Alinhamento
O Programa de Governança em Privacidade propõe uma sólida e sustentável política institucional, com atenção a aspectos de vulnerabilidade, criticidade, relevância e materialidade dos dados pessoais em poder do INPI, e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes estabelecidos nos normativos abaixo e os deles decorrentes:
— Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Determina a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal, mediante incentivo à participação popular, liberação de informações pormenorizadas e instituição de sistema integrado de controle.
— Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
— Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação.
— Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
— Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
— Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 2011, que dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação.
— Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
— Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020
Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022.
— Portaria Normativa SLTI/MP nº 5, de 14 de julho de 2005
Institucionaliza os e-PING no âmbito do SISP.
— Portaria Normativa SLTI/MP nº 3, de 7 de maio de 2007
Institucionaliza o e-MAG no âmbito do SISP.
— Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre o credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada, em qualquer grau de sigilo, no âmbito do Poder Executivo Federal.
O Programa de Governança em Privacidade também é um instrumento de coordenação das ações de proteção de dados no âmbito do INPI, exigindo a integração, participação e articulação das unidades do INPI, além do compromisso da autoridade máxima do Instituto com a sua efetividade.
Sem se afastar das diretrizes da LGPD, a elaboração e revisão do Programa de Governança em Privacidade se relacionam e estão alinhadas com os seguintes instrumentos de gestão do INPI:
— Política de Relacionamento e Transparência do INPI
A Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, instituiu a Política de Relacionamento e Transparência do INPI, para (a) regulamentar as interações público-privadas estabelecidas entre os agentes públicos do INPI e os usuários dos serviços prestados pelo Instituto; (b) consolidar a participação social como método de gestão dos recursos do INPI, com a observância dos direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Instituto; (c) zelar pela prestação de contas e responsabilização pelos atos praticados no âmbito institucional; (d) promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos prestados pelo INPI; (e) assegurar o cumprimento, de forma eficiente e adequada, das normas relativas ao acesso à informação e à publicação de dados abertos no âmbito do INPI; (f) articular os meios de comunicação e os instrumentos tecnológicos de divulgação das informações públicas; (g) desenvolver a cultura de transparência e de compliance social, fomentando a reflexão sobre a integridade, disponibilidade, clareza das informações e sua conformidade com os anseios e valores sociais vigentes; e (h) primar pela governança, transparência e credibilidade institucional, por meio da agregação de valores, retornos de reputação e potencialização dos atributos do INPI.
— Plano de Transformação Digital do INPI (Plano PI Digital)
Em julho de 2019, o INPI formalizou seu plano de transformação digital, sob o título de Plano PI Digital, com os objetivos de (a) melhorar o acesso aos serviços e informações no âmbito de atuação do INPI; (b) transformar todos os serviços analógicos prestados pelo INPI em digitais; (c) revisar, simplificar e automatizar os processos de exame de marcas e patentes; e (d) modernizar a publicação dos resultados, o acesso aos processos e a avaliação dos serviços prestados pelo INPI.
— Plano Estratégico do INPI de 2023 a 2026
O INPI, em seu planejamento estratégico, apresenta as demandas e orienta as ações prioritárias para ampliar e organizar a participação interna e de stakeholders, bem como incorporar novas metodologias e ferramentas, com a construção de conhecimento e gestão próprios.
— Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual 2021-2030
A Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual foi concebida pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), envolvendo mais de 220 especialistas no tema e 98 contribuições recebidas na fase de consulta pública, sendo organizada em sete eixos de ação: (1) PI para a Competitividade e o Desenvolvimento; (2) Disseminação, Formação e Capacitação em PI; (3) Governança e Fortalecimento Institucional; (4) Modernização dos Marcos Legais; (5) Observância e Segurança Jurídica; (6) Inteligência e Visão de Futuro; e (7) Inserção do Brasil no Sistema Global de PI. O Programa de Governança em Privacidade está diretamente ligado às ações de sustentação definidas como “fortalecimento da governança e da execução da política de propriedade industrial, por meio do aperfeiçoamento da articulação institucional e da melhoria da eficiência, eficácia e efetividade da operação do sistema de propriedade industrial”; e “disseminação do uso dos sistemas de proteção da propriedade industrial por empresas e instituições científicas e tecnológicas brasileiras, por meio da divulgação, da capacitação e da pesquisa em propriedade intelectual, e do fomento ao uso estratégico da informação tecnológica contida em documentos de patentes”.
— Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do INPI
Tendo por escopo assegurar a vinculação das metas e objetivos da tecnologia da informação às metas e objetivos negociais e estratégicos do Instituto, o PETI sinaliza, no referencial estratégico da TI, os valores de comunicação, eficiência, transparência e confiabilidade, que guardam estreita relação com o Plano Estratégico do INPI. Nesse contexto, assumem relevância as diretrizes de “primar pela comunicação ativa entre unidades e usuários, a fim de proporcionar a troca de ideias, o diálogo e o compartilhamento da informação”; “entregar a informação adequada, no tempo certo, de maneira mais econômica e produtiva”; “dar clareza e visibilidade às ações da CGTI para os usuários e as unidades”; e “manter a informação consistente e disponível aos usuários internos e externos”. Ainda, de acordo com as perspectivas de orientação ao usuário e orientação operacional, foram estabelecidos os objetivos estratégicos de “promover transparência e acessibilidade por meio das soluções de TI”; “garantir ao usuário a solicitação de serviços de forma eletrônica”; e “garantir continuidade e disponibilidade dos serviços de TI”.
— Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações do INPI
O PDTIC é responsável por orientar os projetos e ações da CGTI de forma a atingir os objetivos estratégicos de todas as áreas de negócio e unidades do INPI, com destaque para o atendimento das demandas de disponibilização de acesso aos dados do INPI e padronização do ambiente de TIC, em sintonia com recomendações do governo federal.