Atividade Correcional
Acesse aqui os dados sobre o titular da Corregedoria do INPI, início e término do mandato.
Relatório de Gestão Correcional 2023
Relatório de Gestão Correcional 2022
Relatório de Gestão Correcional 2021
Relatório de Gestão Correcional 2020
Relatórios periódicos de atividades correcionais:
primeiro semestre de 2023
segundo semestre de 2023
primeiro semestre de 2024
Corregedoria do INPI foi premiada no Concurso de Boas Práticas da CGU - 2023
- Repositório de Conhecimento da CGU
- INSTRUÇÃO NORMATIVA/INPI/PR Nº 03/2024 - dispõe sobre o gerenciamento, acompanhamento e supervisão das atividades de correição
- INSTRUÇÃO NORMATIVA/INPI/PR Nº 77/2017 - dispõe sobre a política de uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU- PJ
- PORTARIA/INPI/PR Nº 74/2022 - dispõe sobre Procedimentos Administrativos Cautelares
- Norma operacional da Corregedoria - Sistema de Padronização de Documentos do INPI - Portaria INPI nº01 de 12 de julho de 2024
- Norma operacional da Corregedoria - Sistema de Padronização de Documentos do INPI - Portaria INPI nº02 de 12 de julho de 2024
- Fluxos operacionais da Corregedoria - Sistema de Padronização de Documentos do INPI - Portaria INPI nº03 de 16 de julho de 2024
A Hora da Corregedoria 2023:
A Hora da Corregedoria 2022:
Atividades de Correição e Apuração de Ilícitos Administrativos
Segundo o art. 2º, II do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, com redação dada pelo Decreto n º 10.768, de 13 de agosto de 2021 c/c art. 2º, II da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, a Corregedoria do INPI (COGER) integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade setorial, responsável, em síntese, pelas atividades relacionadas à prevenção e apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, na forma da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013 e do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.
A Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que revogou a Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, trouxe a previsão de que, dentre as atividades típicas das unidades setoriais de correição, além daquelas inerentes à instauração e condução de procedimentos investigativos, incluem-se também atribuições relacionadas ao exercício da função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização.
Nesse sentido, encontram-se inseridas dentre as competências desta unidade correcional o apoio à identificação de riscos e vulnerabilidades à integridade, o que vem sendo realizado pela Corregedoria do INPI enquanto instância de integridade.
Dentro da estrutura organizacional do INPI, a Corregedoria é uma unidade com dupla vinculação. No âmbito administrativo, a COGER é vinculada à Presidência do INPI, e, no âmbito técnico, atua como uma unidade setorial integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, sujeita à orientação normativa e supervisão operacional do Órgão Central do Sistema de Correição, conforme art. 2º, §2º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 c/c art. 2º, parágrafo único da Portaria CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
A nomeação do Corregedor Titular é submetida previamente à avaliação da Corregedoria-Geral da União (CRG), sendo-lhe assegurado mandato de 02 (dois) anos e cabendo-lhe, precipuamente, o planejamento, coordenação, orientação e supervisão da execução das atividades de correição, dentre outras competências, conforme disposto no art. 8º c/c art. 16 da Portaria CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
A COGER também é responsável pelas atividades capacitação e transparência ativa em matéria disciplinar, tendo como fulcro a disseminação de conhecimentos visando à sensibilização e capacitação dos servidores públicos, por meio de um canal de atendimento destinado a esclarecer dúvidas e promover ações de capacitação em matéria disciplinar, buscando a redução de instauração de procedimentos disciplinares baseados meramente em notícias abstratas, genéricas e/ou incompatíveis com a legislação vigente.
Desde o ano de 2018, a COGER tem atuado intensamente junto ao Plano de Integridade do INPI, cujo conteúdo encontra-se disponível a qualquer interessado em https://www.gov.br/inpi/pt-br/governanca/integridade-publica/programa-de-integridade. O referido Plano consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, alinhando-se à missão, à visão e aos valores organizacionais constantes do Plano Estratégico do Instituto.
O escopo do Programa de Integridade se constitui em um imprescindível mecanismo preventivo em relação à ocorrência de ilícitos administrativos, cuja existência e eficácia racionalizam e otimizam a atividade disciplinar, considerando que cada procedimento disciplinar é significativamente oneroso, envolvendo dispêndio de recursos humanos, orçamentários/financeiros, etc.
Além disso, a COGER tem atuado no mapeamento de fragilidades visando coibir a reincidência de ilícitos administrativos, e agindo preventivamente para manter reduzidas as instaurações de procedimentos acusatórios, e por conseguinte, as aplicações de penalidades neste Instituto, conforme a evolução ilustrada nos gráficos a seguir:
Gráfico 1 - Juízos de Admissibilidade Negativos, Procedimentos de Natureza Correcional Instaurados e Penalidades Aplicadas
Fonte: COGER
Gráfico 2 - Penalidades e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) Aplicados 2020 a 2023
Fonte: COGER
Relativamente às estratégias de combate à prática de ilícitos e atividades de prevenção, em 2023, a COGER atuou nas seguintes atividades:
- Monitoramento do Plano de Integridade do INPI, importante conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, conforme Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria CGU nº 57, de 04 de janeiro de 2019;
- Identificação de riscos à integridade;
- Atuação como participante do Fórum.ME de Corregedorias, uma iniciativa da Corregedoria do Ministério da Economia que tem por finalidade a promoção de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, com vistas à capacitação técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão no âmbito das atribuições relacionadas às atividades correcionais;
- Condução de processos administrativos disciplinares em colaboração com a Controladoria-Geral da União - CGU e outros Órgãos do Poder Executivo Federal;
- Participação em ações de capacitação em parceria com a CGU, como instrutor ou palestrante;
- Atuação na Hora da Corregedoria durante todo o exercício de 2023, com a realização de encontros contando com a participação do corpo funcional, colaboradores e, eventualmente, servidores convidados de outras Corregedorias e da CGU;
- Instauração de Processos de Responsabilização Administrativa de Pessoas Jurídicas em face de atos de fraude no envio de boletos a usuários do INPI.
Em 2023, a Corregedoria do INPI continuou a centralizar as ações de capacitação em matéria disciplinar, não só tendo como objetivo elevar a qualidade dos trabalhos realizados, ampliando as ações de disseminação de conhecimentos em matéria correcional, visando a sensibilização, capacitação e criação de um canal de atendimento sempre à disposição dos servidores públicos, destinado a esclarecer questionamentos sobre matéria correcional, sanando eventuais dúvidas e atuando, com isso, na prevenção de ilícitos.
Nesse sentido, em conjunto com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do INPI, a COGER continuou a atuar na promoção e organização das ações de capacitação pertinentes à Hora da Corregedoria, as quais continuaram a ser desenvolvidas no formato online, sendo disponibilizadas a todos os servidores do corpo funcional do INPI e a outros órgãos públicos.
Nos 5 (cinco) encontros realizados ao longo do ano 2023, as referidas ações de capacitação viabilizaram a capacitação em temas atinentes à matéria disciplinar e de integridade de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) agentes públicos.
Após os eventos, os participantes dos encontros responderam a um questionário contendo perguntas relacionadas ao atendimento aos objetivos das ações de capacitação executadas por meio da Hora da Corregedoria.
As respostas apresentadas pelos participantes dos eventos demonstram que as ações da Hora da Corregedoria têm atendido às demandas do seu público-alvo, uma vez que a maioria dos respondentes considerou que os conteúdos dos cursos foram adequados aos objetivos propostos, atendendo plenamente às necessidades de aprendizagem e gerando a assimilação dos conteúdos apresentados, com a possível melhoria no desempenho no trabalho.
Em continuidade às suas ações de capacitação, a Corregedoria do INPI organizou e promoveu a realização do Curso Inteligência em Fontes Abertas, Organizado em parceria com o Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ministrado pela equipe do Serviço de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal, com a participação de 29 servidores de diversas entidades da Administração Pública, nas dependências do Instituto.
Por fim, a COGER conquistou premiação no Concurso Nacional de Boas Práticas na Atividade Correcional pela implementação de procedimentos administrativos cautelares voltados à proteção a vítimas e testemunhas de assédio, injúria e discriminação, nos termos da Portaria INPI nº 74/2022.
Para mais informações sobre a atuação da COGER, acesse o Relatório completo de Gestão Correcional.
Contato: Corregedoria do INPI - COGER
Rua Mayrink Veiga, nº 09 – 16º andar
Centro – Rio de Janeiro/RJ
E-mail institucional: corregedoria@inpi.gov.br