Ciclo de Vida
São consideradas etapas do ciclo de vida dos dados e informações no âmbito das atividades e serviços prestados pelo INPI, conforme a natureza do dado e o tratamento adequado:
I — Acesso
Ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação, observada eventual restrição que se aplique.
II — Armazenamento
Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado.
III — Arquivamento
Ato ou efeito de manter registrado um dado, embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência.
IV — Avaliação
Ato de analisar o dado com o objetivo de produzir informação.
V — Classificação
Maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido.
VI — Coleta
Recolhimento de dados com finalidade específica.
VII — Comunicação
Ato de transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados.
VIII — Controle
Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.
IX — Difusão
Ato ou efeito de divulgação, propagação e multiplicação dos dados.
X — Distribuição
Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido.
XI — Eliminação
Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório.
XII — Extração
Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava.
XIII — Modificação
Ato ou efeito de alterar o dado.
XIV — Processamento
Ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado.
XV — Produção
Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados.
XVI — Recepção
Ato de receber os dados ao final da transmissão.
XVII — Reprodução
Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo.
XVIII — Transferência
Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.
XIX — Transmissão
Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos ou pneumáticos, entre outros.
XX — Utilização
Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.