Notícias
Atenção ao prazo de exigência em pedidos do PCT
Publicado em
09/06/2015 10h13
Atualizado em
03/11/2022 12h41
No âmbito da melhoria de processos e da maior agilidade conferida ao exame de admissibilidade da entrada na fase nacional dos pedidos depositados via PCT, a Diretoria de Patentes solicita especial atenção dos usuários (depositantes/procuradores) para que não ocorra perda de prazo. A partir da RPI nº 2320, por três meses, o INPI estará fazendo publicações de exigências (código 1.5 da RPI). Não deixe seu pedido ser retirado no Brasil. O prazo para atendimento dessas exigências é de 60 dias contados da publicação, através do código de serviço 207. Solicitamos que agilize seu processo utilizando o processamento eletrônico.