Relatórios de Auditoria Interna
O resultado de cada trabalho de auditoria interna é comunicado por meio de relatório destinado à Presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e aos Gestores titulares das unidades organizacionais responsáveis pelo tratamento das recomendações expedidas visando à eliminação ou à mitigação dos riscos associados ao seu não atendimento.
Com base nas disposições da Seção III do Capítulo V do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado por meio da Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de junho de 2017, o INPI divulga os relatórios de cada trabalho de auditoria interna como instrumento de accountability da gestão pública e de observância ao princípio da publicidade consignado na Constituição Federal, assegurada a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.