Laboratório INPI Cidadão
Portaria INPI/PR nº 515, de 25 de outubro de 2019
Institui o Programa de Formação e Desenvolvimento de Capacidades para o
Aprendizado Organizacional de Práticas e Estratégias de Relacionamento e Transparência
no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Laboratório INPI Cidadão.
O PRESIDENTE e o OUVIDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 17, inciso XI, e 19, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016,
Art. 1º Instituir o Programa de Formação e Desenvolvimento de Capacidades para o Aprendizado Organizacional de Práticas e Estratégias de Relacionamento e Transparência no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, denominado Laboratório INPI Cidadão.
Art. 2º São ações de capacitação prioritárias do Laboratório INPI Cidadão: Gestão da Informação, Proteção de Dados Pessoais e Sigilosos, Tratamento de Manifestações, Linguagem Cidadã, Acesso à Informação, Abertura de Dados Públicos, Transformação Digital e Transformação Cultural.
Art. 3º Cabe à Ouvidoria do INPI e ao Centro de Educação Corporativa – CETEC, ofertar as ações de capacitações relacionadas ao Laboratório INPI Cidadão, apoiadas, especialmente, em pesquisas aplicadas à solução de problemas práticos e em desenvolvimento experimental para o aperfeiçoamento de processos internos e introdução de inovações organizacionais.
§ 1º O CETEC será responsável por certificar os participantes do Laboratório INPI Cidadão.
§ 2º O CETEC enviará relatórios dos servidores e colaboradores participantes do Laboratório INPI Cidadão à Ouvidoria do INPI, que manterá o histórico do cadastro.
Art. 4º Os eventos de capacitação do Laboratório INPI Cidadão serão promovidos por meio de parceria entre a Ouvidoria e o CETEC, e integrarão o Plano Anual de Capacitação do INPI.
Art. 5º O INPI poderá celebrar instrumentos de cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para obtenção de apoio, inclusive financeiro, na implementação do Laboratório INPI Cidadão.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Ouvidor do INPI.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO VILAR FURTADO
Presidente
DAVISON REGO MENEZES
Ouvidor