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Processos de requerentes e representantes do RS têm prazos devolvidos
Publicado em
06/05/2024 16h20
Atualizado em
06/05/2024 16h21
O INPI devolve, até 1º de novembro de 2024, os prazos vencidos entre 24 de abril e 28 de outubro deste ano, para os requerentes e representantes legais residentes no Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes decorrentes das fortes chuvas.
A medida atende ao pedido da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e está regulada pela Portaria/INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, que será publicada na Revista da Propriedade Industrial 2783.
O prazo definido na portaria do INPI segue o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do governo do Rio Grande do Sul, que estabelece estado de calamidade pública por 180 dias.