Programa Bem Aqui no INPI
Portaria INPI/PR nº 355, de 30 de outubro de 2020
Institui o Programa de Bem-Estar, Reconhecimento Funcional e Inovação no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Programa Bem Aqui no INPI.
A DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, a COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS SUBSTITUTA e o OUVIDOR DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 17, inciso XI, e 19, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.011824/2019-02,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Art. 1º Instituir o Programa de Bem-Estar, Reconhecimento Funcional e Inovação no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, denominado Programa Bem Aqui no INPI.
§ 1º O Programa Bem Aqui no INPI, doravante referido simplesmente como Programa, terá prazo indeterminado e será objeto de planejamento anual.
§ 2º Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I – servidor: pessoa física com vínculo funcional com o INPI, legalmente investida em cargo público, ainda que em inatividade; e
II – colaborador: pessoa física, que presta serviços ao INPI, mediante contrato firmado com empresa interposta.
Art. 2º São objetivos gerais do Programa:
I – potencializar o desenvolvimento institucional por meio do autodesenvolvimento e da atenção plena à saúde dos servidores e colaboradores do INPI; e
II – estabelecer a melhoria contínua do clima organizacional pela promoção do reconhecimento profissional e pela distinção da conduta comprometida com os valores institucionais.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I – congregar e apoiar ações institucionais voltadas ao engajamento e interação dos servidores, ativos e inativos, e colaboradores do INPI;
II – contribuir positivamente com a imagem, credibilidade e reputação do INPI perante a sociedade, por meio de ações voluntárias coordenadas e realizadas por iniciativa de seu corpo funcional;
III – incentivar e desenvolver alternativas inovadoras, propostas espontaneamente por servidores e colaboradores do INPI, capazes de gerar novos serviços, produtos, processos ou iniciativas de gestão, que apresentem melhorias em relação a práticas já existentes ou constituam novos arranjos de ideias e conceitos na resolução de problemas de forma incomum e na obtenção de resultados de valor para o Instituto;
IV – despertar no corpo funcional do INPI valores que estabeleçam comunicabilidade, solidariedade e senso de unidade, e promovam duradouro bem-estar comum no ambiente laboral e além dele;
V – sistematizar o reconhecimento funcional pelo fomento e viabilização da criatividade do corpo funcional do INPI, mediante integração colaborativa e acomodação do fluxo de ideias, a partir do reconhecimento e incorporação à gestão pública das iniciativas dotadas de efetivo potencial de inovação e contribuição à realização da missão e valores institucionais;
VI – estimular o desempenho associado à dimensão sociocomportamental e manter elevado nível de bem-estar físico, mental e social do corpo funcional do Instituto;
VII – encorajar lideranças proativas na consolidação de local de trabalho saudável e apoiar hábitos de promoção do equilíbrio biopsicossocial durante a vida profissional;
VIII – harmonizar a vida profissional à pessoal, com amparo em visão holística pautada na compreensão dos profissionais com enfoque transdisciplinar;
IX – otimizar o clima organizacional e reduzir os índices de absenteísmo, afastamento laboral e remoção de unidade de lotação por motivos de saúde ou por conflitos internos; e
X – colaborar com o erguimento de ambiente institucional capaz de atrair e reter talentos, e de estimular experiências e desafios que sobrelevem a autoestima, a motivação, o desenvolvimento contínuo, a atenção à saúde, a qualidade de vida e a cultura de empatia, respeito e confiança no trabalho.
CAPÍTULO II
DOS MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º Para o cumprimento de seus objetivos, o Programa será implementado pelos seguintes meios:
I – marca institucional: aplicação da marca do INPI às iniciativas do Programa;
II – voluntariado: admissão do serviço voluntário na realização das ações e projetos;
III – mentoria: tutoria recíproca entre os participantes das ações e projetos;
IV – gestão de mudanças: capacitação dos líderes em gestão por resultados; e
V – patrocínio: captação de recursos por patrocínio mediante chamada pública.
§ 1º A Coordenação de Comunicação Social exercerá a curadoria da adequada aplicação da marca institucional do INPI, como estratégia de endomarketing.
§ 2º As ações e projetos do Programa que exigirem atuação profissional especializada de que o INPI não disponha serão executados por serviço voluntário, mediante a celebração de termo de adesão entre o Instituto e o prestador do serviço, com a expressa definição do seu objeto e das condições de realização, e com a observância do disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
§ 3º Os participantes do Programa atuarão como mentores e responsáveis por sua tutoria recíproca, para a potencialização da assistência, atenção permanente e consolidação do Programa em diversos níveis, com amparo na compreensão de que as necessidades de cada participante são adequadamente atendidas por meio da cooperação.
§ 4º Os líderes responsáveis pelas ações e projetos apoiados pelo Programa serão capacitados em gestão por resultados, por painéis promovidos pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica em parceria com a Ouvidoria, sendo introduzidos em técnicas, métodos e ferramentas de planejamento, mapeamento de riscos, levantamento de indicadores e monitoramento de desempenho.
§ 5º Os recursos necessários à realização das ações e projetos do Programa, dos quais o INPI não disponha de forma imediata, serão captados por edital de patrocínio por chamada pública.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 5º Para a consecução de seus objetivos, o Programa está estruturado nos eixos de atuação intitulados Portfolio Cuida (+) INPI e Prêmio Inova (+) INPI, por meio dos quais será prestado apoio institucional a ações e projetos endógenos ao INPI, promovidos por seu próprio corpo funcional.
Seção I
Do Portfolio Cuida (+) INPI
Art. 6º O Portfolio Cuida (+) INPI, doravante referido simplesmente como Portfolio, reúne ações e projetos voltados a potencializar o desenvolvimento institucional por meio do autodesenvolvimento e da atenção plena à saúde dos servidores e colaboradores do INPI, que observem, no mínimo, duas das seguintes dimensões:
I – promoção do bem-estar físico e da prática desportiva;
II – ativação do foco e de habilidades intelectuais e emocionais;
III – realização de ações educativas e construção de hábitos de voluntariado; e
IV – consolidação do senso de pertencimento e da inclusão organizacional.
Art. 7º As ações e projetos integrantes do Portfolio serão estruturados de acordo com metodologia definida no Manual de Gerenciamento de Projetos e no Manual de Gestão de Riscos, ambos do INPI, com a definição dos seguintes itens:
I – escopo das ações e projetos;
II – indicadores relacionados a satisfação no ambiente institucional e qualidade de vida no trabalho, tais como índices de afastamento, licenciamento médico, movimentação de pessoal, remoção, evasão de servidores e medição de sinais vitais;
III – etapas, prazos e responsáveis pela execução;
IV – recursos exigidos, como espaço físico, desenvolvimento de formulário eletrônico, transporte, profissionais voluntários, material de divulgação, registro em fotografia e filmagem, equipamento para transmissão de evento ao vivo, premiação e buffet, com a observância da prévia disponibilidade orçamentária e do regime legal próprio aplicável a eventual aquisição de bens e serviços;
V – riscos associados à execução das etapas; e
VI – metas de mitigação dos riscos psicossociais e de acompanhamento das ações e projetos pela mensuração dos indicadores correspondentes e do índice de assiduidade dos participantes.
Art. 8º O Portfolio será revisado anualmente, para:
I – inclusão de iniciativas, observada a aprovação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos participantes de pesquisa realizada junto ao corpo funcional, excluídas as abstenções;
II – exclusão de iniciativas, observado o índice de assiduidade inferior a 50% (cinquenta por cento) dos inscritos.
Art. 9º Será publicado anualmente, pelo supervisor geral do Programa, edital de chamada interna de seleção de ações e projetos, que serão avaliados pela governança técnica do Programa quanto à observância dos seguintes critérios:
I – impacto para a consecução do objetivo inserto no inciso I do art. 2º desta Portaria;
II – aproveitamento dos recursos disponíveis;
III – viabilidade da implementação da ação ou projeto; e
IV – alinhamento aos mecanismos e instrumentos de governança do Programa.
Parágrafo único. As ações e projetos que preencherem os critérios referidos no caput deste artigo, segundo deliberação da governança técnica do Programa, serão submetidos à pesquisa de que trata o inciso I do caput do artigo precedente.
Art. 10. Para cada iniciativa integrante do Portfolio haverá um líder responsável por implementá-la, que será identificado pelo gerente executivo do Programa dentre os participantes da iniciativa.
Art. 11. Os líderes responsáveis pelas ações e projetos indicarão o respectivo substituto para as hipóteses de afastamento ou impedimento, e serão apoiados pelo gerente executivo e pela governança técnica do Programa na aplicação e desenvolvimento das seguintes capacidades:
I – apresentar postura ética e habilidades de inovação alinhadas aos valores do serviço público e norteadas à tomada de decisões para o interesse público;
II – promover a mudança institucional orientada à realização dos objetivos do Programa;
III – conduzir os participantes das ações e projetos ao encontro da missão, visão e valores do INPI por meio de ambiente de trabalho inclusivo, que favoreça o desenvolvimento pessoal, facilite a cooperação e o trabalho em equipe, e suporte a resolução construtiva de conflitos;
IV – manter e atualizar o registro dos dias e horários de participação dos servidores nas iniciativas do Portfolio;
V – dedicar-se ao cumprimento das metas estabelecidas para as iniciativas, por meio da aplicação de conhecimentos técnicos, da análise de problemas e do cálculo de riscos;
VI – gerenciar estrategicamente os recursos humanos, financeiros e de informação disponíveis ao Programa, fomentar o serviço voluntário e recomendar à governança técnica chamadas públicas para captação de patrocínio; e
VII – articular redes de liderança e constituir coalizões internas e externas, junto a instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, voltadas ao bem-estar físico, mental e social do corpo funcional do INPI.
Art. 12. Em virtude do caráter estratégico e da dimensão sociocomportamental de avaliação do desempenho individual associada ao Programa, as chefias mediatas e imediatas incentivarão a participação do corpo funcional do INPI nas iniciativas integrantes do Portfolio.
Parágrafo único. A participação dos servidores nas ações e projetos apoiados pelo Programa não prejudicará a jornada regular de trabalho, as metas contratadas ou as atividades da sua competência.
Art. 13. As ações e projetos do Portfolio serão publicados e atualizados pela Ouvidoria na Intranet do INPI, com a sua descrição, nome e contatos do líder responsável, atividades previstas e registro das realizações.
Seção II
Do Prêmio Inova (+) INPI
Art. 14. O Prêmio Inova (+) INPI, doravante referido simplesmente como Prêmio, é orientado a estabelecer a melhoria contínua do clima organizacional pela promoção do reconhecimento profissional e pela distinção da conduta comprometida com os valores institucionais, caracterizada pela implementação de melhorias incrementais e do aprimoramento de processos internos e dos serviços prestados pelo INPI.
Art. 15. O Prêmio será estruturado em ciclos anuais, observadas as seguintes etapas:
I – incentivo à ideação e participação: etapa de realização da Campanha Inspira (+) INPI, no primeiro quadrimestre do ano, de incentivo à participação do Prêmio e de divulgação de projetos inspiradores, da autoria do corpo funcional e já implementados pelo Instituto – encerrada com a publicação do edital de inscrição de projetos;
II – inscrição dos projetos: etapa de inscrições para participação do Prêmio, pelo período mínimo de um mês, mediante preenchimento de formulário eletrônico e de ficha de autoavaliação – encerrada com a divulgação dos projetos inscritos, numerados sequencialmente por ordem de submissão da inscrição;
III – avaliação dos projetos inscritos: etapa de classificação dos projetos, com a aferição do seu potencial para a realização dos objetivos estratégicos do Instituto, adotados como critérios de avaliação, e de convocação para breve apresentação dos projetos classificados perante banca examinadora – encerrada com a divulgação da classificação dos projetos avaliados;
IV – seleção dos projetos finalistas: etapa de indicação de até 6 (seis) projetos finalistas, de acordo com o alinhamento estratégico, temporalidade, viabilidade e priorização institucional, e de convocação para apresentação dos projetos finalistas perante o corpo funcional, na solenidade de encerramento do ciclo anual do Prêmio – encerrada com a divulgação dos projetos finalistas; e
V – votação nos projetos finalistas: etapa de apresentação dos projetos finalistas na solenidade de encerramento do ciclo anual do Prêmio, para votação in loco e eleição pelo corpo funcional dos projetos vencedores da premiação – encerrada com a divulgação dos projetos premiados e com a emissão de agradecimento formal aos participantes do Prêmio.
§ 1º O edital de seleção de projetos do Prêmio a que se refere o inciso I do caput deste artigo não admitirá projetos já implementados ou em andamento, sendo que poderá especificar o tema dos projetos participantes, para a indução da inovação em determinado campo ou área institucional.
§ 2º A banca examinadora de que trata o inciso III do caput deste artigo será constituída periodicamente, pelo prazo de duração do ciclo anual do Prêmio, para avaliação dos projetos inscritos, sendo composta de um representante de cada uma das seguintes unidades do INPI:
I – Diretoria Executiva;
II – Diretoria de Administração;
III – Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Desenhos Industriais;
IV – Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; e
V – Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI.
Art. 16. Competirá privativamente ao Presidente do INPI:
I – convidar representantes de entidades da sociedade civil organizada ou integrantes de órgãos governamentais a compor a banca examinadora a que se refere o inciso III do caput do artigo precedente; e
II – selecionar os projetos finalistas a que se refere o inciso IV do caput do artigo precedente.
Art. 17. As etapas de avaliação dos projetos inscritos e de seleção dos finalistas admitirão a interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada etapa, que será dirigido à governança técnica do Programa.
Art. 18. O acompanhamento das etapas do Prêmio será realizado por meio do Conselho Inova (+) INPI, que atuará como órgão consultivo com as atribuições de avaliar a tempestividade e publicidade dos atos relacionados ao Prêmio e de propor melhorias à sua organização.
§ 1º O Conselho Inova (+) INPI será constituído periodicamente, pelo prazo de duração do ciclo anual do Prêmio, sendo composto de servidores do INPI, ao total de 5 (cinco) membros, convocados pelo supervisor geral do Programa anteriormente à etapa de incentivo à ideação e participação.
§ 2º O Conselho Inova (+) INPI se reunirá 2 (duas) vezes, no mínimo, ao longo do ciclo anual do Prêmio e encaminhará ao supervisor geral do Programa eventuais indicações de intempestividade e falta de publicidade dos atos relacionados ao Prêmio, bem como as proposições de melhorias à sua organização.
Art. 19. Os integrantes da banca examinadora, constituída para avaliação dos projetos inscritos, e os membros do Conselho Inova (+) INPI não poderão inscrever projetos para participação do Prêmio no respectivo ciclo anual.
Art. 20. O banco de dados dos projetos inscritos nas edições do Prêmio será mantido, atualizado e disponibilizado pela Ouvidoria na Intranet do INPI, e publicado sob o formato de Anais do Prêmio Inova (+) INPI, especialmente para sua aplicação, interna ou externa ao Instituto, pelos órgãos que manifestarem interesse no seu aproveitamento, desde que respeitados os créditos ao autor ou aos integrantes da equipe do projeto.
§ 1º O banco de dados a que se refere o caput deste artigo será constituído do nome do autor ou dos integrantes da equipe do projeto, da sua descrição, dos recursos envolvidos e dos benefícios esperados de cada projeto.
§ 2º O aproveitamento do projeto mantido no banco de dados de que trata o caput deste artigo motivará sua menção honrosa na solenidade de encerramento do Prêmio, no ciclo anual em que o projeto tiver aplicação.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Art. 21. O Programa será coordenado pelo Chefe da Divisão de Assuntos Internos da Ouvidoria, na condição de gerente executivo, a quem competirá:
I – coordenar, gerenciar e fazer executar as atividades relacionadas aos eixos de atuação do Programa;
II – identificar, prestar apoio e desenvolver as lideranças responsáveis pelas ações e projetos do Portfolio;
III – convocar reuniões regulares com os líderes das ações e projetos do Portfolio e atribuir o secretariado das reuniões a um deles;
IV – atestar, sempre que solicitado, os dias e horários de participação dos inscritos nas iniciativas do Portfolio, conforme registro promovido pelos líderes das ações e projetos;
V – promover as etapas do Prêmio com a colaboração da governança técnica do Programa;
VI – solicitar às unidades de que trata o parágrafo 2º do art. 15 desta Portaria a indicação anual dos membros integrantes da banca examinadora, para avaliação dos projetos inscritos no Prêmio;
VII – convocar assembleia para eleição anual dos membros do Conselho Inova (+) INPI para acompanhamento das etapas do Prêmio;
VIII – requerer a colaboração dos órgãos da administração do INPI com relação à alocação de recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas ao Programa;
IX – estabelecer e desenvolver articulação com parceiros externos para a implementação das ações e projetos do Programa;
X – providenciar a publicação das decisões proferidas pela governança técnica do Programa
XI – prestar contas das ações desenvolvidas e dos recursos utilizados;
XII – elaborar relatório mensal das atividades relacionadas ao Programa para o fim de monitoramento e avaliação periódica de desempenho da gerência executiva; e
XIII – submeter à Presidência do INPI balanço trimestral da execução do Programa, para avaliação em conjunto com o supervisor geral do Programa.
Art. 22. O Programa será monitorado pelo Ouvidor do INPI, na condição de supervisor geral, por delegação da Presidência do INPI, a quem competirá:
I – prestar apoio ao gerente executivo no cumprimento de suas atribuições;
II – formalizar, em nome do Instituto, o termo de adesão a serviço voluntário a que se refere o parágrafo 2º do art. 4º desta Portaria;
III – elaborar e publicar editais de chamada interna de seleção das ações e projetos relativos ao Portfolio, de seleção de projetos concernentes ao Prêmio e de captação de patrocínio por chamada pública;
IV – constituir grupos de trabalho em caráter temporário e com prazo máximo de duração de um ano, para subsidiar o cumprimento das competências da governança técnica e da governança de monitoramento, mediante a definição de seus objetivos específicos, composição, funcionamento e, quando for o caso, prazo para conclusão dos trabalhos;
V – convocar servidores para compor o Conselho Inova (+) INPI a que se refere o art. 18 desta Portaria;
VI – convocar, quando necessário, reuniões e acompanhar as atividades da banca examinadora de que trata o inciso III do caput do art. 15 desta Portaria, do Conselho Inova (+) INPI, da governança técnica e da governança de monitoramento; e
VII – monitorar a publicação e atualização na Intranet do INPI das ações e projetos do Portfolio, e do banco de dados dos projetos inscritos nas edições do Prêmio.
Art. 23. A estrutura de governança técnica do Programa será composta por um membro titular e um substituto de cada uma das seguintes unidades do INPI:
I – Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento;
II – Centro de Educação Corporativa;
III – Coordenação de Comunicação Social;
IV – Divisão de Assuntos Internos da Ouvidoria;
V – Divisão de Gerenciamento de Projetos;
VI – Divisão de Gestão de Riscos; e
VII – Divisão de Saúde Ocupacional.
§ 1º Competirá à governança técnica do Programa:
I – aprovar o plano de ação anual do Programa;
II – identificar e empoderar as lideranças responsáveis pelas ações e projetos apoiados;
III – estabelecer os requisitos de participação nas ações e projetos do Programa e definir, em conjunto com as lideranças, as metas estabelecidas para as iniciativas;
IV – articular e pactuar ações para a realização e aprimoramento do Programa;
V – propor estratégias para ampliação do alcance das ações e projetos;
VI – planejar a comunicação, com a definição de seus eventos, canais de participação e periodicidade.
§ 2º A Divisão de Assuntos Internos da Ouvidoria coordenará a governança técnica do Programa, que se reunirá, no mínimo, duas vezes a cada semestre.
Art. 24. A estrutura de governança de monitoramento do Programa será composta por um membro titular e um substituto de cada uma das seguintes unidades do INPI:
I – Coordenação-Geral da Qualidade;
II – Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação;
III – Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
IV – Coordenação-Geral de Recursos Humanos; e
V – Ouvidoria.
§ 1º Competirá à governança de monitoramento do Programa:
I – zelar pela prestação de contas da implementação e dos resultados dos sistemas de governança e de gestão do Programa, de acordo com seu plano de ação anual;
II – definir o painel de monitoramento das ações e projetos apoiados pelo Programa;
III – formular recomendações de aprimoramento à governança técnica; e
IV – aferir o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 2º A Ouvidoria coordenará a governança de monitoramento do Programa, que se reunirá, no mínimo, 1 (uma) vez a cada semestre.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. São documentos referenciais e instrumentos de governança do Programa:
I – Planejamento Estratégico do INPI;
II – Manual de Gerenciamento de Projetos do INPI;
III – Manual de Gestão por Processos do INPI
IV – Manual de Gestão de Riscos do INPI;
V – Programa Qualidade de Vida do INPI;
VI – Programa de Integridade do INPI;
VII – Política da Qualidade do INPI;
VIII – Política de Relacionamento e Transparência do INPI;
IX – Relatórios da Divisão de Saúde Ocupacional, da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e da Ouvidoria do INPI;
X – Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituída pela Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019;
XI – Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, instituído pelo Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;
XII – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde dos Servidores Públicos Civis da União – SIASS, instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009; e
XIII – diretrizes e procedimentos para o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, previstos no Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
Art. 26. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do INPI.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020, nos termos do art. 4°, caput, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
LIANE ELIZABETH CALDEIRA LAGE
Diretora de Patentes, Programas de Computador e
Topografia de Circuitos Integrados, no exercício da Presidência
Portaria de Pessoal nº 17.001, de 28/09/2020- DOU nº 188, de 30/09/2020.
JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Diretor de Administração
SANDRA CASEIRA CERQUEIRA
Coordenadora-Geral de Recursos Humanos Substituta
DAVISON REGO MENEZES
Ouvidor