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Publicação tira dúvidas sobre Indicação Geográfica no Brasil
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou neste mês a publicação "Indicações Geográficas do Rio Grande do Sul registradas até março de 2021". A coletânea conta com um capítulo do INPI, que aborda as principais questões a respeito da IG encaminhadas ao Instituto.
Produzido com base nas dúvidas apresentadas ao Escritório de Difusão Regional Sul do INPI e ao Fórum de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas do Rio Grande do Sul, o capítulo possui perguntas e respostas, divididas em três grupos principais: condições de registro da IG, condições de uso da IG e as diferenças entre IGs e marcas.
Reunindo a maior parte das dúvidas, o primeiro tópico se divide em cinco sub-grupos: normativos de IG no Brasil; o que pode e o que não pode ser registrado como IG; quem pode requerer uma IG; a documentação necessária para o pedido de registro de IG; e as alterações pós registro.
Com isso, pretende-se que o documento seja um material de apoio importante para todos os usuários (atuais e potenciais) do sistema de Indicação Geográfica no Brasil.
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