Compartilhamento
Os instrumentos convocatórios e minutas de acordos, bem como os contratos, acordos de cooperação, convênios e instrumentos congêneres formalizados pelo INPI são objeto de orientação assertiva quanto à necessidade da sua adequação à LGPD.
Desse modo, os acordos de confidencialidade, termos de responsabilidade e termos de sigilo com operadores de dados pessoais controlados pelo INPI observam as cláusulas transcritas abaixo, com as devidas adaptações, conforme o caso:
I — A CONTRATADA/PARTÍCIPE compromete-se a observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mediante a implementação de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos de segurança da informação e privacidade, visando assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
II — A CONTRATADA/PARTÍCIPE garante a transparência ao INPI das práticas de proteção e tratamento dos dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas a esse respeito no âmbito de suas atividades;
III — A CONTRATADA/PARTÍCIPE compromete-se a tratar qualquer dado pessoal obtido por meio da relação com o INPI apenas para as finalidades específicas e legítimas acordadas, com o seu armazenamento apenas pelo tempo necessário;
IV — A CONTRATADA/PARTÍCIPE não disponibilizará a terceiros dados pessoais advindos da relação com o INPI, exceto se houver a expressa autorização do INPI, por escrito, nas hipóteses previstas em lei;
V — A CONTRATADA/PARTÍCIPE responsabilizará seus colaboradores por eventual violação deste contrato, bem como assumirá única e integralmente a responsabilidade de natureza administrativa, civil e criminal pelo compartilhamento não autorizado pelo INPI dos dados pessoais decorrentes da presente relação, para quaisquer fins ou propósitos;
VI — A CONTRATADA/PARTÍCIPE deverá notificar prontamente o INPI sobre a ocorrência de violação de sua segurança interna, comprometimento ou vazamento de dados pessoais, e sobre as medidas para mitigação ou remediação adotadas ou planejadas em resposta ao incidente;
VII — A CONTRATADA/PARTÍCIPE se compromete a eliminar todos os dados pessoais decorrentes da presente relação com o INPI, salvo nos casos de expressa autorização do INPI, por escrito, conforme as hipóteses previstas em lei;
VIII — Antes, durante e após a relação ora estipulada, a CONTRATADA/PARTÍCIPE, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obriga-se a manter sob sigilo ou acesso restrito os dados, informações e documentos descritos no art. 5º da Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, que institui a Política de Relacionamento e Transparência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que abrange toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangível ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente em função do presente contrato.
Outrossim, as obrigações da contratada ou partícipe foram pontuadas para a sua previsão em consentâneo com os seguintes termos:
Manter a privacidade dos dados pessoais, bem como o sigilo e o acesso restrito aos dados, informações e documentos confiados pelo INPI ou obtidos direta ou indiretamente em função da presente relação, de acordo com as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação – LAI) e das boas práticas de segurança da informação e governança digital.
Nesse sentido, fora realizada a ampla disseminação das orientações aos gestores, fiscais e responsáveis pelo cumprimento de contratos e acordos de cooperação técnica, além do registro de compartilhamento de dados pessoais realizados com operadores terceiros e outras instituições conforme arts. 26 e 27 da LGPD.
Desse modo, ao lado do mapeamento dos operadores de dados pessoais, encontram-se atualmente registradas as seguintes instituições parceiras junto às quais os dados pessoais são compartilhados: