Encarregado
CPF: ***837.877**
Cargo: Ouvidor do INPI
Ato de Designação: Portaria INPI/PR nº 324, de 22 de outubro de 2020
Localização: Rua Mayrink Veiga, 9, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ (CEP 20090-910) - Ouvidoria do INPI
Horário de Funcionamento: Das 10:00 às 16:30 horas
Telefone: (21) 3037-3000 (Sistema de Comunicação Unificada do INPI)
E-mail: encarregado@inpi.gov.br
No INPI, a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais é exercida atualmente por Davison Rego Menezes, designado na forma da Portaria INPI/PR nº 324, de 22 de outubro de 2020, que ocupa o cargo de Ouvidor do Instituto. Dentre outras atividades, o encarregado tem o papel de gerenciar o Programa de Governança em Privacidade por meio das seguintes atividades:
I — receber comunicações e reclamações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II — receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
III — orientar os funcionários e os contratados do órgão sobre as práticas de proteção de dados pessoais; e
IV — realizar as atividades determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Além disso, o encarregado deve, de modo geral, realizar ou gerenciar as tarefas que garantam a adequação à LGPD e assegurar a maturidade evolutiva do Programa de Governança em Privacidade, a partir de medidas como: auxiliar os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, promover treinamentos e medidas internas de conscientização e recomendar medidas para diminuir riscos aos direitos dos titulares.
A LGPD não apresenta expressamente requisitos mínimos para o exercício da função de encarregado, mas aconselha que esse profissional tenha um perfil interdisciplinar, demonstrando, preferencialmente:
I — conhecimentos jurídicos e regulatórios sobre proteção de dados pessoais;
II — agilidade, capacidade para liderar e proatividade;
III — habilidades em gerenciamento de riscos, auditoria e compliance;
V — capacidade para atuar na governança e na administração de dados;
VI — conhecimentos sobre tecnologia e segurança da informação;
VII — conhecimentos sobre acesso à informação no setor público; e
VIII — habilidade para relações públicas, para comunicar e instruir.
Como boas práticas, também é recomendado que o encarregado tenha autonomia, independência e acesso direto à Alta Administração. Não existe impeditivo para o acúmulo de funções. Contudo, é importante que o encarregado não realize outras funções que possam gerar conflitos de interesse. Nesse sentido, foi editada a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, segundo a qual o encarregado não deverá estar lotado nas unidades de tecnologia da informação ou ser gestor responsável de sistemas de informação do órgão ou da entidade.