amparo nos Guias Operacionais para Adequação à LGPD, desenvolvidos pela Secretaria de Governo Digital, este Programa foi submetido à avaliação do CGD para aferição da correta definição das premissas, diretrizes e conjunto de ações necessários a fomentar a cultura de proteção de dados no âmbito do Instituto, apoiar a evolução da maturidade organizacional no tratamento e salvaguarda dos dados pessoais, e materializar as medidas de proteção dos dados pessoais que circulam pelos serviços prestados pelo INPI.
Os compromissos e orientações incorporadas ao Programa foram estruturados em capítulos consentâneos com a base legal de tratamento, o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais e os padrões de privacidade adotados pelo Poder Executivo federal.
Tendo em vista o contato inicial e a familiarização com o novo universo da proteção e tratamento de dados pessoais no país, o Programa de Governança em Privacidade de Dados do INPI não abrange nem esgota todos os aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas tem na sua formulação e publicação a resposta imediata do Instituto na aplicação da legislação protetiva de forma equilibrada, homogênea e atenta aos anseios sociais.