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RPI de 26/12/2023 tem orientações sobre aplicação do efeito devolutivo pleno
Considerando a publicação ocorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, sobre a decisão da Presidência do INPI quanto à concessão de efeito normativo à orientação jurídica acerca dos limites e alcances do efeito devolutivo pleno, informamos aos usuários que foram publicadas novas instruções na RPI do dia 26 de dezembro.
Em síntese, foi determinada a aplicabilidade dos entendimentos a partir do dia 2 de abril de 2024, retificando o prazo inicialmente estabelecido.
Ademais, considerando a natureza processual das questões tratadas, informamos que os efeitos normativos decorrentes das manifestações supracitadas não produzirão efeitos retroativos, não sendo aplicáveis aos processos administrativos que já tenham sido decididos definitivamente pelo INPI.
Por fim, informamos que pontos específicos das citadas manifestações jurídicas poderão ser novamente analisados e, caso eventualmente haja qualquer tipo de alteração, ela será amplamente divulgada, a fim de se evitarem prejuízos aos usuários.
A íntegra do comunicado pode ser acessada na RPI nº 2.764, publicada no dia 26 de dezembro de 2023.