Ouvidoria
Esta página apresenta a atuação da Ouvidoria do INPI na garantia do acesso democrático às informações e serviços de propriedade industrial, e do tratamento das legítimas manifestações de usuários internos e externos. A partir dos níveis e canais de atendimento sob a supervisão técnica da Ouvidoria, é exercida a cidadania, são desenvolvidas novas criações, promove-se a inovação e é fomentada a competitividade nacional.
A Ouvidoria do INPI foi instituída por meio do Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004. Ao longo do tempo, suas competências se dilataram na mesma proporção em que a afirmação do Estado Democrático de Direito conquistou maior dimensão. De início, teve função receptiva de demandas e avaliativa da satisfação dos usuários. Atualmente, desempenha atribuição estratégica e mediadora de conflitos, orientando-se por duas grandes metas: garantir a participação dos cidadãos aos centros de decisão da Administração do INPI e compor soluções juntamente às demais unidades do Instituto.
Adotamos por padrão gerencial o modelo de gestão por processos e resultados. Desse modo, articulamos competências e conhecimentos técnicos, além de desenvolvermos a versatilidade e soft skills para dar sustentação ao processo de melhoria contínua da gestão da Ouvidoria. Promovemos a atuação sistêmica, integrada, diversificada, colaborativa e ágil como forma de potencializar o amadurecimento institucional e a satisfação dos públicos interno e externo. Nossas ações são centradas na pessoa humana e orientadas a oferecer uma jornada mais agradável e adequada às expectativas por serviços de alta qualidade.
Somos motivados pela geração e consolidação de uma sociedade de confiança, que respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos, e assegura a resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem da vida coletiva, em constante transformação. Por essa razão, confiamos no poder da transparência e da disponibilização de dados e de informações que viabilizem o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas.
Organizamos, então, o presente conteúdo a partir dos projetos estratégicos liderados pela Ouvidoria e dos processos sob a sua governança. Além disso, apresentamos os normativos e procedimentos de regência da nossa atuação, os princípios e valores fundamentais da Ouvidoria, a bibliografia de referência selecionada e os principais cursos de capacitação. Aqui você encontrará um espaço em permanente construção, no qual compartilharemos informações e materiais que representam o esforço da Ouvidoria pela maximização da eficiência no âmbito institucional.
Além da concessão de direitos de propriedade industrial com qualidade, rapidez e segurança jurídica, o INPI protagoniza o papel da disseminação da cultura da propriedade industrial no país. Diante disso, a informação tecnológica, juridicamente revestida de direitos e garantias de valor econômico e tecnológico, representa, em si mesma, o insumo elementar do poder econômico, merecedor de proteção nacional. Justamente por seu valor peculiar, a informação pertinente à propriedade sobre os bens intelectuais recebe especial atenção legislativa, que restringe seu livre fluxo e define as balizas do poder de expressar-se e do poder de receber conhecimento.
Não há dúvidas da relevância da disseminação, circulação e do acesso à informação, que assume maior projeção quando mantidos em poder de escritórios de propriedade industrial. Por tais razões, o direito constitucional de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII) e sua regulamentação legal (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) merecem tratamento diferenciado no INPI.