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Portaria devolve prazos para Rede Federal de Educação
Publicado em
26/08/2024 11h31
O INPI informa que o pedido de devolução de prazo oriundo da Rede Federal de Educação, que esteve em greve no período entre 11 de março e 27 de junho de 2024, será aceito no prazo de 90 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao término da greve, tendo em vista a definição de fatos imprevisíveis. A decisão foi formalizada pela Portaria INPI nº 36, de 21 de agosto de 2024.