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Sistema eletrônico acelera publicação de patentes
Publicado em
30/03/2017 17h49
Atualizado em
03/11/2022 12h41
O INPI informa que, a partir de 3 de abril de 2017, a publicação automática de não requerimento do pedido de exame será feita imediatamente na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI), decorrido o prazo de 36 meses, como estabelecido em Lei.
Para evitar a perda da patente por questões administrativas, o INPI lembra que é fundamental acompanhar os prazos legais relativos ao andamento do processo de patente.
O Instituto também reitera que o depositante pode requerer, por petição, o desarquivamento no prazo de 60 dias contados do arquivamento, sob pena de arquivamento definitivo.