Informe GRU
Na sequência do processo de recuperação das Guias de Recolhimento da União (GRUs) que ficaram indisponíveis desde agosto de 2018 por falhas técnicas, o INPI informa que foram recuperadas, no início de fevereiro deste ano, 755 Guias pagas e não pagas referentes a serviços nos quais o usuário não precisa fazer petição. Confira a lista das Guias nesta situação em 20/02/2019.
Portanto, no caso das Guias pagas, os processos vinculados a estas GRUs vão seguir seu trâmite. O usuário deve apenas acompanhar o andamento pela Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Em relação às 642 Guias pagas que exigiam petição do usuário e não foram recuperadas em novembro (confira a lista das Guias nesta situação em 20/02/2019), o INPI esclarece que o usuário deverá realizar o procedimento para recuperação da Guia, conforme passo a passo informado em novembro, dentro do sistema de emissão de GRUs. O link da recuperação de GRU está disponível desde 21/02/2019 e ficará no sistema, no máximo, até agosto de 2023. Em seguida, o usuário terá duas opções:
1) Com a Guia recuperada, o usuário poderá usá-la para um novo pedido ou petição. Vale acrescentar que, se a GRU estava vinculada a um processo específico, seu uso não será válido caso o prazo esteja vencido. O procedimento especial para este caso, estabelecido pela Resolução nº 226/2018, previa a utilização das Guias, sem perda de prazo, num período de dez dias após a publicação da lista de GRUs recuperadas na RPI. Tal período foi definido entre 5 e 14 de dezembro, conforme cronograma informado pelo INPI em novembro.
2) Solicitar a restituição do respectivo valor da GRU, no prazo de até cinco anos após seu pagamento, como está previsto na Resolução nº 204/2017. Saiba mais sobre o processo de restituição neste link.
Clique neste link para acessar o comunicado completo de orientação ao usuário, publicado em 21/02/19.
Notícias divulgadas pelo INPI sobre a questão
24/08/18: Sistemas eletrônicos estão indisponíveis
31/08/18: Esclarecimento sobre falha nos sistemas eletrônicos do INPI
31/08/18: Sistemas eletrônicos do INPI estão normalizados
06/09/18: INPI amplia até 14 de setembro prazo para usuários impactados pelo sistema
14/09/18: INPI reitera compromisso com usuários quanto ao período de falha nos sistemas
21/09/18: INPI edita Resolução sobre GRUs emitidas entre 22 e 23 de agosto
13/11/18: INPI divulga procedimento para recuperação de GRUs indisponíveis
21/02/19: INPI orienta usuários sobre GRUs que ficaram indisponíveis
Resoluções publicadas sobre o tema
Resolução PR nº 225, de 05 de setembro de 2018 - Concede, em caráter excepcional, a devolução de prazo previsto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Resolução PR nº 226, de 20 de setembro de 2018 - Recuperação das Guias de Recolhimento da União - GRU, emitidas e pagas. Devolução de prazo para peticionar.