Aplicação industrial
Possibilidade concreta de fazer de um projeto algo passível de ser produzido em escala industrial.
Atividade inventiva
Um dos requisitos para concessão de uma patente. A atividade inventiva (ou ato inventivo) é uma característica da invenção (ou do modelo de utilidade) que demonstra que houve esforço intelectual para seu desenvolvimento. Ou seja, a invenção ou o modelo não representa uma modificação óbvia do que já era conhecido no estado da técnica.
Ato Normativo
Regra de uso ou aplicação.
Avaliação de Bens
Métodos científicos para atribuir valor monetário ao Capital Intelectual ou a um empreendimento.
Backlog
Número de pedidos (de marcas, patentes, desenhos industriais etc) que aguardam análise pelo escritório de propriedade industrial do país.
Bens Intangíveis
Diz-se dos bens intocáveis, da Propriedade Intelectual. Capital Intelectual e conhecimento ou Know-How.
Busca
Procedimento preventivo de pesquisa e verificação
Busca de Marca
Procedimento preventivo de pesquisa e verificação em bases de dados oficiais de marcas já registradas.
Busca de Patentes
Pesquisa por documentos de patente em bases de dados gratuitas ou pagas, em quaisquer línguas, que permitem conhecer o estado da técnica acerca de um determinado campo tecnológico. É muito importante para avaliar o requisito de novidade.
Busca de Tecnologia
Pesquisa por documentos de patente, artigos científicos, anais de congressos e outros tipos de documentos sobre uma determinada tecnologia. A busca pode ser feita em bases de dados gratuitas ou pagas, em quaisquer línguas. É muito importante para avaliar a viabilidade de se investir na tecnologia.
Capital Intelectual
Conjunto sistematizado de conhecimentos e sua aplicação.
Carta Patente
Título de propriedade concedido pelo Estado brasileiro ao seu titular, que atesta que a patente foi concedida para uma determinada invenção ou modelo de utilidade.
Certificado de Registro de Marca
Título de propriedade de uma marca registrada.
Concorrência Desleal
Atos desleais no mercado, como publicar falsa informação, em detrimento de concorrente, divulgar informações confidenciais, atribuir-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve.
Contrabando
Ato de importar ou exportar ilegalmente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente ou, ainda, produtos proibidos por lei no país.
Contrafação
Reprodução não autorizada de obra protegida por direitos autorais.
Criador
Autor.
Criações Industriais
Processos ou projetos aplicados à indústria.
Cultivar
Variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não simplesmente descoberta na natureza. Há, portanto, necessidade de intervenção humana na alteração da composição genética da planta para a obtenção de vegetal denominado cultivar.
Depósito
Ato de dar início à requisição de um registro de marca ou de concessão de uma patente. Para Patentes, representa a apresentação inicial do pedido de patente à autoridade do país competente (no Brasil, o INPI).
Descaminho
É a entrada ou saída de produtos permitidos por Lei, mas sem passar pelos trâmites burocrático e recolhimento dos tributos devidos.
Descoberta
É a revelação ou identificação de algo (ou fenômeno) existente na natureza, alcançada por meio da capacidade de observação do homem, como a formulação da Lei da Gravidade, identificação de uma propriedade de um material etc. As descobertas não são patenteáveis.
Desenho Industrial
Trata-se do design aplicado a um produto, incluindo formas, estampas, interfaces, e tudo que interfere na sua aparência Não pode ser considerado para o caso de objetos produzidos artesanalmente.
Direito Autoral
Proteção legal aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas. Inclui, ainda, a proteção aos direitos conexos, isto é, aos direitos de interpretação dos artistas, de produtores de fonogramas e das organizações de radiodifusão. A proteção do direito autoral engloba também a proteção aos programas de computador.
Domínio público
É o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação, cujos direitos econômicos tiveram seus prazos de proteção encerrados, não sendo mais de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade. Bens integrantes do domínio público podem ser objeto, porém, de direitos morais (que são eternos), cabendo sempre àqueles que forem utilizá-los citar a autoria e a fonte.
Estado da técnica
É constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
Fármaco
Substância ativa de um medicamento, responsável pela sua ação no paciente. Possui estrutura molecular e características físico-químicas próprias.
Indicação geográfica
É o nome dado ao tipo de proteção, no âmbito da propriedade industrial, que se refere a produtos que são originários de uma determinada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território) e se tornaram conhecidos por possuírem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção, fabricação ou características atribuídas ao meio geográfico. Também se refere à prestação de determinados serviços.
INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
autarquia federal brasileira, criada em 1970 e vinculada ao Ministério da Economia, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei no 9.279/96) e a Lei de Software (Lei no 9.609/98) em todo o território nacional.
Insuficiência de exploração
Exercício abusivo do direito de exclusividade; abuso de poder econômico; dependência de patentes, isto é, aquela patente cuja exploração depende obrigatoriamente da utilização do objeto de patente anterior; interesse público ou emergência nacional.
Invenção
Concepção, resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que representa solução para um problema técnico específico, em determinado campo tecnológico, que pode ser fabricada ou utilizada industrialmente. As invenções são patenteáveis se atenderem aos requisitos legais específicos.
Invenções não privilegiáveis
Todas as invenções que não apresentem os requisitos exigidos por lei, como novidade, atividade inventiva ou aplicação industrial, ou que estão previstas no artigo 18 da Lei de Propriedade Industrial.
Inventor (criador)
Pessoa que teve a ideia inicial da invenção e/ou participou da execução e do desenvolvimento de um bem passível de proteção pela Lei de Propriedade Industrial. O inventor ou criador é sempre uma pessoa física.
Know-how
Constitui-se em uma arte de fabricação. Reunião de experiências, conhecimentos e habilidades para produzir um bem.
Lei da Propriedade Industrial (LPI)
O disposto na Lei nº 9.279/1996 trata da proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Licença Compulsória
Dispositivo previsto na Lei da Propriedade Industrial para evitar abusos que possam advir do exercício do direito de exclusividade conferido pela patente, como por exemplo a falta de uso efetivo, decorridos três anos da concessão da patente. É popularmente conhecida como “quebra de patente”.
Licença Voluntária
O titular da patente ou o depositante do pedido, durante o prazo de vigência de sua patente, tem o direito de licenciar terceiros para fabricar e comercializar o produto e/ou processo protegido. O contrato de licença deve ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros, a partir da data de sua publicação. O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para o seu licenciamento. Na falta de acordo entre o titular e o licenciado, as partes poderão requerer ao INPI o arbitramento da remuneração. Esta última poderá ser revista, decorrido 1 (um) ano de sua fixação. O titular da patente poderá requerer o cancelamento da licença se o licenciado não der início à exploração efetiva dentro de 1 (um) ano da concessão, interromper a exploração por prazo superior a 1 (um) ano ou, ainda, se não forem obedecidas as condições para a exploração.
Licenciamento
Tipo de comercialização de bem de Propriedade Intelectual que envolve as modalidades de cessão, licença voluntária, oferta de licença e licença compulsória no caso de patentes.
Marca
Sinal distintivo aplicado a produto ou serviço.
Marca de alto renome
Marca que dispõe de proteção em todos os ramos de atividade, pois é amplamente conhecida por consumidores de diferentes segmentos e mercados.
Marca Figurativa
Apresenta somente uma figura ou desenho, sem nenhum termo ou expressão acoplado.
Marca Mista
Combinação de figura e termo ou expressão.
Marca Nominativa
Marca formada apenas por um nome, sem nenhum tratamento figurativo distintivo.
Marca Registrada
Marca respaldada por um título de propriedade.
Marca Tridimensional
Marca que corresponde a uma forma plástica distintiva e sem efeito técnico.
Medicamento genérico
Medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade [Lei no 9.787/1999].
Melhoria funcional
Um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente de modelo de utilidade. Pode representar uma melhora na praticidade, comodidade e/ou eficiência do objeto em questão.
Modelo de utilidade
Nova forma ou disposição introduzida em objeto de uso prático, ou em parte deste, suscetível de aplicação industrial e que envolva ato inventivo, resultando em aperfeiçoamento e melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Novidade
Um dos requisitos fundamentais para a obtenção de uma patente ou desenho industrial.
OMPI
Organização Mundial da propriedade Intelectual.
Papers
Papeis, documentos pertinentes, documentação exigida ou requerida.
Patente
Título legal que documenta e legitima, temporariamente, o direito do criador de uma invenção ou de um modelo de utilidade de ter exclusividade sobre o bem protegido pela patente. A patente visa tanto às criações novas quanto ao aperfeiçoamento das criações existentes.
Patente requerida
Pedido de patente depositado e que aguarda sua concessão, se for o caso, após o exame de mérito realizado pelo INPI.
PCT
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (da sigla em Inglês Patent Cooperation Treaty). É um tratado multilateral administrado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual; WIPO, em Inglês), que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, em um grande número de países, por intermédio de um único depósito, chamado “Depósito Internacional de Patente”.
Pedido de Patente
Documento patentário apresentado à autoridade legal competente (no Brasil, o INPI) que descreve a invenção ou o modelo de utilidade para o qual se deseja a proteção por patente. É a patente ainda não concedida ou mesmo não examinada. É composto pelas seções: Relatório descritivo, Reivindicações (ou Quadro Reivindicatório), Resumo, Figuras (quando houver e Listagem de Sequências Biológicas (quando houver).
Pedidos
Petições, solicitações.
Pesquisa Tecnológica
Estudo científico que leva à criação ou desenvolvimento de algo novo, de uma nova tecnologia.
Pirataria
Nome popular dado para a violação dos direitos de Propriedade Intelectual.
Plágio
Ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, fotografia, obra pictórica, obra audiovisual etc.) contendo partes de uma obra que pertença à outra pessoa, sem colocar os créditos para o autor original (direito moral). No ato de plágio, o plagiador se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
Privilégio
Direito exclusivo.
Privilégio de Invenção
Reconhecimento dos direitos de exclusividade de uso ou exploração econômica de um objeto de patente.
Propriedade Industrial
Instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes) e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros).
Propriedade Intelectual
Soma de todos os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Dessa forma, Propriedade Intelectual é gênero onde a Propriedade Industrial e os Direitos de Autor são seus dois tipos.
Quebra de patente
Termo popular e equivocado, atribuído à licença compulsória, prevista na LPI [art. 68 da Lei no 9.279/1996] para situações excepcionais, que incluem o exercício abusivo sobre a patente ou o abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei por decisão administrativa ou judicial, interesse público ou emergência nacional declarados pelo Poder Executivo federal. A licença compulsória é utilizada temporariamente e de forma não exclusiva, e, na arbitragem da remuneração, são consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida, não perdendo o titular o direito de propriedade da referida patente.
Registro de marca
Registro obtido a partir da concessão da marca.
Reivindicação
Parte essencial do pedido de patente (e da patente concedida, quando for o caso), que define os limites de proteção legal conferidos pela patente e que permite evidenciar infrações dos direitos por terceiros. Pode também constar em registros de desenhos industriais.
Relatório Descritivo
Seção do pedido de patente (e da patente concedida, quando for o caso) que descreve a invenção ou o modelo de utilidade, incluindo suas características, exemplos e outros detalhamentos relevantes. Pode também constar em registros de desenhos industriais.
Recolhimento(s)
Pagamento de retribuições pelos serviços prestados pelo órgão ou entidade pública.
Resumo
Seção do pedido de patente (e da patente concedida, quando for o caso) que apresenta a invenção ou o modelo de utilidade de forma resumida. É útil na avaliação de relevância do documento durante a busca.
Requerimentos
Solicitações ou petições apresentadas ao INPI.
Royalties
Pagamento do direito de exploração comercial de uma Propriedade Intelectual ou recurso natural.
Segredo industrial
Aquilo que, por não ser conhecido pelos competidores em geral, dá a seu titular uma vantagem competitiva ou econômica, que se traduz em valor econômico. É a modalidade de proteção que permite que pessoas físicas ou jurídicas tenham a possibilidade de preservar a natureza confidencial dessa vantagem e evitar que as informações a elas associadas, legalmente sob seu controle, sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados, sem seu consentimento.
Software
Programa de computador.
Solicitações
Pedidos, petições ou requerimentos.
Titular
Pessoa física ou jurídica que detém os direitos patrimoniais sobre o objeto criado. Pode ser o próprio autor ou inventor ou a quem ele transferiu os seus direitos de Propriedade Intelectual.
Topografia de Circuito Integrado
Chip de computador. É uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem representa, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou os arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
Transferência de tecnologia
Dispositivo previsto na Lei da Propriedade Industrial que permite a passagem de tecnologia entre pessoas físicas e jurídicas ou entre pessoas jurídicas, com o objetivo de aquisição de novos conhecimentos aplicáveis a melhoria de produtos, processos ou serviços. No Brasil para que apresentem efeitos econômicos, os contratos que impliquem transferência de tecnologia, sejam entre empresas nacionais, outras sediadas ou domiciliadas no exterior, devem ser avaliados e averbados pelo INPI, em uma das seguintes modalidades de contrato: exploração de patente, uso de marca, fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica e científica e franquia.
Transgênico
Geneticamente modificado pela ação voluntária do homem.
Venture Capital
Capital de risco para investimentos em novos negócios ou desenvolvimento de
patentes e tecnologias.
Vigência
Prazo da proteção concedida através da Lei da Propriedade Industrial. Validade de um registro.