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Governança
Ouvidoria
Organograma
Info
Organograma
Publicado em
08/12/2020 19h35
Atualizado em
05/07/2023 13h07
PRESIDÊNCIA
OUVIDORIA
DIVISÃO DE
ASSUNTOS
EXTERNOS
DIVISÃO DE
ASSUNTOS
INTERNOS
O
Decreto
nº
9.492,
de
5
de
setembro
de
2018,
determina
que
a
unidade
setorial
de
Ouvidoria
esteja,
preferencialmente,
subordinada
diretamente
à
autoridade
máxima
da
organização.
Tal
posicionamento
se
justifica
diante
da
necessidade
de
a
Ouvidoria
receber
o
suporte
necessário
para
exercer
suas
funções
com
autonomia
técnica,
imparcialidade
e
legitimidade
perante
os
demais
dirigentes
da
instituição.
O
modelo,
por
sua
vocação
universal,
entende
que
mais
importante
do
que
a
vinculação
imediata
ou
direta
à
autoridade
máxima
do
órgão
ou
entidade
é
a
minimização
de
camadas
hierárquicas
entre
esta
e
a
Ouvidoria
e
o
acesso
contínuo
à
alta
gestão
para
comunicar potenciais melhorias na prestação dos serviços da instituição.
À Divisão de Assuntos Externos compete:
I
-
promover
o
tratamento
de
reclamações,
elogios,
solicitações
de
providências
e
de
simplificação,
bem
como
de
sugestões,
da
autoria
de
usuários externos, inclusive mediante atendimento presencial ou remoto;
II
-
monitorar
o
tratamento
das
manifestações
recebidas
pela
Ouvidoria,
da
autoria de usuários externos;
III
-
rastrear
as
medidas
adotadas
em
decorrência
de
manifestações
de
usuários
externos,
com
a
comunicação
ao
manifestante
dos
resultados
atingidos, sempre que possível;
IV
-
notificar
o
Ouvidor
sobre
manifestações
críticas,
capazes
de
suscitar
risco
à
governança,
transparência,
credibilidade
ou
imagem
institucional,
da
autoria
de usuários externos;
V
-
notificar
o
Ouvidor
sobre
sugestões
ou
solicitações
de
simplificação
avaliadas como procedentes, da autoria de usuários externos;
VI
-
providenciar,
quando
for
recomendado,
o
pós-atendimento
de
usuários
externos;
VII
-
revisar
os
dados
quantitativos
e
qualitativos
referentes
a
pesquisas
periódicas
junto
aos
usuários
dos
serviços
prestados
pelo
INPI,
ao
desempenho
da
Ouvidoria
e
aos
os
indicadores
de
demandas
de
atendimento,
de
satisfação
dos
usuários
dos
serviços
prestados
pelo
INPI
e
de
simplificação,
racionalização e padronização de processos e procedimentos de atendimento;
VIII
-
assessorar
o
Ouvidor
no
mapeamento
e
instituição
dos
processos
de
tratamento de manifestações; e
IX
-
assistir
o
Ouvidor
na
elaboração
e
revisão
de
roteiros
e
orientações
sobre
o
controle
de
qualidade
das
informações
prestadas
aos
usuários,
de
acordo
com
padrões de confiabilidade, integridade, tempestividade e atualização.
À Divisão de Assuntos Internos compete:
I
-
promover
o
tratamento
de
reclamações,
elogios,
solicitações
de
providências
e
de
simplificação,
bem
como
de
sugestões,
da
autoria
de
usuários internos, inclusive mediante atendimento presencial ou remoto;
II
-
monitorar
o
tratamento
de
manifestações
recebidas
pela
Ouvidoria,
da
autoria de usuários internos;
III
-
rastrear
as
medidas
adotadas
em
decorrência
de
manifestações
de
usuários
internos,
com
a
comunicação
ao
manifestante
dos
resultados
atingidos, sempre que possível;
IV
-
notificar
o
Ouvidor
sobre
manifestações
críticas,
capazes
de
suscitar
risco
à
governança,
transparência,
credibilidade
ou
imagem
institucional,
da
autoria
de usuários internos;
V
-
notificar
o
Ouvidor
sobre
sugestões
ou
solicitações
de
simplificação
avaliadas como procedentes, da autoria de usuários internos;
VI
-
providenciar,
quando
for
recomendado,
o
pós-atendimento
de
usuários
internos;
VII - promover o tratamento de pedidos de acesso à informação;
VIII
-
assessorar
o
Ouvidor
no
mapeamento
e
instituição
dos
processos
de
proteção
de
informações
pessoais,
sigilosas
e
críticas,
e
de
resolução
pacífica
de conflitos no âmbito do INPI; e
IX
-
assistir
o
Ouvidor
no
monitoramento
do
cumprimento
das
normas
relativas
à
transparência
e
privacidade,
com
a
orientação
e
recomendação
das
medidas
indispensáveis
à
implementação
e
ao
aperfeiçoamento
do
acesso
à
informação e da proteção dos dados pessoais no âmbito do INPI.
À Ouvidoria compete:
I
-
promover
a
participação
dos
usuários
na
gestão
do
INPI,
por
meio
da
defesa
de
seus
direitos e do controle social;
II
-
ampliar
e
aperfeiçoar
os
espaços
de
relacionamento
entre
os
usuários
e
o
INPI,
garantindo
o
atendimento
em
local
com
acessibilidade
e
sinalização
adequada
para
pessoas com deficiência;
III
-
exercer
a
supervisão
técnica
dos
canais
de
atendimento
do
INPI
e
zelar
pela
sua
disponibilização
no
sítio
eletrônico
do
INPI,
com
a
plena
aderência
aos
padrões
de
interoperabilidade e de acessibilidade de governo eletrônico;
IV
-
prestar
suporte
às
medidas
centradas
nos
cidadãos
de
integridade,
simplificação
e
modernização institucional;
V
-
realizar
pesquisas
periódicas
junto
aos
usuários
dos
serviços
prestados
pelo
INPI
e
a
análise dos dados coletados;
VI - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos de desempenho da Ouvidoria;
VI
-
mapear
e
monitorar
os
indicadores
de
demandas
de
atendimento,
de
satisfação
dos
usuários
dos
serviços
prestados
pelo
INPI
e
de
simplificação,
racionalização
e
padronização
de
processos
e
procedimentos
de
atendimento,
com
a
identificação
de
suas causas, pontos recorrentes e providências adotadas;
VII
-
analisar
a
adequação
das
respostas
prestadas
pelos
consultores
da
Ouvidoria
a
padrões
de
linguagem
cidadã,
clara
e
simples,
e
de
aderência
aos
princípios
e
direitos
dos
usuários previstos na legislação vigente;
VIII
-
garantir
a
disponibilidade,
integridade,
confidencialidade
e
autenticidade
das
informações coletadas pela Ouvidoria;
IX
-
mapear
os
riscos,
inclusive
de
segurança
de
informação,
e
definir
estratégias
para
a
sua mitigação nos processos sob a responsabilidade da Ouvidoria;
X
-
participar
da
governança
dos
serviços
prestados
pelo
INPI,
zelando
pelo
seu
aprimoramento
e
aderência
aos
padrões
de
qualidade
e
aos
direitos
dos
usuários
previstos na legislação vigente;
XI
-
promover
o
levantamento
do
perfil
dos
usuários
dos
serviços
prestados
pelo
INPI,
inclusive
sociodemográfico,
com
a
sua
observância
na
formulação
e
nos
ajustes
periódicos dos procedimentos, roteiros e canais de atendimento;
XII
-
atualizar
e
revisar
periodicamente
as
informações
constantes
na
Carta
de
Serviços,
com
a
avaliação
da
aderência
da
oferta
e
prestação
dos
serviços
aos
parâmetros
definidos na Carta de Serviços; e
XIII
-
coordenar,
no
âmbito
do
INPI,
o
desenvolvimento
da
cultura
de
excelência
do
atendimento
e
de
foco
nos
usuários,
e
da
cultura
de
transparência
e
conformidade
com
os anseios e valores sociais vigentes.
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