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Acesse aqui os dados sobre o titular da Corregedoria do INPI, início e término do mandato.
Relatório de Gestão Correcional 2024
Relatório de Gestão Correcional 2023
Relatório de Gestão Correcional 2022
Relatório de Gestão Correcional 2021
Relatório de Gestão Correcional 2020
Relatórios periódicos de atividades correcionais:
primeiro semestre de 2023
segundo semestre de 2023
primeiro semestre de 2024
Corregedoria do INPI foi premiada no Concurso de Boas Práticas da CGU - 2023
A Hora da Corregedoria 2024:
A Hora da Corregedoria 2023:
A Hora da Corregedoria 2022:
Segundo o art. 2º, II do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com redação dada pelo Decreto n º 10.768, de 13 de agosto de 2021 c/c art. 2º, II da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a Corregedoria do INPI (COGER) integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade setorial, responsável, em síntese, pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, na forma da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013 e do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.
A Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que revogou a Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, trouxe a previsão de que, dentre as atividades típicas das unidades setoriais de correição, além daquelas inerentes à instauração e condução de procedimentos investigativos e processos correcionais, incluem-se também atribuições relacionadas ao exercício da função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização.
Nesse sentido, encontram-se inseridas dentre as competências desta unidade correcional o apoio à identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade, o que vem sendo realizado pela Corregedoria do INPI enquanto instância de integridade.
Dentro da estrutura organizacional do INPI, a Corregedoria é uma unidade com dupla vinculação. No âmbito administrativo, a COGER é vinculada à Presidência do INPI, e, no âmbito técnico, atua como uma unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, sujeita à orientação normativa e supervisão operacional do Órgão Central do Sistema de Correição, conforme art. 2º, §2º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 c/c art. 2º, parágrafo único da Portaria CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
A nomeação do Corregedor Titular é submetida previamente à avaliação da Corregedoria-Geral da União (CRG), sendo-lhe assegurado mandato de 02 (dois) anos e cabendo-lhe, precipuamente, o planejamento, coordenação, orientação e supervisão da execução das atividades de correição, dentre outras competências, conforme disposto no art. 8º c/c art. 16 da Portaria CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
A COGER também é responsável pelas atividades de capacitação e transparência ativa em matéria disciplinar, tendo como fulcro a disseminação de conhecimentos visando à sensibilização e capacitação dos servidores públicos, por meio de um canal de atendimento destinado a esclarecer dúvidas e promover ações de capacitação em matéria disciplinar, buscando a redução de instauração de procedimentos disciplinares baseados meramente em notícias abstratas, genéricas e/ou incompatíveis com a legislação vigente.
Além disso, a COGER tem atuado no mapeamento de fragilidades visando coibir a reincidência de ilícitos administrativos, e agindo preventivamente para manter reduzidas as instaurações de procedimentos acusatórios, e por conseguinte, as aplicações de penalidades neste Instituto, conforme a evolução ilustrada nos gráficos a seguir:
Gráfico 1 - Juízos de Admissibilidade Negativos, Procedimentos de Natureza Correcional Instaurados e Penalidades Aplicadas
Gráfico 2 - Penalidades e Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, Aplicados de 2021 a 2024
Relativamente às estratégias de combate à prática de ilícitos e atividades de prevenção, em 2024, a COGER atuou nas seguintes atividades:
Monitoramento do Plano de Integridade do INPI, importante conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, conforme Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019;
Identificação de riscos à integridade;
Atuação como participante do Fórum.ME de Corregedorias, uma iniciativa da Corregedoria do Ministério da Economia que tem por finalidade a promoção de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, com vistas à capacitação técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão no âmbito das atribuições relacionadas às atividades correcionais;
Condução de processos administrativos disciplinares em colaboração com a Controladoria-Geral da União - CGU e outros Órgãos do Poder Executivo Federal;
Participação em ações de capacitação em parceria com a CGU, como instrutor ou palestrante;
Atuação na Hora da Corregedoria durante todo o exercício de 2024, com a realização de um encontro, que abordou a temática de conflito de interesses, contando com a participação do corpo funcional, colaboradores e, eventualmente, servidores convidados de outras Corregedorias e da CGU;
Instauração de Processos de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas em face de atos de fraude no envio de boletos a usuários do INPI, com aplicação de penalidades de multas (ver gráfico 2).
Em 2024, a Corregedoria do INPI participou ainda do Programa de Ambientação dos novos servidores, ministrando painéis sobre direito disciplinar e direito administrativo, visando à sensibilização, capacitação e criação de um ambiente laboral sadio aos servidores do INPI, além de esclarecer questionamentos sobre matéria correcional, sanando eventuais dúvidas e atuando, com isso, na prevenção de ilícitos.
Outrossim, em 2024 a Corregedoria do INPI obteve reconhecimento do Nível 3 – INTEGRADO - de maturidade das Unidades Setoriais de Correição do Poder Executivo federal – CRG-MM. Trata-se do principal instrumento pelo qual o Órgão Central (CGU) afere o desempenho das Corregedorias da Administração Direta e Indireta federal.
Nesse sentido, em conjunto com a Presidência do INPI, a COGER continuou a atuar na promoção e organização das ações de integridade privada dos agentes que se relacionam com o instituto, intermediando a adesão da Autarquia como apoiador institucional do PACTO BRASIL pela Integridade Empresarial, programa da CGU que visa a estimular empresas que atuam no Brasil a assumir, voluntariamente, compromisso público com a integridade empresarial.
Para mais informações sobre a atuação da COGER, incluindo o Relatório completo de Gestão Correcional, acesse os conteúdos disponíveis em: https://www.gov.br/inpi/ptbr/governanca/integridade-publica/atividade-correicional
Contato: Corregedoria do INPI - COGER
Rua Mayrink Veiga, nº 09 – 16º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
E-mail institucional: corregedoria@inpi.gov.br