Notícias
Suspensão de prazos para apresentação de documentos de Prioridade Unionista em designações do Acordo de Haia
Em função de questões técnicas ligadas à recente implementação do sistema IPAS DI, houve um atraso na notificação de designações recebidas pelo INPI por meio do Acordo de Haia.
Assim, a fim de viabilizar o prazo de 90 dias para apresentação dos documentos comprobatórios da Prioridade Unionista a contar da publicação da designação pela Secretaria Internacional da OMPI, foi publicada na RPI nº 2.768 a Portaria INPI nº 02, de 22 de janeiro de 2024, que suspende os prazos para apresentação de documentos de Prioridade Unionista em designações do Acordo de Haia pelo período de 23 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024.
Portanto, a contagem dos prazos nas designações afetadas será retomada a partir do dia 1º de março de 2024.
Por fim, vale destacar que as designações que informaram o código WIPO-DAS, que permite o acesso aos documentos de Prioridade Unionista pelo sistema da OMPI, estão isentas da apresentação dos documentos comprobatórios, conforme art. 9º, §2º da Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023.